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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 77 | Data Emissão: 12-01-2012 |
Ementa: Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 jan. 2012. Seção 1, p.43-44 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 77, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; Considerando o Plano Operacional para redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis no Brasil; Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 1654/GM/MS, de 19 de junho de 2011, que estabelece o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB; Considerando a Portaria nº 151 SVS/MS, de 14 de outubro de 2009, que determina o fluxograma mínimo para definição do diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV e o uso de testes rápidos em situações especiais; Considerando a Portaria nº 3.242/GM/MS, 30 de dezembro de 2011 que determina o fluxo laboratorial da sífilis e utilização de testes rápidos em situações especiais; Considerando a meta de eliminação da sífilis congênita (<0,5/1000 nascidos vivos) e a meta de eliminação da transmissão vertical do HIV (taxa < 1%) até 2015 de acordo com os objetivos do milênio; Considerando a Portaria 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha; Considerando a sífilis uma patologia milenar que apresenta métodos de diagnósticos simples e tratamento eficaz; Considerando que o diagnóstico oportuno da infecção pelo HIV e detecção de sífilis durante a gestação é fundamental para a redução da transmissão vertical; Considerando as situações especiais que justificam a utilização de testes rápidos para sífilis e HIV; Considerando a Nota Técnica com os profissionais respaldados para execução do TR; Considerando a necessidade de se criar alternativas para melhorar a qualidade e ampliar o acesso ao diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Compete às equipes de Atenção Básica realizar testes rápidos para o diagnóstico de HIV e detecção da sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção ao pré-natal para as gestantes e suas parcerias sexuais. Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior, devidamente capacitados para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 3.275, DE 26-12-2013) Art. 3º A realização de testes rápidos para HIV e/ou sífilis deverá ser oferecido para as parcerias sexuais das gestantes com resultado reagente. Art. 4º O manejo da Sífilis e do HIV deverão seguir as recomendações do "Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis", do Ministério da Saúde e "Recomendações para Profilaxia da Transmissão Vertical do HIV e Terapia Antirretroviral em Gestantes", do Ministério da Saúde ou outros documentos que venham substituí-los; Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.044, de 23-07-2015 - Revoga a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012. | |