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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 77 Data Emissão: 12-01-2012
Ementa: Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p.43-44
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p.43-44
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.275, DE 26-12-2013
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.044, DE 23-07-2015

Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde;

Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil;

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1654/GM/MS, de 19 de junho de 2011, que estabelece o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB;

Considerando a Portaria nº 151 SVS/MS, de 14 de outubro de 2009, que determina o fluxograma mínimo para definição do diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV e o uso de testes rápidos em situações especiais;

Considerando a Portaria nº 3.242/GM/MS, 30 de dezembro de 2011 que determina o fluxo laboratorial da sífilis e utilização de testes rápidos em situações especiais;

Considerando a meta de eliminação da sífilis congênita (<0,5/1000 nascidos vivos) e a meta de eliminação da transmissão vertical do HIV (taxa < 1%) até 2015 de acordo com os objetivos do milênio;

Considerando a Portaria 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha;

Considerando a sífilis uma patologia milenar que apresenta métodos de diagnósticos simples e tratamento eficaz;

Considerando que o diagnóstico oportuno da infecção pelo HIV e detecção de sífilis durante a gestação é fundamental para a redução da transmissão vertical;

Considerando as situações especiais que justificam a utilização de testes rápidos para sífilis e HIV;

Considerando a Nota Técnica com os profissionais respaldados para execução do TR;

Considerando a necessidade de se criar alternativas para melhorar a qualidade e ampliar o acesso ao diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais.

Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 3.275, DE 26-12-2013)

Art. 3º A realização de testes rápidos para HIV e/ou sífilis deverá ser oferecido para as parcerias sexuais das gestantes com resultado reagente.

Art. 4º O manejo da Sífilis e do HIV deverão seguir as recomendações do "Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis", do Ministério da Saúde e "Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em Gestantes", do Ministério da Saúde ou outros documentos que venham substituí-los;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.044, de 23-07-2015 - Revoga a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 3.275, de 26-12-2013 - Altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.242, de 30-12-2011 - Dispõe sobre o Fluxograma Laboratorial da Sífilis e a utilização de testes rápidos para triagem da sífilis em situações especiais e apresenta outras recomendações.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.654, de 19-07-2011- Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 151, de 14-10-2009 - Aprovar, na forma dos Anexos a esta Portaria, etapas sequenciadas e o Fluxograma Mínimo para o Diagnóstico Laboratorial da Infecção pelo HIV em indivíduos com idade acima de 18 (dezoito) meses, de uso obrigatório pelas instituições de saúde públicas e privadas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 699, de 30-03-2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 302, de 13-10-2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.