CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 234, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 16 dez. 2011. Seção I, p.196
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 4 jan. 2012. Seção I, p.202 - Retificação
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2012.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 12-12-2011;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2012.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipaisdefinidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias18 e 20/02 (sábado e segunda de carnaval); 22/02 até o meiodia (quarta feira de cinzas); 07/04 (sábado pós Paixão de Cristo); 24/12 (sábado pré-natal) e de 26 a 31/12 (semana véspera doano novo).
... 08/09 (sábado pós Independência); 13/10 (sábado pósNossa Sra. Aparecida); 03/11 (sábado pós finados); 22/12 (sábado pré-natal) e de 24 a 31/12 (semana véspera do ano novo). (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOE DE 04-01-2012)
Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.
Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de dezembro de 2011.
Dr. Renato Azevedo Junior – Presidente
HOMOLOGADA NA 4459ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 13-12-2011.
CALENDÁRIO ADM 2012
RETIFICAÇÃO
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 4 jan. 2012. Seção I, p.202 - Retificação
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estadode São Paulo (CREMESP), no uso de suas atribuições conferidaspor lei,
RESOLVE:
Retificar a publicação de 16-12-2011, no que se refere à RESOLUÇÃO Nº 234 que regulamenta o Calendário Administrativo,
onde se lê:
... 24/12 (sábado pré-natal) e de 26 a 31/12 (semana véspera do ano novo).
leia-se:
...08/09 (sábado pós Independência); 13/10 (sábado pósNossa Sra. Aparecida); 03/11 (sábado pós finados); 22/12 (sábado pré-natal) e de 24 a 31/12 (semana véspera do ano novo).
São Paulo, 03 de janeiro de 2012
Dr. Renato Azevedo Júnior – Presidente