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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 37 Data Emissão: 25-11-2011
Ementa: Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez.2011, Seção I, p.42
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS/DIPRO N° 37, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez.2011, Seção I, p.42

REGULAMENTA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 259, DE 17-06-2011
REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 16, DE 31-03-2022

Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 38, incisos I, VIII e IX, 76, inciso I, alínea "a", e 85, inciso I, alínea "a", todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009; e o § 2º do artigo 1º da RN nº 259, de 2011, resolve:

Art. 1° Esta Instrução Normativa - IN regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

Art. 2º Ficam instituídas as Regiões de Saúde, conforme definidas no inciso V do §1º do artigo 1º da RN nº 259, de 2011, constituídas pelos Municípios respectivamente indicados no Anexo desta IN.

§ 1º As Regiões de Saúde dispostas nesta IN coincidem com as Regionais de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa, no âmbito da aplicação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.

§ 2º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS poderá alterar a constituição e instituir novas Regiões de Saúde, sem vinculação com as Regionais de Saúde mencionadas no parágrafo anterior, desde que os Municípios que se agruparem numa Região de Saúde atendam aos critérios definidos na RN nº 259, de 2011.

Art. 3º O Anexo desta IN estará disponível no endereço eletrônico da ANS na internet (www.ans.gov.br).

Art. 4º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Instrução Normativa ANS nº 16, de 31-03-2022 - Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 365, de 11-12-2014 - Dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.
CORRELATA: Resolução CIT/MS nº 1, de 29-09-2011 - Estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências
REGULAMENTA PARCIALMENTE a Resolução Normativa ANS nº 259, de 17-06-2011 - Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde e altera a Instrução Normativa - IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.
CORRELATA:  Resolução Normativa ANS nº 197, de 16-07-2009 - Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.