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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3089 Data Emissão: 23-12-2011
Ementa: Dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2011. Seção 1, p.232-233 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 2011. Seção 1, p.61 - Republicada
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.089, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2011. Seção 1, p.232-233
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 dez. 2011. Seção 1, p.61 - Republicada
REVOGA A PORTARIA SAS/MS Nº 189, DE 20-03-2002
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.966, DE 10-09-2013

ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.091, DE 14-12-2013
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para consolidar a implementação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), visando o acesso integral às ações de saúde mental, álcool e outras drogas; e

Considerando a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes que demandam atenção em saúde mental, álcool e outras drogas e qualificar os serviços, resolve:

Art. 1º Fica instituído recurso financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço:

I - CAPS I - R$ 28.305,00 (vinte e oito mil e trezentos e cinco reais) mensais;

II - CAPS II - R$ 33.086,25 (trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais;

III - CAPS III - R$ 63.144,38 (sessenta e três mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos) mensais; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.966, DE 10-09-2013)

IV - CAPS I- R$ 32.130,00 (trinta e dois mil e cento e trinta reais) mensais;

V - CAPS AD - R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais) mensais; e

VI - CAPS AD III (24h) - R$ 78.800,00 (setenta e oito mil, oitocentos) mensais. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.966, DE 10-09-2013)

Parágrafo único. Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º Fica instituído recurso financeiro variável de custeio, para cada tipo de CAPS, que será normatizado em portaria específica do Ministério da Saúde no prazo de cento e oitenta dias.

§ 1º O Ministério da Saúde implantará sistema de informação com vistas à avaliação e monitoramento, por meio de indicadores que serão objeto de ato próprio do Ministério da Saúde, do repasse de recursos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º No primeiro semestre de 2012 será realizado novo cadastramento dos CAPS, com base em formulário específico, a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde, para alimentar a base de dados de que trata o § 1º deste artigo.

Art. 3º Nas situações em que há repasse mensal maior do que os valores estabelecidos no art. 1º desta Portaria, deverá haver avaliação in loco das condições de estrutura, equipe e produção e repactuação para adequação dos valores repassados.

Art. 4º Os recursos referentes à contrapartida federal para custeio dos CAPS municipais e para os CAPS estaduais serão repassados, mediante transferência, regular e automática, pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos de saúde.

Art. 5º Somente será realizado o repasse de recursos de que trata o art. 2º desta Portaria aos Municípios e Estados após efetivo cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde e de seu devido funcionamento.

Art. 6º O processamento da documentação para o cadastramento das novas unidades ou de mudança de tipo de CAPS será de responsabilidade do gestor estadual.

§ 1º Os processos de que trata o caput deste artigo deverão ser instruídos com a seguinte documentação:

I - informações sobre a Secretaria Municipal de Saúde e o gestor, consoante o modelo constante do anexo I a esta Portaria;

II - projeto Técnico do CAPS;

III - planta Baixa do CAPS;

IV - relação nominal dos profissionais integrantes Equipe Técnica, anexados seus currículos;

V - relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde;

VI - relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária local;

VII - apresentação do número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do CAPS; e

VIII - aprovação do cadastramento pela Comissão Intergestores Bipartite que poderá reprovar ou aprovar o cadastramento com exigências, caso em que o processo retonará ao gestor municipal para arquivamento ou adequação. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 3.091, DE 14-12-2013)

§ 2º No que toca ao Relatório de Vistoria de que trata o inciso V deste artigo, a vistoria deverá ser realizada in loco pela Secretaria de Estado de Saúde, que avaliará as condições de funcionamento do serviço para fins de cadastramento, considerando-se:

I - área física;

II - recursos humanos; e

III - responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas na Portaria n° 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, acrescido de parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 3º O processo deverá ser encaminhado à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS/MS), que emitirá parecer, conforme determinado pelo art. 6º da Portaria n°336/GM/MS, de 2002.

§ 4º Os CAPS já habilitados pelo Ministério da Saúde não são objeto do caput deste artigo.

Art. 7º Os procedimentos relativos ao cadastramento dos CAPS AD III (24h) ou a conversão de CAPS AD para CAPS AD III serão normatizados em portaria específica do Ministério da Saúde no prazo de sessenta dias.

Art. 8º A mudança de tipo de CAPS implicará em ajuste do repasse financeiro de custeio de acordo com o novo tipo do serviço, por meio de Portaria a ser publicada pelo Ministério da Saúde.

Art. 9º Os recursos financeiros para custeio das atividades de que trata esta Portaria são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Fica revogada a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 22 seguinte, página 108, republicada no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 2 de setembro de 2002, página 71.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 247, de 26-12-2011, Seção 1, págs. 232/233, com incorreção no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 3.091, de 14-12-2013 - Altera a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, e a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.966, de 10-09-2013 - Altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011.
CORRELATA : Portaria MS/GM nº 615, de 15-04-2013 - Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, alcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 130, de 26-01-2012 - Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.090, de 23-12-2011 - Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.179, de 20-05-2010 - Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.190, de 04-06-2009 - Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.708, de 31-07-2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 816, de 30-04-2002 - Instir, no âmbito do Sistema Único Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
REVOGA a Portaria SAS/MS nº 189, de 20-03-2002 - Trata do Procedimento Acolhimento a Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial. Alterações na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar e Ambulatorial - SIH/SUS e SIA/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 336, de 19-02-2002 - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.