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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 7646 Data Emissão: 21-12-2011
Ementa: Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 dez. 2011. Seção 1, p.3-5
REVOGADA PARCIALMENTE

DECRETO FEDERAL Nº 7.646, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 dez. 2011. Seção 1, p.3-5
ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 7.530, DE 21-07-2011
REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a composição, competências e funcionamento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido  ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

II - produto - equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado a prevenção, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, mas que pode ser auxiliado por esses meios em suas funções;

III - protocolo clínico e diretriz terapêutica - documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS; e

IV - tecnologias em saúde - medicamentos, produtos e procedimentos por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde devam ser prestados à população, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso in vitro, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais.

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DO FUNCIONAMENTO DA CONITEC

Art. 2º A CONITEC, órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Art. 3º São diretrizes da CONITEC:

I - a universalidade e a integralidade das ações de saúde no âmbito do SUS com base no melhor conhecimento técnico-científico disponível;

II - a proteção do cidadão nas ações de assistência, prevenção e promoção à saúde por meio de processo seguro de incorporação de tecnologias pelo SUS;

III - a incorporação de tecnologias por critérios racionais e parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade adequados às necessidades de saúde; e

IV - a incorporação de tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde, baseadas na relação custo-efetividade.

Art. 4º À CONITEC compete:

I - emitir relatório sobre:

a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e

b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas competências a CONITEC poderá:

I - solicitar às unidades do Ministério da Saúde:

a) a elaboração de proposta de constituição ou de alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de interesse para o SUS;

b) a realização de avaliação das solicitações de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias no âmbito do SUS; e

c) estudos de impacto orçamentário no SUS em virtude da incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS;

II - solicitar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

a) a realização e contratação de pesquisas e estudos;

b) a celebração de acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e hospitais de ensino para a realização de estudos de avaliação de tecnologias em saúde; e

c) a celebração de acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas estrangeiras com atribuições afins;

III - solicitar às unidades do Ministério da Saúde e às entidades a ele vinculadas informações relativas ao monitoramento de tecnologias em saúde;

IV - solicitar informações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA relativas ao registro, indicações, características, monitoramento de mercado e vigilância pós-comercialização de tecnologias em saúde, além de outras informações necessárias;

V - solicitar informações à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, criada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;

VI - disponibilizar informações a órgãos e entidades públicas para gestão de tecnologias em saúde, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em Lei;

VII - organizar repositório de informações sobre tecnologias em saúde; e

VIII - constituir subcomissões técnicas no âmbito da CONITEC.

Art. 5º A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de:

I - Plenário; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - Secretaria-Executiva. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

IV - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 6º O Plenário é o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 7º O Plenário da CONITEC é composto de treze membros, com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos seus dirigentes: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - do Ministério da Saúde:

a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o presidirá; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

b) Secretaria-Executiva;

c) Secretaria Especial de Saúde Indígena;

d) Secretaria de Atenção à Saúde; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

e) Secretaria de Vigilância em Saúde;

f) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

g) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

III - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IV - do Conselho Nacional de Saúde - CNS;

V - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

VI - do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VII - do Conselho Federal de Medicina - CFM, especialista na área nos termos do § 1º do art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 1990. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VIII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

IX - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º Os membros titulares terão primeiro e segundo suplentes.  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º Após indicação, os membros titulares e suplentes da CONITEC serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 3º O quórum mínimo para realização das reuniões do Plenário é de sete membros. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 4º As deliberações do Plenário serão aprovadas preferencialmente por consenso. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 5º Caso não haja consenso, o Plenário firmará posicionamento sobre a matéria por meio de votação nominal de seus membros, mediante aprovação por maioria simples. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 6º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 7º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 8º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 9º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 7º-A (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 8º A participação na CONITEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Os membros do Plenário deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativamente aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 10. Aos membros do Plenário da CONITEC compete: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - zelar pelo pleno exercício das competências do colegiado;

II - analisar, nos prazos fixados, as matérias que lhe forem distribuídas, podendo solicitar assessoramento técnico e administrativo do Ministério da Saúde; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

III - elaborar relatório e voto fundamentado, a serem proferidos em reunião do Plenário, sobre a matéria que lhes for distribuída e votar nas matérias submetidas à deliberação; (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

IV - manter confidencialidade sobre os assuntos tratados no âmbito da CONITEC; e

V - declarar-se impedidos de votar na hipótese de conflito de interesse na matéria a ser votada.

Art. 11. A Secretaria-Executiva da CONITEC, responsável pelo seu suporte administrativo, será exercida por uma das unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a quem caberá coordenar suas atividades. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 12. À Secretaria-Executiva da CONITEC compete:

I - realizar análise prévia dos requerimentos administrativos apresentados à CONITEC, por meio de avaliação da conformidade formal da documentação e das amostras apresentadas nos termos do art. 15;

II - providenciar, a pedido do Plenário da CONITEC, a submissão das matérias a consulta pública; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

III - praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da CONITEC, inclusive a sistematização de informações para subsidiar as atividades dos membros do Plenário, nos termos de regimento interno. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

IV - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativamente aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 12-A. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 13. A CONITEC poderá convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros para, exclusivamente em caráter auxiliar, colaborarem em suas reuniões, fornecerem subsídios técnicos.

Parágrafo único. Os convidados deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativamente às atividades que desenvolverem em cooperação com a CONITEC.

Art. 14. Os atos da CONITEC serão públicos, ressalvados aqueles protegidos por sigilo, nos termos da lei. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

CAPÍTULO II
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 15. A incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde e a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas serão precedidas de processo administrativo. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

III - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

IV - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

V - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VI - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VIII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º O requerimento de instauração do processo administrativo para a incorporação e a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde e a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas deverá ser protocolado pelo interessado na Secretaria-Executiva da CONITEC, devendo ser acompanhado de: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - formulário integralmente preenchido, de acordo com o modelo estabelecido pela CONITEC;

II - número e validade do registro da tecnologia em saúde na ANVISA;

III - evidência científica que demonstre que a tecnologia pautada é, no mínimo, tão eficaz e segura quanto aquelas disponíveis no SUS para determinada indicação;

IV - estudo de avaliação econômica comparando a tecnologia pautada com as tecnologias em saúde disponibilizadas no SUS;

V - amostras de produtos, se cabível para o atendimento do disposto no §2º do art. 19-Q, nos termos do regimento interno; e  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VI - o preço fixado pela CMED, no caso de medicamentos.  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

VII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º-A (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º-B (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º O requerimento de instauração do processo administrativo para a exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde deverá ser acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II, VI do §1º, além de outros determinados em ato específico da CONITEC.

§ 2º-A (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 3º A CONITEC poderá solicitar informações complementares ao requerente, com vistas a subsidiar a análise do pedido.

§ 4º No caso de propostas de iniciativa do próprio Ministério da Saúde, serão consideradas as informações disponíveis e os estudos técnicos já realizados para fins de análise pela CONITEC.

§ 5º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 6º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 7º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 8º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 16. A Secretaria-Executiva da CONITEC verificará previamente a conformidade da documentação e das amostras apresentadas.

§ 1º Identificada a ausência de conformidade da documentação e das amostras apresentadas, a Secretaria-Executiva remeterá o processo para avaliação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, com indicação da formalidade descumprida pelo requerente. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º Para os fins do disposto no § 1º, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde poderá: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - acolher a manifestação técnica da Secretaria-Executiva a respeito da inconformidade do requerimento e indeferir o seu processamento, sem avaliação do mérito; ou

II - não acolher a manifestação técnica da Secretaria-Executiva a respeito da inconformidade do requerimento e determinar o processamento do pedido com a consequente distribuição da matéria a um membro do Plenário. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 3º Na hipótese do inciso I do § 2º, a Secretaria-Executiva notificará o requerente e procederá ao arquivamento do requerimento, sem prejuízo da possibilidade de apresentação pelo requerente de novo requerimento com observância do disposto no art. 15.

§ 4º Da decisão de que trata o inciso I do § 2º caberá recurso ao Ministro de Estado da Saúde, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

Art. 17. As deliberações do Plenário da CONITEC para cada processo serão convertidas em registros, separados por tipo de recomendação, numerados correlativamente e subscritos pelos membros presentes na reunião, na forma de relatório. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 18. O relatório de que trata o art. 17 levará em consideração: (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível; e

III - o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

I - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

II - (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 19. A Secretaria-Executiva da CONITEC providenciará a submissão do parecer conclusivo emitido pelo Plenário à consulta pública pelo prazo de vinte dias. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser reduzido para dez dias, a critério do Plenário, nos casos de urgência na análise da matéria, devidamente motivada. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º As contribuições e sugestões recebidas no âmbito da consulta pública serão organizadas pela Secretaria-Executiva da CONITEC e encaminhadas para análise, em regime de prioridade, pelo Plenário, que as examinará, com a respectiva fundamentação. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 20. Concluído o relatório da CONITEC, o processo será encaminhado pela Secretaria-Executiva da CONITEC ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde para decisão. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 21. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde poderá solicitar a realização de audiência pública antes de sua decisão, conforme a relevância da matéria. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Parágrafo único. Na hipótese de realização de audiência pública, poderá o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde requerer a manifestação, em regime de prioridade, do Plenário da CONITEC sobre as sugestões e contribuições apresentadas. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 22. Quando se tratar de requerimento de constituição ou de alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá submetê-lo à manifestação do titular da Secretaria responsável pelo programa ou ação, conforme a matéria. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 23. O ato decisório do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde sobre o pedido formulado no requerimento administrativo será publicado no Diário Oficial da União. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Parágrafo único. A decisão de que trata o caput, no caso de requerimento de constituição ou alteração de protocolo clínico ou diretriz terapêutica, deverá considerar a manifestação a que se refere o art. 22.

Art. 24. O processo administrativo de que trata este Capítulo deverá ser concluído em prazo não superior a cento e oitenta dias, contado da data em que foi protocolado o requerimento, admitida a sua prorrogação por noventa dias, quando as circunstâncias exigirem. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º Considera-se a decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde sobre o requerimento formulado no processo administrativo como o termo final para fins de contagem do prazo previsto no caput . (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º Na impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos no caput , o processo administrativo entrará em regime de urgência, nos seguintes termos:

I - se o processo estiver em análise pela CONITEC, ficam sobrestadas todas as deliberações a respeito de processos prontos para avaliação até a emissão do relatório sobre o processo pendente; ou

II - se o processo estiver em fase de decisão pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, ficam sobrestados todos os demais processos prontos para decisão até a prática do ato sobre o processo pendente. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 25. A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, ou protocolo clínico e diretriz terapêutica, as áreas técnicas terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS.

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 26. Da decisão de que trata o art. 23, cabe recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, o encaminhará de ofício ao Ministro de Estado da Saúde.  (REVOGADO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

§ 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME DECRETO FEDERAL Nº 11.161, DE 04-08-2022)

Art. 27. O Ministro de Estado da Saúde poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida em até trinta dias, prorrogável, mediante justificativa expressa, por igual período de tempo.

§ 1º Se a decisão do Ministro puder implicar gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações em até dez dias.

§ 2º A decisão do Ministro será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 28. Aplicam-se ao processo administrativo de que trata este Capítulo, no que couber, as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. O Ministro de Estado da Saúde poderá, em caso de relevante interesse público, mediante processo administrativo simplificado, determinar a incorporação ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde.

Art. 30. O pedido de incorporação, exclusão e alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, de constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e de atualização da RENAME em data anterior ao início de vigência da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, e ainda não decidido, será restituído ao requerente para sua adequação às novas exigências legais, e complementação, se for o caso.

Parágrafo único. A data de apresentação na CONITEC, pelo requerente, da complementação de que trata o caput será considerada como termo inicial de contagem do prazo previsto no art. 24.

Art. 31. A CONITEC elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de noventa dias, a partir da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 32. O funcionamento da COM ITEC e demais despesas necessárias à implantação deste Decreto serão custeados por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério da Saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.

Art. 33. O Ministério da Saúde poderá editar normas e orientações complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 34. O Anexo I ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

..........................................................................................................

III - ..........................................................................................

..........................................................................................................

c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC;

IV - ..........................................................................................

..............................................................................................." (NR)

"Art. 48-A. À CONITEC compete:

I - emitir relatório sobre:

a) a incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e

b) a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME nos termos do art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011." (NR)

Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2011; 190º da Independência e  123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 555, de 14-12-2022 - Dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, altera a Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011 e a Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução Normativa nº 470, de 9 de julho de 2021 e a Resolução Normativa nº 474, de 25 de novembro de 2021.
REVOGADO PARCIALMENTE E ALTERADO pelo Decreto Federal nº 11.161, de 04-08-2022 - Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.348, de 02-06-2022 - Dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.114, de 30-12-2021 - Dispõe sobre as normas e ações para o acesso aos medicamentos e insumos de programas estratégicos, sob a gestão do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), no âmbito do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.196, de 30-08-2021 - Torna pública a decisão de não incorporar o banlanivimabe/etesevimabe para o tratamento de pacientes adultos de alto risco infectados por SARSCoV-2, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.129, de 02-06-2021 - Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o processo administrativo simplificado de incorporação ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS em caso de relevante interesse público, nos termos do art. 29 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 68, de 13-08-2020 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, em sua 302º reunião, realizada em 23-07-2020 aprova e atualiza, a Deliberação CIB 45, de 05-06-2020, publicada em 06-06-2020 em Nota Técnica CIB – Orientações sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com Covid19, no estado de São Paulo, conforme Anexo I.
CORRELATA: Portaria SCTIIES/MS nº 15, de 23-04-2020 - Torna pública a decisão de não incorporar a sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIIES/MS nº 14, de 22-04-2020 - Torna pública a decisão de não incorporar o orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.370, de 21-06-2019 - Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27-11-2018 - Torna pública a decisão de incorporar a podofilotoxina 1,5 mg/g creme e imiquimode 50 mg/g creme e não excluir a podofilina 100 mg/mL para o tratamento de pacientes com verrugas anogenitais causadas pela infecção por vírus papiloma humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 67, de 23-11-2018 - Torna pública a decisão de incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 55, de 24-10-2018 - Torna pública a decisão de incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 49, de 16-10-2018 - Torna pública a decisão de não incorporar o tartarato de vareniclina para tratamento adjuvante da cessação do tabagismo em pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica ou doenças cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 16-10-2018 - Torna pública a decisão de incorporar o adalimumabe para o tratamento da hidradenite supurativa ativa moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 47, de 16-10-2018 - Torna pública a decisão de incorporar o ácido ursodesoxicólico para colangite biliar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 46, de 15-10-2018 - Torna pública a decisão de incorporar o sofosbuvir em associação a velpatasvir para hepatite C crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 43, de 16-10-2018 - Torna pública a decisão de atualizar as Diretrizes Brasileiras para tratamento de intoxicações por agrotóxicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 42, de 05-10-2018 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 39, de 11-09-2018 - Torna pública a decisão de incorporar a laringe eletrônica para neoplasia maligna da laringe no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 38, de  11-09-2018 - Torna pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 37, de 11-09-2018 - Torna pública a decisão de ampliar a indicação de alteplase para tratamento da embolia pulmonar aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 24, de 11-09-2018 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento para estimulação elétrica do nervo vago para terapia adjuvante em pacientes com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 19, de 10-07-2018 - Torna pública a decisão de não incorporar o belimumabe para lúpus eritematoso sistêmico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 18, de 10-07-2018 - Torna pública a decisão de não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, não tratado previamente em combinação com quimioterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 17, de 10-07-2018 - Torna pública a decisão de não incorporar o rituximabe subcutâneo para o tratamento de linfoma não Hodgkin difuso de grandes células B, CD20 positivo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 65, de 15-01-2018 - Torna pública a decisão de incorporar o secuquinumabe para o tratamento da espondilite anquilosante ativa, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 57, de 04-12-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o pertuzumabe no tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme estabelecido pelas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e condicionado à negociação de preço, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 56, de 01-12-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento da epilepsia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 53, de 23-11-2017 - Torna pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23-11-2017 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da infecção pelo HIV em adultos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 51, de 23-11-2017 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para profilaxia antirretroviral pós-exposição de risco de infecção ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 50, de 23-11-2017 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção de transmissão vertical de HIV, sífilis e hepatites virais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 47, de 01-11-2017 - Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 43, de 09-10-2017 - Torna pública a decisão de não incorporar o alentuzumabe no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha terapêutica da betainterferona ou glatirâmer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 42, de 09-10-2017 - Torna pública a decisão de excluir o medicamento artemeter para o tratamento de Malária Grave, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CIT/MS nº 25, de 31-08-2017 - Estabelece as diretrizes de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 30, de 02-08-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 29, de 02-08-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o trastuzumabe para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo metastático em primeira linha de tratamento, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 27, de 02-08-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o mesilato de rasagilina em combinação com levodopa para o tratamento de pacientes com doença de Parkinson com complicações motoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 26, de 02-08-2017 - Torna pública a decisão de incorporar a tecnologia de monitoramento remoto para avaliação de pacientes portadores de Dispositivos Cardíacos Eletrônicos Implantáveis (DCEI) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 15, de 22-03-2017 - Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 10, de 21-02-2017 - Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 9, de 21-02-2017 - Torna pública a decisão de não incorporar o levetiracetam em monoterapia para epilepsia focal em pacientes com falha no tratamento com carbamazepina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 6, de 31-01-2017 - Torna pública a decisão de não incorporar o bevacizumabe para o tratamento de câncer de colo de útero persistente, recorrente ou metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 5, de 31-01-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento de cirurgia bariátrica por videolaparoscopia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 4, de 31-01-2017 - Torna pública a decisão de incorporar procedimento para o tratamento esclerosante não estético de varizes de membros inferiores no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 1, de 04-01-2017 - Torna pública a decisão de incorporar o certolizumabe pegol para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 49, de 22-12-2016 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos antirretrovirais (ARV) fosamprenavir (FPV) 700mg, didanosina Entérica ddI EC 250mg e ddI EC 400mg do arsenal terapêutico de antirretrovirais para tratamento do HIV/Aids, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 22-12-2016 - Torna pública a decisão de ampliar o uso do exame para tipificação do alelo HLA-B, para pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA) com indicação de uso do antirretroviral abacavir (ABC), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 43, de 07-12-2016 - Torna pública a decisão de atualizar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 41, de 30-11-2016 - Torna pública a decisão de aprovar a Diretriz metodológica de Avaliação de Desempenho de Tecnologias em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 40, de 30-11-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o ombitasvir, veruprevir, ritonavir e dasabuvirpara o tratamento da Hepatite C crônica causada pelo genótipo 1 em indivíduos com fibrose avançada e cirrose, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 39, de 30-11-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento "Excisão Tipo 2 do Colo Uterino" na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 38, de 30-11-2016 - Não incorporar o abatacepte para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide moderada a grave, migrando para a 1ª linha de tratamento com biológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide será adequado para alinhar os MMCD biológicos após a falha da 1ª etapa do tratamento com agentes MMCD sintéticos.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 36, de 26-10-2016 - Torna pública a decisão de incorporar a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28-09-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso do dolutegravir e darunavir para o tratamento da infecção pelo HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 34, de 20-09-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar o tocilizumabe para o tratamento da artrite reumatoide em pacientes que necessitem de medicamento modificador do custo da doença (MMCD) biológico em monoterapia, em 1ª linha de tratamento com biológico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide será adequado no sentido do alinhamento de todos os MMCD biológicos em uma única etapa do tratamento.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 33, de 20-09-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar o fumarato de dimetila para o tratamento da esclerose múltipla recorrente-remitente (EMRR), após 1ª falha de tratamento e/ou falta de aderência ou intolerância às formas parenterais (intramuscular ou subcutânea) de GLA e IFNβ, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 32, de 20-09-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar a radioterapia intraoperatória como procedimento específico para o tratamento do câncer de mama em estádios iniciais sem acometimento linfático axilar (0, I ou II com N0), em dose única, adjuvante à mastectomia parcial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 31, de 20-09-2016 - Torna pública a decisão de incorporar a rivastigmina adesivo transdérmico para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 30, de 20-09-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o crosslinking corneano para o tratamento da ceratocone, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 25, de 08-06-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar o dexrazoxano para prevenção de cardiotoxicidade causada por antraciclinas em crianças, como procedimento específico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 24, de 08-06-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar o teste de cadeia leve livre - relação kappa/ lambda para o diagnóstico de Gamopatias Monoclonais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 21, de 24-05-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o golimumabe para o tratamento da espondilite ancilosante, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 20, de 24-05-2016 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos boceprevir e telaprevir para o tratamento da hepatite C crônica e os procedimentos 06.04.25.001-0 - Filgrastim 300 mcg injetável (por frasco ampola ou seringa preenchida) e 06.04.47.005-3 - Alfaepoetina 10.000 UI injetável (por frasco-ampola) do CID B171 da Hepatite Aguda C e B182 Hepatite Viral crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 19, de 24-05-2016 - Fica não incorporada a ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave em indivíduos com frequência cardíaca ≥ 70 bpm e que toleram menos de 50% da dose alvo recomendada de agentes betabloqueadores, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 18, de 24-05-2016 - Torna pública a decisão de aprovar a Diretriz metodológica para elaboração de Diretrizes Clínicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 11, de 04-02-2016 - Torna pública a decisão de não incorporação dos medicamentos apixabana, rivaroxabana e dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 9, de 28-01-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o cloridrato de hidroxocobalamina na concentração de 5g injetável no tratamento de intoxicações por cianeto no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 8, de 26-01-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar a rivastigmina adesivo transdérmico para o tratamento de demência para Doença de Alzheimer, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 7, de 26-01-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 5, de 14-01-2016 - Torna pública a decisão de excluir o medicamento pancrelipase 4.500 UI, 12.000UI, 18.000UI, 20.000 UI em cápsulas para o tratamento da insuficiência pancreática exócrina e na fibrose cística com manifestações intestinais, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 4, de 14-01-2016 - Torna pública a decisão de excluir o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 3, de 14-01-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 2, de 14-01-2016 - Torna pública a decisão de incorporar o uso da risperidona no tratamento do comportamento agressivo em adultos com transtorno do espectro do autismo (TEA), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 1, de 14-01-2016 - Torna pública a decisão de não incorporar a fórmula alimentar - Impact® para uso enteral ou oral no pré-operatório de cirurgias oncológicas eletivas gastrointestinais de grande porte, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.139, de 18-12-2015 - Inclui, no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, a indicação de transplante alogênico aparentado de medula óssea, de sangue periférico ou de sangue de cordão umbilical, do tipo mieloablativo, para tratamento da doença falciforme.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 67, de 19-11-2015 - Torna pública a decisão de ampliar o uso da pentoxifilina 400 mg em associação ao antimonial para o tratamento da leishmaniose tegumentar mucosa no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 66, de 19-11-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o veruprevir, ritonavir, ombitasvir e dasabuvir para o tratamento de hepatite C crônica causada por infecção pelo genótipo 1 do HCV no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 65, de 09-11-2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para prevenção de Transmissão Vertical de HIV, sífilis e Hepatites Virais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 64, de 28-10-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o cetuximabe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer colorretal metastático com expressão de EGFR, sem mutação do gene RAS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 63, de 28-10-2015 - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento dolutegravir sódico para 3ª linha de tratamento da infecção pelo HIV (vírus de imunodeficiência humana) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 1.115, de 19-10-2015 - Aprova o Protocolo de uso da hidoxocobalamina na intoxicação aguda por cianeto.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 61, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de não ampliar o uso da mamografia para o rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual fora da faixa etária atualmente recom
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 60, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de incorporar os testes RPR (Rapid Test Reagin), TRUST (Toluidine Red Unheated Serum Test), EQl (Ensaio imunológico com revelação eletroquimioluminescente) e ELISA (Enzyme Linked ImmunonoSorbent Assay) para diagnóstico de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde., no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 59, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes Nacionais para a Detecção Precoce do Câncer de Mama no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 58, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de incorporar a ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento de gonorreia resistente à ciprofloxacina, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 57, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de incorporar a ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 56, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de incorporar a doxiciclina 100mg comprimidos para tratamento da doença inflamatória pélvica (DIP), conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 55, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de incorporar a doxiciclina 100mg comprimidos para tratamento de donovanose, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 54, de 01-10-2015 - Incorpora a doxiciclina 100mg comprimidos para tratamento de sífilis, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 53, de 01-10-2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de infecções sexualmente transmissíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 52, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de incorporar everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 51, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 50, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 49, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de excluir a apresentação em cápsula gelatinosa (mole) termolábil do medicamento ritonavir 100mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 47, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento de elastografia ultrassônica hepática, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hepatite C crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 46, de 29-09-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 44, de 16-09-2015 - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS procedimentos de Vigilância Sanitária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 38, de 24-07-2015 - Torna pública a decisão de excluir a ciclosporina na apresentação oral para o tratamento da doença de Crohn no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 37, de 24-07-2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 36, de 24-07-2015 - Torna pública a decisão de excluir a mesalazina nas apresentações enema e supositório para o tratamento da doença de Crohn no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 35, de 24-07-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o cateter balão farmacológico para o tratamento de pacientes com reestenose coronariana intra-stent no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 34, de 22-07-2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) profilaxia antirretroviral pós-exposição a risco para infecção pelo HIV (PEP) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 33, de 14-07-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o icatibanto para o tratamento da crise aguda moderada ou grave do angioedema hereditário no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 32, de 30-06-2015 - Torna pública a decisão de incorporar a quimioprofilaxia de contatos de doentes de hanseníase com rifampicina em dose única no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 31, de 30-06-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar a oxigenação por membrana extracorpórea no suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 30, de 30-06-2015 - Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico aparentado para tratamento da doença falciforme, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 29, de 22-06-2015 - Ficam incorporados os medicamentos sofosbuvir, daclatasvir e simeprevir para o tratamento da hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 27, de 12-06-2015 - Aprova o Fluxo de trabalho para elaboração e atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 26, de 12-06-2015 - Aprova os requisitos para submissão e análise de proposta de incorporação, alteração ou exclusão de tecnologia em saúde no SUS, por iniciativa do Ministério da Saúde e de Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 493, de 11-06-2015 - Aprova o Protocolo de uso da talidomida no tratamento da síndrome mielodisplásica.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 25, de 08-06-2015 - Torna pública a decisão de recomendar a manutenção no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS da penicilina benzantina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 24, de 08-06-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o pegvisomanto para tratamento da acromegalia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 23, de 08-06-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o cetuximabe no tratamento do câncer de cabeça e pescoço metastático no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 22, de 08-06-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar a eritropoietina para o tratamento da doença falciforme no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 20, de 27-05-2015 - Torna pública a decisão de excluir a quimioterapia adjuvante do carcinoma epidermoide de cabeça e pescoço da Tabela do SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 16, de 09-04-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o ranibizumabe para degeneração macular relacionada à idade exsudativa no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 15, de 09-04-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o teste qualitativo para a detecção de fibronectina fetal para diagnóstico do trabalho de parto prematuro no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 14, de 09-04-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o abatacepte subcutâneo para o tratamento da segunda etapa (primeira etapa de biológicos) do tratamento da artrite reumatoide moderada a grave, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 13, de 09-04-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar a associação de budesonida 200mcg / formoterol 6mcg em suspensão aerossol para o tratamento da asma no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 11, de 16-03-2015 - Torna pública a decisão de incorporar o cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg para o tratamento da hiperplasia adrenal congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 10, de 16-03-2015 - Torna pública a decisão de não incorporar o tocilizumabe para o tratamento da artrite reumatoide - 1ª linha de tratamento com biológicos após falha a MMCDs sintéticos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 9, de 16-03-2015 - Torna pública a decisão de incorporar a azitromicina 250 mg para tratamento ou quimioprofilaxia da coqueluche no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 8, de 16-03-2015 - Torna pública a decisão de incorporar os procedimentos de hormonioterapia prévia e adjuvante à radioterapia externa no tratamento do câncer de próstata no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 7, de 16-03-2015 - Torna pública a decisão de incorporar o abatacepte subcutâneo para o tratamento da artrite reumatoide moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 3, de 09-03-2015 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos clozapina, lamotrigina, olanzapina, quetiapina e risperidona, para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 16-12-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar na Tabela de Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, do cateter PTIO2 e dos cateteres com ponta metálica (tipo CODMAN ou PRESSIO) e de fibra óptica (tipo CAMINO), para medida de oxigenação e de monitorização da pressão intracraniana, sem prejuízo da manutenção dos procedimentos existentes para essa monitorização.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 47, de 16-12-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 46, de 16-12-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o trióxido de arsênio para o tratamento da leucemia promielocítica aguda (LPA) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 45, de 16-12-2014 - Torna pública a decisão de ampliar o uso da talidomida para tratamento da síndrome mielodisplásica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 44, de 16-12-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o naproxeno para o tratamento da artrite psoriásica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.531, de 12-11-2014 - Redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 40, de 06-10-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 39, de 06-10-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para o tratamento da síndrome hipereosinfílica no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 37, de 26-09-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a alfataliglicerase para o tratamento da doença de Gaucher no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 36, de 26-09-2014 - Torna pública a decisão de excluir os antirretrovirais estavudina (d4t) 30mg e indinavir (idv) 400mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 35, de 26-09-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar a temozolamida para o tratamento pós-operatório de pacientes portadores de gliomas de alto grau no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 34, de 26-09-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar a terapia por pressão subatmosférica (VAC) em lesões traumáticas agudas extensas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 33, de 26-09-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o implante de válvulas endobronquiais unidirecionais para o tratamento do enfisema pulmonar heterogêneo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 783, de 29-08-2014 - Aprova o Protocolo de tratamento da síndrome hipereosinofílica com mesilato de imatinibe.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 27, de 04-07-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o mesilato de imatinibe para quimioterapia adjuvante do tumor do estroma gastrointestinal no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 26, de 04-07-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o infliximabe para retocolite ulcerativa grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 25, de 04-07-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o Souvenaid para melhora de memória em pacientes com doença de Alzheimer na fase leve no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.   
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 24, de 27-06-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o fingolimode no Sistema Único de Saúde nos casos de: pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente; com surtos incapacitantes após falha ao uso de betainterferona e de glatirâmer; com impossibilidade de uso de natalizumabe e sem contraindicação ao uso de fingolimode conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 23, de 27-06-2014 - Torna pública a decisão de não incorporar o fingolimode para a primeira e segunda linhas do tratamento da esclerose múltipla no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 22, de 10-06-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a hormonioterapia prévia (pré-operatório, neoadjuvante) do câncer de mama no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 21, de 10-06-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a bengala de 4 pontas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 20, de 10-06-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a oximetria de pulso - teste do coraçãozinho, a ser realizado de forma universal, fazendo parte da triagem Neonatal no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 19, de 10-06-2014 - Torna pública a decisão de incorporar materiais especiais (materiais elásticos para modelagem de cotos: tábua/prancha para transferência; cinta para transferências; mesa de atividades para cadeira de rodas/tábua mesa; almofada de assento com células de ar interconectadas e almofada de assento para cadeira de rodas para a prevenção de úlceras de pressão/simples) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 18, de 10-06-2014 - Torna pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso) no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 16, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a doxicilina injetável e o cloranfenicol suspensão para terapêutica da febre maculosa brasileira e outras riquetsioses no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 15, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o teste de dosagem de adenosina deaminase (ADA) no diagnóstico precoce de tuberculose extrapulmonar no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 14, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a iodoterapia de baixas doses (30mCi e 50mCi) em regime ambulatorial, para casos de carcinoma diferenciado da tireoide, classificados como de baixo risco ou de risco intermediário no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 13, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o procedimento do teste do ácido nucléico (NAT) em amostras de sangue de doador no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 12, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar o naproxeno para artrite reumatoide no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 11, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar os procedimentos relativos ao processo transexualizador no Sistema Único de Saúde - SUS: mastectomia simples bilateral; histerectomia com anexectomia bilateral e colpectomia; cirurgias complementares de redesignação sexual; administração hormonal de testosterona e acompanhamento de usuários no processo transexualizador apenas para tratamento clínico.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 10, de 15-05-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a azatioprina para artrite reumatoide no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 140, de 27-02-2014 - Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 6, de 25-02-2014 - Inclui medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 199, de 30-01-2014 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 5, de 30-01-2014 - Torna pública a decisão de incorporar a avaliação diagnóstica, procedimentos laboratoriais e aconselhamento genético para doenças raras, observando as diretrizes estruturais, organizacionais e operacionais da política nacional de atenção integral às pessoas com doenças raras na rede de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.390, de 30-12-2013 - Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS).
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 63, de 27-12-2013 - Torna pública a decisão de incorporar o rituximabe para o tratamento de linfoma não Hodgkin de células B, folicular, CD20 positivo, em 1ª e 2ª linha no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 53, de 07-11-2013 - Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos ambrisentana e bosentana para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP) na falha primária, secundária ou contra-indicação da sildenafila, conforme preço negociado e protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 48, de 10-09-2013 - Torna pública a decisão de incorporar o Teste Xpert MTB/RIF para diagnóstico de casos novos de tuberculose e detecção de resistência à rifampicina no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 47, de 10-09-2013 - Torna pública a decisão de incorporar a vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) - dTpa - para vacinação de gestantes no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 46, de 10-09-2013 - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento metotrexato injetável para o tratamento da espondilite ancilosante no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 45, de 10-09-2013 - Torna pública a decisão de incorporar a penicilina oral para profilaxia de infecção em crianças menores de 5 anos com doença falciforme no Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 876, de 16-05-2013 - Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 874, de 16-05-2013 - Institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 522, de 13-05-2013 - Aprova o protocolo de uso do Palivizumabe.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.009, de 13-09-2012 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 54, de 11-05-2012 - Aprova, no âmbito da Pasta, estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 841, de 02-05-2012 - Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
ALTERA o Decreto Federal nº 7.530, de 21-07-2011 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.401, de 28-04-2011 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.742, de 06-10-2003 - Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.