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Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 14686 Data Emissão: 29-12-2011
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 30 dez. 2011, p.1
REVOGADA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ESTADUAL Nº 14.686, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 30 dez. 2011, p.1
REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 58.849, DE 17-01-2013

REVOGADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.431, DE 14-10-2021

(Projeto de lei nº 686/2008, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Torna obrigatória em hospitais, clínicas e outras unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, assegurado o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido, no momento do parto. 

Artigo 2º - O não cumprimento da obrigatoriedade instituída no “caput” do artigo anterior sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira ocorrência;

II - se estabelecimento privado, multa de 100 UFESPs (cem Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) na próxima, dobrada em cada outra reincidência, até o limite de 2.000 (duas mil) UFESPs;

III - se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.

Parágrafo único - Competirá ao órgão gestor da saúde da localidade em que estiver situado o estabelecimento a aplicação das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação própria, a qual disporá, ainda, sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Artigo 3º - Os serviços de saúde abrangidos pela obrigatoriedade desta lei deverão adotar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação, as providências necessárias ao seu cumprimento. 

Artigo 4º - Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos ou entidades similares de serviços de saúde deverão ser comunicados, a partir da publicação da presente lei, para seu cumprimento e responsabilidades. 

Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2011.

GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2011.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.431, de 14-10-2021 - Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher.
CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
REGULAMENTADA pelo Decreto Estadual nº 58.849, de 17-01-2013 - Regulamenta a Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto de hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 63, de 25-11-2011 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.351, de 05-10-2011 - Altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 650, de 05-10-2011 - Dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do Art. 8º da Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.966, de 21-07-2009 - Estabelece diretrizes a serem observadas no atendimento ao recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso, denominadas de Programa Mãe Canguru, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.069, de 12-06-2008 - Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 170, de 06-11-2007 - Define e regulamenta as atividades das Unidades de Terapia Intensiva.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.683, de 12-07-2007 - Aprova, na forma do Anexo, a Norma de Orientação para a Implantação do Método Canguru.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.418, de 02-12-2005 - Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 75, de 09-05-2005 - Dispõe sobre a cooperação entre os Hospitais cadastrados para Clínica Obstétrica, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, visando a coleta de dados de recém-nascidos e genitores para fins de certidão de nascimento.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.108, de 07-04-2005 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 111, de 23-11-2004 – Dispõe quanto aos procedimentos que o médico deve cumprir em relação aos estabelecimentos denominados casas de parto.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 275/04 - Dispõe sobre a implantação das Fichas de Atendimento à Criança e à Mulher nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)do Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 307, de 14-11-2002 - Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.343, de 25-07-2002 - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.080, de 13-11-2001 - Estabelecer que as Unidades Federadas que desejarem aderir ao Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas poderão apresentar as suas propostas de adesão, encaminhando à SAS/MS o "Pacto para Redução das Taxas de Cesarianas", a ser firmado entre os estados/Distrito Federal e o Ministério da Saúde em conformidade com o estabelecido na Portaria Nº 466/2000.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 05-06-2001 - Aprova as Normas de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Canguru) no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 572, de 01-06-2000 – Institui o Componente III do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento Nova Sistemática de Pagamento à Assistência ao Parto.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 571, de 01-06-2000 – Institui o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 570, de 01-06-2000 – Institui o Componente I do Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento - Incentivo à Assistência Pré-natal no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 – Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 332, de 24-03-2000 - Altera a Portaria MS/GM n. 3.432, de 12 de agosto de 1998 que trata dos critérios e classificação para Unidades de Tratamento Intensivo-UTI.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 72, de 02-03-2000 - Incluir na tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS o procedimento constante desta portaria.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 865, de 03-07-1999 - Redefinir os limites de que trata o item 01 da Portaria GM/MS/Nº 2.816, de 29 de maio de 1998, publicada do Diário Oficial nº 103, de 02 de junho de 1998.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.477, de 20-08-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.482, de 20-08-1998 - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.432, de 12-08-1998 - Estabelece Critérios de Classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.016, de 19-06-1998 - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de  09-06-1998 - Estabelecer a seguinte rotina de credenciamento as Unidades que realizam tratamento intensivo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.816, de 29-05-1998 - Determina que no Programa de Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de partos por hospital.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 4, de 21-10-1997 - Dispõe sobre transporte do recém-nascido.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 3, de  12-08-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 31, de 15-02-1993 – Trata da presença de neonatologista ou pediatra na sala de parto para assistir o recém nascido.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.