imprimir
Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 255 Data Emissão: 18-05-2011
Ementa: Dispõe sobre a designação do responsável pelo fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 64, de 10 de abril de 2001.
Fonte de Publicação: (*)Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 27 maio 2011, Seção 1, p.110

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DIRETORIA COLEGIADA

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 255, DE 18 DE MAIO DE 2011 (*)

Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 19 maio 2011, Seção 1, p. 84-85

(*) Diário Oficial da União; Poder executivo; Brasília, DF, 27 maio 2011, Seção 1, p.110

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 95, de 19-5-2011, Seção 1, págs 84 e 85, com incorreções no original.
REVOGA A RESOLUÇÃO ANS Nº 64, DE 10-04-2001
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 85, DE 07-12-2004

 

 

Dispõe sobre a designação do responsável pelo fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 64, de 10 de abril de 2001.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 5 de maio de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1º O fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde passa a ser atribuição do Responsável pela Área Técnica de Saúde, designado pela operadora quando da solicitação de autorização de seu funcionamento, de acordo com os itens 1.1 e 1.23 do Anexo I e os itens 1.1 e 1.12 do Anexo IV, todos da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Os dados do Responsável pela Área Técnica de Saúde, tais como, nome completo, CRM

ou CRO e Cadastro de Pessoa Física - CPF, deverão permanecer na operadora de planos privados de assistência à saúde pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua designação.

 

Art. 3º O Responsável pela Área Técnica de Saúde deverá zelar pela proteção do sigilo das informações assistenciais.

 

Art. 4º Independentemente das obrigações do responsável pelo fluxo de informações assistenciais, as operadoras de planos privados de assistência à saúde permanecem responsáveis pelo envio das informações à ANS, respondendo pela omissão ou incorreção dos dados.

 

Art. 5º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 10 de abril de 2001; e o item 1.21 do Anexo I e o item 2.3 do Anexo IV, ambos da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004.

 

Art. 6º Esta RN entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MAURICIO CESCHIN

Diretor - Presidente

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução Normativa ANS nº 197, de 16-07-2009 - Institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução Normativa ANS nº 85, de 07-12-2004 - Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.
REVOGA a Resolução ANS nº 64, de 10-04-2001 - Dispõe sobre a designação de médico responsável pelo fluxo de informações relativas à assistência médica prestada aos consumidores de planos privados de assistência à saúde.

CORRELATA: Lei Federal nº 9.961, de 28-01-2000 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.