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Norma: PORTARIA NORMATIVAÓrgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro
Número: 194 Data Emissão: 30-01-2012
Ementa: Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 2012. Seção I, p.7-21

MINISTÉRIO DA DEFESA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MD/GM 194-A, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 2012. Seção I, p.7-21

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 3.702, de 27 de dezembro de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2013, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa e seus Apêndices de 1 a 7.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

 

ANEXO

PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 2013

1. INTRODUÇÃO

1.1. Finalidade

Regular as condições de recrutamento dos brasileiros da classe de 1994 para a prestação do Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2013.

1.2. Legislação e Atos Normativos

1.2.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

1.2.2. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar - LSM), com as modificações da Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965, e dos Decretos-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, nº 715, de 30 de julho de 1969, nº 899, de 29 de setembro de 1969, e nº 1.786, de 20 de maio de 1980;

1.2.3. Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 1957 (Amparo do Estado aos Conscritos);

1.2.4. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 (Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV), com as modificações das Leis nº 5.399, de 20 de março de 1968, e nº 7.264, de 4 de dezembro de 1984, e Decreto-Lei nº 2.059, de 1º de setembro de 1983;

1.2.5. Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 (Lei de Prestação do Serviço Alternativo - LPSA);

1.2.6. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições);

1.2.7. Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 (Lei de Mobilização Nacional);

1.2.8. Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 (altera as Lei do SM e dos MFDV);

1.2.9. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM), modificado pelos Decretos nº 58.759, de 28 de junho de 1966, nº 76.324, de 22 de setembro de 1975, nº 93.670, de 9 de dezembro de 1986, nº 627, de 7 de agosto de 1992 (Multa - UFIR), e nº 1.294, de 26 de outubro de 1994;

1.2.10. Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 (Instruções Gerais para Inspeção de Saúde dos Conscritos nas Forças Armadas - IGISC), modificado pelos Decretos nº 63.078, de 5 de agosto de 1968, e nº 703, de 22 de dezembro de 1992;

1.2.11. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos,  Dentistas e Veterinários - RLMFDV), modificado pelos Decretos nº 91.206, de 29 de abril de 1985, nº 1.295, de 26 de outubro de 1994, e nº 2.057, de 4 de novembro de 1996;

1.2.12. Decreto nº 66.949, de 23 de julho de 1970 (Instruções Gerais para a Coordenação da Conscrição nas Forças Armadas - IGCCFA);

1.2.13. Decreto nº 74.475, de 29 de agosto de 1974 (Extinção do Quadro de Veterinária);

1.2.14. Decretos nº 1.294 e nº 1.295, de 26 de outubro de 1994 (Serviço Militar para mulheres);

1.2.15. Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007 (Estrutura Regimental do Ministério da Defesa);

1.2.16. Portaria nº 01628/COSEMI, de 7 de junho de 1983 (Instruções Gerais para o Serviço Militar de Brasileiros no Exterior - IGSME);

1.2.17. Portaria nº 422-SC-5, de 21 de fevereiro de 1990 (Amparo do Estado ao Conscrito);

1.2.18. Portaria nº 02.681/COSEMI, de 28 de julho de 1992 (Regulamento da Lei de Prestação do Serviço Alternativo - RLPSA), modificada pela Portaria nº 03.656/COSEMI, de 21 de outubro de 1994;

1.2.19. Portaria Normativa nº 147/MD, de 16 de fevereiro de 2004 (Regulamenta o estabelecimento de convênios para a prestação do Serviço Alternativo ao Serviço Militar, concede dispensa do Serviço Alternativo ao Serviço Militar aos atuais eximidos e dá outras providências); e

1.2.20. Resolução CNRM nº 01, de 11 de janeiro de 2005 (Adiamento de Residência Médica).

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

2.1. A unificação do recrutamento para as Forças Armadas foi implantada em todo o território nacional e se encontra em pleno funcionamento desde 2003.

2.2. O Ministério da Defesa (MD) estabeleceu a sistemática utilizada pelo Exército Brasileiro (EB) como base para a implantação do modelo unificado por ser um sistema informatizado, testado e abrangente em todo o território nacional, sendo denominado Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB).

2.3. Os Órgãos de Alistamento (OA) da Marinha e da Aeronáutica foram desativados, ficando as Juntas de Serviço Militar (JSM) responsáveis por realizar o alistamento do conscrito para as três Forças.

2.4. A Diretoria de Serviço Militar (DSM), como órgão técnico-normativo no âmbito do Exército e gestor do SERMILMOB, tem a responsabilidade de solucionar os problemas relativos à legislação do Serviço Militar, em ligação com o Ministério da Defesa e com as demais Diretorias correspondentes na Marinha e na Aeronáutica.

2.5. As Regiões Militares (RM), juntamente com os Órgãos de Serviço Militar (OSM) subordinados, são os executores das atividades de Serviço Militar em suas áreas, coordenando suas sedes em ligação com os Distritos Navais (DN) e Comandos Aéreos Regionais (COMAR) situados em suas respectivas áreas regionais.

2.6. Os procedimentos a adotar em âmbito regional devem ser fruto de discussão entre os OSM das três Forças, sendo comunicados à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), à Diretoria de Serviço Militar (DSM) e à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP) e, dessas, ao Ministério da Defesa, para fins de conhecimento e gerência do processo, em âmbito nacional.

3. RECRUTAMENTO

3.1. Convocação

Serão convocados à prestação do Serviço Militar Inicial todos os brasileiros da classe de 1994, do sexo masculino, e os das anteriores que estejam em débito com o Serviço Militar.

3.2. Alistamento

3.2.1. As Juntas de Serviço Militar (JSM) dos municípios são os órgãos responsáveis pelo alistamento de todos os cidadãos, independentemente da Força em que desejarem prestar o Serviço Militar Inicial.

3.2.2. O residente em município não-tributário (MNT), pertencente à Classe Convocada ou de outras classes, independentemente de manifestar ou não o desejo de prestar o Serviço Militar Inicial, será dispensado de incorporação.

3.2.3. Com exceção do prescrito na LSM/RLSM, nenhum cidadão poderá ser dispensado do pagamento da taxa e multas militares.

3.2.4. Em função da unificação do Alistamento, nos municípios de tributação exclusiva para a Marinha do Brasil (MB) ou para a Aeronáutica (Aer), os Distritos Navais (DN) e Comandos Aéreos Regionais (COMAR) deverão ligar-se, entre 15 de novembro e 15 de dezembro, com as Regiões Militares (RM) para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral no ano seguinte, os quais deverão constar nos Planos Regionais de Convocação (PRC) das Regiões Militares.

3.2.5. Os conscritos maiores de 28 (vinte e oito) anos de idade, exceto os "preferenciados" (nº 32 do art. 3º do RLSM), terão sua situação regularizada pelas JSM, que emitirão o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

3.2.6. As RM deverão instruir as Circunscrições de Serviço Militar (CSM), Delegacias de Serviço Militar (Del SM) e JSM no sentido de encaminhar os alistados à Seleção Geral de forma escalonada, a fim de não exceder as reais possibilidades de atendimento diário das Comissões de Seleção (CS) e das Comissões de Seleção das Forças Armadas (CSFA).

3.2.7. Os prazos de alistamento, as situações e os destinos dos conscritos durante o processo de Alistamento Militar constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) de cada Força.

3.3. Seleção Geral e Especial

3.3.1. Os prazos, as datas e os locais de realização da Seleção Geral e Especial constam do Apêndice 2 e deverão ser detalhados nas Instruções Complementares de Convocação (ICC) de cada Força.

3.3.2. As Forças deverão coordenar, em âmbito regional, a composição das CS/CSFA, para atendimento de 100 homens/dia, tomando por base o quadro constante do Apêndice 1, fazendo as adaptações necessárias em função das quantidades de conscritos que comparecerão às CS/CSFA.

3.3.3. As RM deverão ministrar estágios para os integrantes de todas as Forças que participarão dos trabalhos das CS/CSFA. 

3.3.3.1. As diárias e passagens necessárias para a realização dos estágios e trabalhos de seleção deverão ser providenciadas por cada Força.

3.3.3.2. As demais despesas e os meios necessários deverão ser distribuídos pelas Forças integrantes da CS/CSFA, mediante entendimento entre os OSM locais.

3.3.3.3. As CS/CSFA deverão dispor de compartimentos individuais (divisórias) para a realização da inspeção de saúde nos conscritos.

3.3.4. Serão submetidos à Seleção Geral os alistados residentes em MT:

- pertencentes à classe de 1994, alistados até 31 de maio de 2012; e

- de classes anteriores, ainda em débito com o Serviço Milita, alistados até 31 de maio de 2012.

3.3.5. A apresentação do CAM constituirá condição indispensável para que o conscrito seja submetido à seleção. O cidadão que se apresentar para a seleção, sem estar munido do referido certificado, deverá ser encaminhado à JSM para ser alistado ou obter a 2ª via do CAM.

3.3.6. As CS/CSFA deverão orientar os conscritos que não possuam CPF para que o obtenham até a data de apresentação na Seleção Complementar, de modo que na incorporação todos possuam esse documento, necessário ao processamento do pagamento de pessoal.

3.3.7. Comissões de Seleção (CS)/Comissões de Seleção das Forças Armadas (CSFA).

3.3.7.1. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica deverão organizar CS com seu pessoal, nos locais onde ocorrer tributação exclusiva para essas Forças.

3.3.7.2. A seleção em MT a mais de uma Força será efetuada pelas CSFA que deverão obrigatoriamente ser constituídas por integrantes das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM, que realizarão a coordenação com os Comandos dos respectivos DN e COMAR.

3.3.7.3. Os dados dos conscritos apresentados na seleção geral deverão ser carregados pelo Presidente da CS/CSFA, semanalmente, no SERMILMOB.

3.3.8. Os procedimentos para CS, CSFA e CSE para CPOR/NPOR são regulados em legislação específica sob a responsabilidade do Exército.

3.3.9. Os candidatos matriculados em Escolas Superiores ou cursando o último ano do ensino médio, voluntários ao CPOR/NPOR, somente serão encaminhados à Seleção Especial após serem julgados aptos na Seleção Geral.

3.4. Distribuição de Conscritos

3.4.1. É a fase na qual os conscritos aptos, sem restrição na Seleção Geral, serão distribuídos para as Forças ou incluídos no Excesso de Contingente.

3.4.2. Os parâmetros para distribuição dos selecionados aptos na Seleção Geral serão inseridos no sistema pelas RM, após coordenação com os DN e COMAR, de acordo com a Sistemática de Avaliação de Conscritos do SERMILMOB.

3.4.3. Os convocados selecionados serão distribuídos conforme as necessidades das Forças, apresentadas no Boletim de Necessidades (Bol Nec) das Organizações Militares, e de acordo com os entendimentos prévios estabelecidos por ocasião da Reunião de Coordenação da Distribuição, a qual deverá ocorrer até 30 de novembro de 2012, entre os Distritos Navais, as Regiões Militares e os Comandos Aéreos Regionais, observando-se os seguintes critérios:

- 1ª prioridade: órgãos de formação de oficiais da reserva (OFOR);

- 2ª prioridade: Força que incorpora o menor efetivo;

- 3ª prioridade: Força que incorpora o segundo menor efetivo; e

- 4ª prioridade: Força que incorpora o maior efetivo.

3.4.4. Após o processamento da distribuição, as OM interessadas acessarão as informações relativas à distribuição diretamente no Portal do SERMILMOB.

3.4.5. A responsabilidade da RM no processo de recrutamento dos conscritos vinculados à Marinha e à Aeronáutica terminará com a distribuição dos conscritos, disponibilizada no Portal do SERMILMOB.

3.4.6. As Organizações Militares abrangidas pelos respectivos DN, RM e COMAR atualizarão os dados do dispensado da incorporação (excesso de contingente, insubmisso e refratário) ou do  militar incorporado (qualificação, engajamento, licenciamento, anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento a bem da disciplina, deserção, reforma, desaparecimento, extravio, reinclusão e reabilitação) diretamente no Portal do SERMILMOB, até 10 dias após cada evento.

3.4.7. Majoração.

3.4.7.1. A majoração dos conscritos julgados aptos na Seleção Geral visa a atender as substituições necessárias, em virtude de problemas detectados na Seleção Complementar.

3.4.7.2. O limite autorizado para majoração é de até 100% da necessidade.

3.4.7.3. Observando o teto acima estabelecido, as Forças definirão os percentuais nas ICC respectivas, de acordo com as suas necessidades e respeitadas as peculiaridades de cada DN, RM e COMAR.

3.4.8. Distribuição para o Grupamento "B" (2ª Turma).

3.4.8.1. Os convocados que por qualquer motivo não tiverem obtido adiamento de incorporação e que durante a época de Seleção Geral comprovarem estar inscritos para exames de admissão à Escola Naval, à Academia Militar das Agulhas Negras, à Academia da Força Aérea Brasileira, ao Colégio Naval, à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, à Escola Preparatória de Cadetes do Ar, ao Instituto Militar de Engenharia (IME), ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), à Escola de Sargentos das Armas, à Escola de Especialistas da Aeronáutica, à Escola de Formação de Oficiais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, às Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM), às Escolas de Aprendizes-Marinheiros ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Fuzileiros Navais deverão ser distribuídos, dentro das necessidades de cada Força, para a 2ª Turma de incorporação ou para incorporação em OM integrantes do Grupamento "B", caso não tenham sido aprovados nos referidos exames.

3.4.8.2. Os estabelecimentos de ensino militar referidos informarão aos DN, às RM e aos COMAR interessados, até 15 de abril do ano da matrícula, o nome dos convocados matriculados, a fim de permitir o cancelamento das respectivas designações para incorporação   demais providências necessárias. Deverão comunicar, ainda, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência, o nome dos convocados que foram desligados ou eliminados.

3.4.9. Locais e datas de apresentação dos distribuídos para incorporação ou matrícula.

3.4.9.1. Os locais e as datas de apresentação dos distribuídos à incorporação ou matrícula e dos incluídos no excesso de contingente, inclusive referentes aos MFDV, deverão estar regulados nas ICC de cada Força, em conformidade com o estabelecido no Apêndice 2.

3.5. Seleção Complementar

3.5.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Seleção Geral, os cidadãos que forem distribuídos para as Forças (informação disponível no Portal do SERMILMOB) serão submetidos à Seleção Complementar, a fim de confirmar as condições levantadas por ocasião da Seleção Geral.

3.5.2. A Seleção Complementar é de responsabilidade de cada Força.

3.5.3. Ao término da Seleção Complementar, os DN, as RM e os COMAR deverão determinar que suas OM providenciem a atualização dos dados da Seleção Complementar no SERMILMOB.

3.6. Entrega de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e de Certificado de Isenção (CI)

3.6.1. O convocado liberado da prestação do Serviço Militar Inicial, em qualquer dos casos previstos na legislação, e que não esteja sujeito à chamada complementar, deverá receber o CDI no mais curto prazo possível.

3.6.2. Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do CAM, de preferência com carimbo: "Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o certificado definitivo".

3.6.3. Os DN, as RM e os COMAR deverão esclarecer aos empregadores de sua área de jurisdição, por meio de publicidade, a validade de tal anotação no CAM.

3.6.4. Os conscritos que receberem o CDI continuarão com as obrigações previstas na legislação do Serviço Militar.

3.6.5. Os conscritos incluídos no "excesso de contingente" das Organizações Militares Marinha, Exército e Aeronáutica, deverão ser encaminhados à Junta de Serviço Militar para recebimento do CDI.

3.6.6. O CI do conscrito julgado "Incapaz C" ou "Incapaz H", durante a época da Seleção Geral ou Complementar, deverá ser entregue de imediato ao interessado.

3.7. Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV)

3.7.1. Convocação.

3.7.1.1. A relação dos institutos de ensino formadores de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (IEMFDV) dispensados de tributação consta do Apêndice 5.

3.7.1.2. De acordo com a Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, o cidadão que tiver sido isento ou dispensado da incorporação (portador de CI ou CDI) e concluir curso em instituto de ensino destinado à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderá ser convocado para a prestação do Serviço Militar.

Neste caso, o CI/CDI terá validade até a diplomação, quando deverá ser revalidado pela Região Militar respectiva.

3.7.2. Seleção Especial.

3.7.2.1. A seleção dos estudantes dos IEMFDV e dos MFDV será realizada pelas Comissões de Seleção Especiais (CSE), que deverão ser constituídas de elementos das Forças interessadas, sob a responsabilidade das RM.

3.7.2.2. Serão submetidos à Seleção Especial:

a) os convocados pertencentes aos institutos de ensino não relacionados no Apêndice 5; e

b) os MFDV voluntários, conforme critérios estabelecidos pelos Comandantes Militares interessados, inclusive as mulheres, observadas as normas para aplicação dos Decretos nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294, de 26 de  outubro de 1994, e nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto nº 1.295, de 26 de outubro de 1994, bem como as demais prescrições contidas em legislação específica de cada Força.

3.7.3. Distribuição

Os convocados selecionados serão distribuídos de acordo com as necessidades das Forças e conforme os entendimentos prévios estabelecidos por ocasião da Reunião de Coordenação da Distribuição, a qual deverá ocorrer até 30 de novembro de 2012, entre os Distritos Navais, Regiões Militares e Comandos Aéreos Regionais, devendo ser priorizada a Força que tiver maior necessidade de preencher claros, preferencialmente nas especialidades necessárias.

3.7.4. Particularidades.

3.7.4.1. Os Comandos do 7º Distrito Naval (7º DN), da 11ª Região Militar (11ª RM) e do Sexto Comando Aéreo Regional (VI COMAR) deverão, ao informar suas necessidades à CSE, incluir nos efetivos a incorporar um acréscimo para atendimento do Hospital das Forças Armadas (HFA). O HFA deverá informar à 11ª RM, até 25 de maio de 2012, os claros existentes em seu efetivo.

3.7.4.2. Todo médico convocado para servir às Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica (PRM), poderá requerer a reserva da vaga em apenas um programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de um ano, conforme a Resolução n° 4, de 30 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica, publicada no Diário Oficial da União no 190, de 3 de outubro de 2011.

3.7.4.3 A concessão a qual se refere o item anterior será estendida aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matricula no PRM no qual se classificou.

3.7.4.4. Os médicos não aproveitados na seleção da Marinha e da Aeronáutica serão encaminhados à RM, até dois dias antes do término da Seleção Complementar do Exército, onde poderão ser reaproveitados ou dispensados.

3.7.4.5. Considerando o que prescreve o inciso XV do art. 5º da Constituição Federal, os MFDV que ao término do curso mudarem de domicílio poderão solicitar a transferência de vinculação de RM.

Neste caso, a RM de destino deverá solicitar, à RM de origem, a mudança de vinculação do cidadão, com a consequente transferência da sua Ficha Individual para fins de Serviço Militar (FISEMI).

4. BOLETIM DE NECESSIDADES

4.1. O Boletim de Necessidades (Bol Nec) é o documento básico para o atendimento das necessidades de incorporação/matrícula das OM e serve como parâmetro para a constituição dos Grupamentos de Distribuição (GD) pelas RM.

4.2. As OM da Marinha, do Exército e da Aeronáutica deverão preencher o Bol Nec diretamente no Portal do SERMILMOB, até 14 de setembro de 2012, para avaliação dos DN, RM e COMAR, respectivamente.

4.3 Após a avaliação, os DN e os COMAR deverão informar à RM correspondente, até 28 de setembro de 2012, as alterações a serem realizadas, bem como a necessidade de majoração, até o limite de 100%.

4.4. A consolidação do Boletim de Necessidades (Bol Nec) das OM no SERMILMOB deverá ser feita pelas RM, até 30 de outubro de 2012.

4.5. A DSM deverá disponibilizar instruções relativas ao preenchimento do Bol Nec e os prazos a serem cumpridos.

5. ELABORAÇÃO DO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO 2014 E INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO 2013

5.1. As Forças deverão enviar ao MD, até 30 de julho de 2012, as propostas de alterações ou inclusões, inclusive de Municípios Tributários e IEMFDV dispensados de tributação, para o Plano Geral de Convocação (PGC 2014).

5.2. As ICC 2013 elaboradas pelas Forças deverão ser remetidas ao MD até 27 de janeiro de 2012.

6. RELATÓRIOS DE CONSCRIÇÃO

6.1. O EB remeterá ao MD os relatórios de conscrição da classe convocada, separadamente para os MT e os MNT, conforme calendário e dados (totais) a seguir discriminados, por RM:

a) até 15 de junho de 2012: alistados da classe considerada, de classes anteriores e voluntários durante o período compreendido entre o primeiro dia útil de maio de 2011 e o último dia útil de maio de 2012; e

b) até 11 de janeiro de 2013: apresentados para Seleção Geral de municípios de sua exclusiva tributação ou de mais de uma Força (CSFA), em 2012, discriminando os inspecionados de saúde por grupo (A, B-1, B-2 e C).

6.2. As Forças deverão remeter ao MD os relatórios de conscrição da classe convocada, conforme calendário e dados (totais) a seguir discriminados, por DN, RM ou COMAR:

a) até 11 de janeiro de 2013: apresentados dos MT exclusivos de uma Força, para Seleção Geral em 2012, discriminando os inspecionados de saúde por grupo (A, B-1, B-2 e C);

b) até 11 de maio de 2013: incorporados ou matriculados no Grupamento "A" ou 1º Grupamento de Organização Militar da Ativa (OMA) ou em Órgão de Formação da Reserva (OFR), em 2013, inclusive MFDV; e

c) até 11 de outubro de 2013: incorporados ou matriculados no Grupamento "B" ou 2º Grupamento de OMA ou OFR, em 2013.

7. PUBLICIDADE

7.1. O MD ficará encarregado da elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar, incluindo a direcionada ao MFDV, de acordo com o previsto no Apêndice 6. Os OSM serão encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio.

7.2. Para que seja preservada a boa imagem do Sistema de Serviço Militar junto ao público externo, é fundamental que o jovem seja atendido de maneira correta, educada e eficiente em todas as ocasiões (Alistamento, Seleção Geral, Conhecimento da Distribuição e Seleção Complementar), pois essas serão as únicas oportunidades de contato de milhares de jovens brasileiros com as Forças Armadas.

7.3. Especial atenção deve ser dada aos MFDV, utilizando-se de todas as oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes como a Amazônia e o Centro-Oeste, mostrando os benefícios ao próprio profissional e à sociedade.

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1. Em caso de igualdade de perfis e padrões funcionais dos conscritos, conforme estabelecido pelo Centro de Estudos de Pessoal (CEP) do Exército, deverão ser dispensados, em princípio, os conscritos formalmente empregados, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho assinada pelo empregador.

8.2. As CSM deverão orientar os Del Sv Mil/JSM para que seja divulgado aos convocados, por ocasião do alistamento, sobre a possibilidade de adiamento de incorporação ou matrícula, bem como sobre o enquadramento na situação de arrimo de família e de eximidos.

8.3. Será registrada no CAM, como limite de validade inicial, a data de 31 de dezembro de 2012, para os alistados até 31 de maio de 2012 e 31 de dezembro de 2013, para os alistados de 1o de maio a 31 de dezembro de 2012.

8.4. O Título de Eleitor dos conscritos incorporados não poderá ser recolhido tendo em vista o prescrito no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

8.5. Os conscritos detentores de Título de Eleitor deixarão de votar no ano da prestação do Serviço Militar Inicial por estarem enquadrados na restrição prevista no § 2º do art. 14 da Constituição Federal.

8.6. Atendendo orientação da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, deverão ser encaminhadas às respectivas zonas eleitorais as relações dos conscritos detentores de Título de Eleitor, organizadas por Seção Eleitoral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a incorporação/matrícula e licenciamento/engajamento, contendo as seguintes informações: 

CONSCRITO INCORPORADO/MATRICULADO

CONSCRITO LICENCIADO/ENGAJADO

Número do Título de Eleitor

Número do Título de Eleitor

Nome completo, sem abreviaturas

Nome completo, sem abreviaturas

Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas

Nome completo da mãe e do pai, sem abreviaturas

Data de nascimento

Data de nascimento

Data de Incorporação/matrícula

Data de desligamento/engajamento

8.7. As Forças deverão evitar sobrecarregar os OSM com missões estranhas às suas atribuições relacionadas com o Serviço Militar.

8.8. De conformidade com a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências, presume-se como verdadeira, sob as penas da lei, a declaração destinada a fazer prova de boa conduta, bons antecedentes, de residência e de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por bastante procurador.

8.9. Todas as informações e relatórios solicitados pelo MD deverão ser remetidos em via impressa, acompanhada de meio digital.

8.10. O conscrito de classe posterior à convocada, voluntário, residente em MT, julgado incapaz temporariamente ("B1" ou "B2"), arrimo de família, problema social ou inapto no TSI (incapaz "K"), ou que julgado apto não seja aproveitado na distribuição, não deverá ser colocado no excesso de contingente e, sim, encaminhado à JSM, a fim de ser vinculado a sua classe para efeito de seleção.

8.11. Será considerado "Insubmisso" o conscrito que, após a Seleção Complementar, tomar conhecimento da designação e faltar à incorporação, isto é, não se apresentar até às "24:00h" do dia para isso determinado. Para comprovação da situação de "insubmisso" o conscrito deverá assinar a relação de designação à incorporação.

8.12. O Comandante, Chefe ou Diretor que receber conscrito declarado como insubmisso deverá, concomitantemente com a ordem de inspeção de saúde, determinar rigorosa investigação na documentação que relata a vida do conscrito, inclusive com consulta ao SERMILMOB, tendo em vista a possível ocorrência de erros de interpretação dos registros carimbados nos CAM.

8.13. Para efeito de aplicação da legislação especial a que se refere o art. 81 do RLSM, nos processos de insubmissão, o insubmisso que se apresentar ou for capturado deverá ficar detido a partir da data de apresentação ou captura, tendo direito ao quartel por menagem, devendo ser mandado à inspeção de saúde, para fins de justiça, ficando numa das seguintes situações:

8.13.1. se julgado apto, deverá ser incorporado a contar da data de apresentação ou captura; e

8.13.2. se apresentar condições de incapacidade previstas para os conscritos em geral, incluídos nos Grupos B-1, B-2 ou C, será considerado incapaz, sendo dispensado da incorporação, ficando, em consequência, dispensado do processo e da inclusão (Acórdão do Superior Tribunal Militar de 8 de abril de 1983, dado na Apelação nº 43.624-5). No entanto, sua liberação somente ocorrerá após ordem judicial, que deverá ser imediatamente cumprida e informada à autoridade judiciária militar competente.

8.14. Qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica deverá comunicar diretamente à CSM do local de nascimento do conscrito a ocorrência de insubmissão, deserção ou eximição.

8.15. Será considerado "refratário", além do que prescreve o RLSM, o conscrito apto e distribuído para incorporação/matrícula que não comparecer ao local designado para tomar conhecimento da distribuição ou que, tendo-o feito, não compareça ou não tenha concluído a Seleção Geral ou Complementar.

8.16. O cidadão na situação de "refratário", ao se apresentar à JSM e realizar o pagamento da multa militar prevista no art. 176 do RLSM, será vinculado à classe convocada, sendo novamente reincluído no processo de recrutamento. Nesse caso, encontrar-se-á com a sua situação militar regularizada, com os direitos, deveres e prerrogativas que os instrumentos legais inerentes ao Serviço Militar lhe facultam.

8.16.1 O "refratário" que regularizar a sua situação após 31 de maio, mas dentro do período das CS/CSFA, poderá, a critério dos DN, RM ou COMAR, ser encaminhado imediatamente à Seleção Geral no ano corrente.

8.17. O encostamento (ou depósito) do convocado definido no art. 3º do RLSM, distribuído à seleção complementar e, também, os previstos na majoração, poderá ser autorizado a critério dos DN, RM e COMAR. É proibida a utilização desse convocado em qualquer tipo de atividade no interior do aquartelamento antes da incorporação.  

8.18. Para fins de regularização de situação militar , o cidadão é dispensado da prestação do serviço militar a partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 (vinte e oito) anos, visto  que nesta condição completará o processo de recrutamento com idade aproximada de 30 (trinta) anos.

8.19. O voluntário para a prestação do Serviço Militar poderá ser aceito a partir dos 17 (dezessete) anos de idade, com a finalidade de atender necessidades específicas das Forças Armadas, desde que, no ATO DA INCORPORAÇÃO, o conscrito tenha completado 18 (dezoito) anos de idade.

8.20. A partir de 1º de janeiro do ano em que o cidadão brasileiro completar 46 (quarenta e seis) anos de idade não caberá o fornecimento de nenhum Certificado Militar por estar desobrigado com o Serviço Militar (art. 170 do RLSM), em consequência, tornase dispensável a exigência de apresentação de documento comprobatório de quitação com o SM para fins de alistamento eleitoral.

8.21. O Ministério da Defesa, anualmente, estabelecerá as empresas consideradas de interesse da Defesa Nacional, para fins de dispensa de incorporação dos seus operários, funcionários ou empregados abrangidos pela classe convocada.

8.22. A Diretoria de Serviço Militar realizará, anualmente, o recadastramento dos operados do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB), por solicitação dos respectivos órgãos integrantes do Sistema Serviço Militar.

8.23. O período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de incorporação será: nas JSM - 2 de janeiro a 31 de maio de 2012; nas CS/CSFA - 4 de julho a 7 de outubro de 2012.

8.24. Durante o alistamento e a seleção geral, os conscritos maiores de 18 anos poderão ser esclarecidos da importância do ato voluntário de doação de sangue. A critério dos DN, RM e COMAR, as equipes volantes dos hemocentros poderão realizar a coleta voluntária de sangue nas CS/CSFA.

8.25. Cumprindo orientação dos órgãos de controle interno do Ministério da Defesa, com vista à melhor aplicação dos recursos do FSM, as Diretorias de Serviço Militar das Forças deverão, anualmente, apresentar um planejamento para a aplicação dos recursos do FSM no ano seguinte, discriminando: Grupo, ND, valor e detalhamento da despesa, permitindo, dessa forma, estabelecer a vinculação entre a despesa a ser realizada e os objetivos do Fundo.

VIDE ÍNTEGRA

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Vide: Situaçao/Correlatas
VIDE ÍNTEGRA
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 30-09-2011 - Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.336, de 26-10-2010 - Altera as Leis nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que dispõe sobre o serviço militar, e nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 11-01-2005 - Dispõe sobre a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar.

CORRELATA: Lei Federal nº 5.292, de 08-06-1967 - Dispõe sôbre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964.
CORRELATA: Lei Federal nº 4.375, de 17-08-1964 - Lei do Serviço Militar.