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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde |
Número: 4 | Data Emissão: 15-12-2011 |
Ementa: Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2011. Seção I, p.50 | |
REVOGADA | |
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE RESOLUÇÃO CNRMS Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2011. Seção I, p.50 Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências. Considerando a necessidade de organizar os processos seletivos em conjunto com os Programas de Residência Médica; A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 7º da Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Definir que os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão iniciados até primeiro dia útil do mês de março de cada ano. Art. 2º Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo. § 1º As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono deverão estar claramente estabelecidas no regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU. § 2º As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Art. 3º Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional. Art. 5º Fica revogada a Resolução Nº 01, de 02 de fevereiro de 2011. Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RUBENS REBELATTO Presidente da Comissão | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CNRMS nº 3, de 16-04-2012 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências. | |