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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde
Número: 4 Data Emissão: 15-12-2011
Ementa: Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2011. Seção I, p.50
REVOGADA

 COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

RESOLUÇÃO CNRMS Nº 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2011. Seção I, p.50
REVOGA A RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1, DE 02-02-2011
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CNRMS Nº 3, DE 16-04-2012

 

Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.

 

Considerando a necessidade de organizar os processos seletivos em conjunto com os Programas de Residência Médica;

 

A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 7º da Portaria Interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, resolve:

 

Art. 1º Definir que os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão iniciados até primeiro dia útil do mês de março de cada ano.

 

Art. 2º Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até sessenta (60) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo.

 

§ 1º As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono deverão estar claramente estabelecidas no regimento interno da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU.

 

§ 2º As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

 

Art. 3º Os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde em funcionamento terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta resolução, para se adequar às normas nela estabelecidas.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução Nº 01, de 02 de fevereiro de 2011.

 

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RUBENS REBELATTO

Presidente da Comissão

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CNRMS nº 3, de 16-04-2012 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 17-02-2011 - Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 2, de 02-02-2011 - Dispõe sobre a transferência de profissionais da saúde residentes.
REVOGA a Resolução CNRMS nº 1, de 02-02-2011 - Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11-11-2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
CORRELATA: Resolução CNRMS nº 3, de 04-05-2010 - Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência Multiprofissional em Saúde e de Residência em Área Profissional da Saúde e sobre a avaliação e a freqüência dos profissionais da saúde residentes.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.770, de 09-09-2008 - Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.117, de 03-11-2005 - Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências.