imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2838 Data Emissão: 01-12-2011
Ementa: Institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 2 dez. 2011, Seção 1, p.-37
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.838, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 2 dez. 2011, Seção 1, p.37
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28-09-2017

Institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a necessidade da padronização da programação visual das Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica instituída a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em suas áreas externas e internas, de acordo com as marcas nacionais do SUS.

Parágrafo único. A programação visual a que se refere o caput deverá incorporar, de forma complementar, a marca geral do governo de cada ente co-partícipe da instalação e custeio da Unidade de Saúde.

Art. 2º As marcas nacionais, componente indissociável que caracteriza cada Unidade de Saúde pelos serviços que oferece, devem ser aplicadas conforme estabelecido nesta Portaria como condição indispensável para a habilitação das unidades e devem ser consideradas nos sistemas de controle e monitoramento de seus serviços.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as Unidades já em funcionamento adequarem-se à programação visual instituída por esta Portaria.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, deverá ser observado o conteúdo exposto no Guia de Sinalização das Unidades e Serviços do SUS, que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/guiasinalizacao.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 667, de 2017 - Estabelece a atualização da PROGRAMAÇÃO VISUAL DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 10, de 03-01-2017 - Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.684, de 08-11-2013 - Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 615, de 15-04-2013 - Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, alcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 342, de 04-03-2013 - Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 341, de 04-03-2013 - Redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 340, de 04-03-2013 - Redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 339, de 04-03-2013 - Redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 134, de 01-02-2013 - Institui o Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), redefine os prazos para conclusão das obras e início de funcionamento das UBS financiadas por meio do Plano Nacional de Implantação de UBS nos termos da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.226/GM/MS, de 2009.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.591, de 23-07-2012 - Estabelece os critérios para habilitação de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) para fins de recebimento do incentivo mensal de custeio a que se refere o art. 4º da Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.