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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3305 | Data Emissão: 24-12-2009 |
Ementa: Institui o Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 dez. 2009. Seção 1, p.28 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.305, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009 Institui o Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto de 25 de outubro de 2006, e Considerando a participação do Ministério da Saúde no Grupo de Trabalho Interministerial para a construção da Política Nacional de Inclusão Social para a População em Situação de Rua e a responsabilidade institucional de dar sequência a essa Política no componente de saúde, nas três esferas do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a 13ª Conferência Nacional de Saúde aprovou a Moção Nº 101 de apoio à inclusão da população em situação de rua no Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde, com vistas à equidade da atenção à saúde da população em situação de rua; Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à saúde da população em situação de rua e à escuta de diferentes atores sociais para o aprofundamento do conhecimento sobre o tema e delineamento de estratégias intra e intersetoriais de intervenção; e Considerando o reduzido número de ações e atividades voltadas à saúde da população em situação de rua, assim como a escassez de produção prática e teórica em centros de produção acadêmica, em instituições e organizações da sociedade civil, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua, com a seguinte composição de representantes titulares: I - representantes de órgãos e entidades públicas: a) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); b) três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); c) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); d) dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); e) um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); e f) um representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); II - representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada: a) três representantes do Movimento Nacional da População de Rua; b) dois representantes da Organização Médicos Sem Fronteiras, no Brasil; c) dois representantes da Pastoral Nacional da População de Rua; d) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e e) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS). Art. 2° Constituem atribuições do Comitê Técnico de Saúde: I - propor ações que visem garantir o acesso à atenção à saúde, pela população em situação de rua, aos serviços do SUS; II - apresentar subsídios técnicos e políticos voltados à atenção à saúde da população em situação de rua no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Nacional de Saúde; III - elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde; IV - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população em situação de rua; e V - colaborar com a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de ações programáticas do Ministério da Saúde no que se refere à saúde da população em situação de rua. § 1° A coordenação do Comitê Técnico de Saúde de que trata esta Portaria será realizada pelo representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e, na sua ausência ou impedimentos eventuais, por seu suplente. § 2° O Comitê poderá convidar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance de seus objetivos. § 3° A designação dos componentes do Comitê, titulares e respectivos suplentes, será feita mediante ato do titular da SGEP/MS, após a indicação dos órgãos e entidades. Art. 3º As reuniões ordinárias ocorrerão com frequência mínima de três vezes ao ano. Art. 4º Os componentes do Comitê Técnico de Saúde de que trata esta Portaria não receberão nenhuma remuneração para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevante interesse social. Art. 5º O Comitê definirá, em sua primeira reunião, o cronograma de trabalho e sua agenda e atividades. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. | |