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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 233 Data Emissão: 22-11-2011
Ementa: Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros das Câmaras Técnicas e de Assuntos Temáticos, Convidados, Assessores, Consultores, Delegados e Funcionários do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 1 dez. 2011. Seção I, p.215
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 1 dez. 2011. Seção I, p.215
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 256, DE 06-01-2014

Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros das Câmaras Técnicas e de Assuntos Temáticos, Convidados, Assessores, Consultores, Delegados e Funcionários do CREMESP.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15-12-2004, e Decreto nº 6.821, de 14-04-2009,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea “l” ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO que o mandato dos membros dos Conselhos de Medicina é meramente honorífico, não fazendo jus à retribuição pecuniária;

CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo possui grandes diversidades regionais, quanto ao número de habitantes, às concentrações de médicos em áreas metropolitanas, ao número de empresas de serviços de atenção à saúde, aos polos de especializações médicas e às instituições de ensino e de pesquisa;

CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo tem grande dimensão territorial, com regiões de difícil acesso, quer por distâncias, quer por concentrações demográficas em grandes conglomerados urbanos;

CONSIDERANDO que em decorrência do significativo aumento da população e de médicos em atividade, desde a promulgação da Lei 3268/57, o número de Conselheiros previsto no artº. 12, não é suficiente para atender plenamente as suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que para cumprimento de suas obrigações legais, o CREMESP necessita de Assessorias, Consultorias e Câmaras Técnicas e de Assuntos Temáticos, bem como a delegação de atividades em todas as regiões e cidades em que se desenvolvam serviços e atividades médicas;

CONSIDERANDO que nas Cidades com grande concentração populacional de médicos e de usuários, bem como de instituições assistenciais, de ensino, de pesquisa e de especialização, existe a necessidade de complementar as atividades dos Conselheiros com a de outros médicos designados ou eleitos como Delegados dos referidos Conselhos;

CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº. 214, de 17-02-2010, que dispõe sobre as atribuições das Câmaras Técnicas de Especialidades (CTEs) e Câmaras de Assuntos Temáticos (CATs);

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1964, de 10-02-2011, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória; e,

CONSIDERANDO finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 21-11-2011; RESOLVE:

Artº. 1º - Normatizar os procedimentos com as seguintes definições:

a) Verba Indenizatória: é a indenização pelo comparecimento às Sessões do CREMESP especificadas na alínea “d”, exceto a subalínea “d.10”, sendo a participação exclusiva dos Conselheiros Efetivos e Suplentes.

b) Diária: é a indenização paga para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem para Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Assessores, Consultores, Convidados, Funcionários e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos quando devidamente justificada.

c) Auxílio de Representação: é a indenização, não acumulável com a diária, devida aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos na hipótese da necessidade de gastos indispensáveis ao exercício do “múnus público”, sem locomoção entre cidades, quando expressa e devidamente justificada;

d) Sessão: período de trabalho. Tempo destinado a um exercício. Tempo durante o qual um grupo de indivíduos ou um corpo deliberativo está reunido para criar, avaliar, executar, julgar, etc., sendo assim distribuído, com o respectivo quórum mínimo necessário:

d.1 - Sessão Plenária: 11 (onze) conselheiros;

d.2 - Sessão Plenária Temática: (11 (onze) conselheiros;

d.3 - Sessão Plenária de Julgamento de Processos Ético-Profissionais: 11 (onze) conselheiros;

d.4 - Sessão Plenária de Avaliação de Processos Administrativos: 11 (onze) conselheiros;

d.5 - Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias: 1 (um) conselheiro e 4 (quatro) delegados;

d.6 - Sessão de Câmara de Julgamento de Processos Ético-Profissionais: 6 (seis) conselheiros;

d.7 - Sessão (Reunião) de Diretoria: 7 (sete) conselheiros;

d.8 - Sessão de Câmara Revisora: 4 (quatro) conselheiros;

d.9 - Sessão de Câmara de Consultas: 4 (quatro) conselheiros;

d.10 - Sessão (Reunião) de Câmara Técnica de Especialidades e de Assuntos Temáticos.

e) Conselheiros Efetivos e Suplentes: são os médicos eleitos e escolhidos nos termos do Artigo 13 da Lei Federal nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 44.045/58, alterado pelo Decreto Federal nº. 6.821/2009.

f) Delegados: são os médicos nomeados em Sessão Plenária, com mandatos por períodos de tempo pré-determinados, que por delegação, executarão trabalhos em sindicâncias, em pareceres consultas e de representações, necessários ao cumprimento das atribuições legais do CREMESP;

g) Convidados: são pessoas físicas, de notório saber e experiência, com antecedentes éticos e profissionais ilibados, convidados pela Diretoria do Conselho para proferir palestras, participar de eventos, estudos, pesquisas, cursos, trabalhos científicos, levantamentos e outras atividades pertinentes e necessárias aos objetivos institucionais;

h) Membros das Câmaras Técnicas de Especialidades (CTE) e das Câmaras de Assuntos Temáticos (CAT): são convidados, médicos ou não, que, por períodos de tempo pré-determinados, comporão as Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos

Temáticos criadas pelo CREMESP para atender as necessidades judicantes e normativas da instituição no âmbito de sua competência, conforme estabelecido na Resolução CREMESP nº. 214, de 17-02-2010;

i) Assessores: são pessoas físicas contratadas pelo CREMESP por tempo pré-determinado, com a finalidade de assessorar a Presidência, a Diretoria e o Corpo de Conselheiros e Delegados em áreas específicas e necessárias ao desempenho das funções da instituição;

j) Consultores: são pessoas físicas contratadas pelo CREMESP por tempo pré-determinado, com a finalidade de prestarem consultoria a Presidência, à Diretoria, ao Corpo de Conselheiros e Delegados, às Gerência e Departamentos da instituição no âmbito de suas atribuições;

k) Funcionários: são pessoas físicas que mantém um vínculo contratual com o CREMESP, cuja remuneração provém da arrecadação das anuidades de pessoas físicas e jurídicas registradas na instituição.

Art. 2º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Assessores, Consultores, Convidados, Funcionários e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos farão jus à percepção de diárias na conformidade desta Resolução, e de acordo com a Resolução CFM nº. 1964/2011, quando convocados para prestação dos serviços e atividades que lhe estão afetos, havendo o deslocamento da sua cidade de origem, no território nacional ou estrangeiro.

§ 1º - Será pago 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária, quando não houver pernoite.

§ 2º - Os funcionários não terão direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária, quando não houver pernoite.

Art. 3º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos do CREMESP, farão jus a percepção de auxílio de representação na conformidade desta Resolução, quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio.

Art. 4º - As concessões de diárias com afastamento a partir de sexta-feira, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas quando da sua solicitação.

Parágrafo Único - a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa caracterizará a aceitação da justificativa.

Art. 5º - Limita-se em 15 (quinze) por mês o número de verbas indenizatórias que serão devidas somente a Conselheiros Efetivos e Suplentes, sendo vedado o recebimento de mais de uma verba indenizatória por período.

Art. 6º - a quantidade de diárias mensais limita-se em 22 (vinte e duas) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes, em 12 (doze) para os Delegados e em 01 (um) para Assessores, Consultores, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos.

Art. 7º - a quantidade de auxílios de representação mensais limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes, em 12 (doze) para Delegados Superintendentes do Interior, em 08 (oito) para os Delegados do Interior, em 18 (dezoito) para os Delegados Superintendentes da Capital, em 14 (catorze) para os Delegados da Capital e em 01 (um) para os Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos.

Art. 8º - Aos sábados, poderão ser realizadas Sessões para Julgamento de Sindicâncias e Julgamento de PEP’s, nos períodos da manhã e da tarde. Cada Sessão poderá ser constituída por 1 (uma) Plenária única de Julgamentos de PEP’s, por até 3 (três) Câmaras de Julgamentos de PEP’s conforme reza a Resolução Cremesp nº. 217, de 23 de março de 2010 ou, então, por Câmaras de Julgamentos de Sindicâncias;

§ 1º - O Conselheiro que participar de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias ou, participar, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos julgamentos de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamento de PEP’s, num determinado período (manhã ou tarde, fará jus a 1 (uma) verba indenizatória;

§ 2º - Para fazer jus a 2 (duas) verbas indenizatórias, o Conselheiro deverá participar, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) dos julgamentos de 2 (duas) Sessões de Câmaras de Julgamentos de PEP’s, nos períodos da manhã e da tarde.

§ 3º - O Conselheiro fará jus também a 2 (duas) verbas indenizatórias, se participar de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamento de Sindicâncias num período e, no outro período, participar, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos julgamentos de 1 (uma) Sessão de Câmara de Julgamentos de PEP’s.

Art. 9º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Convidados e membros das Câmaras Técnicas de Especialidades e de Assuntos Temáticos e os médicos peritos a serviço do CREMESP, que se deslocarem de sua cidade de origem em veículo próprio, para o desenvolvimento de atividades de interesse do CREMESP, farão jus ao reembolso por quilometro rodado, mediante o preenchimento de planilha específica.

§1º - a autorização de pagamento do reembolso pelo ordenador da atividade caracterizará a aceitação da quilometragem indicada na respectiva planilha.

§ 2º - Será realizado reembolso do pedágio mediante a apresentação dos comprovantes.

§ 3º - Havendo deslocamento por ônibus intermunicipal, será realizado o reembolso no valor da passagem mediante a apresentação dos comprovantes.

§4º - o reembolso de passagens aéreas seguirá as regras estabelecidas em Resolução específica.

Art. 10º - O Conselho Regional de Medicina incluirá esta matéria na ordem do dia da Assembleia Geral dos Médicos, prevista no artigo 24, I, da Lei n. º 3.268/57, a fim de que estas despesas sejam objeto do controle interno e externo.

Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” do Plenário.

Art. 12º - A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação

São Paulo, 22 de Novembro de 2011.

Dr. Renato Azevedo Júnior
Presidente

Aprovada na 161 ª Reunião de Diretoria realizada em 21-11-2011.
HOMOLOGADA NA 4456ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22-11-2011.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução Cremesp nº 256, de 06-01-2014 - Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras Técnicas Interdisciplinares e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados e Funcionários do CREMESP.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.964, de 10-02-2011 - Normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e verba indenizatória e revoga as disposições em contrário. 
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 217, de 23-03-2010 - Define a composição das Câmaras de Julgamentos dos Processos Ético-Profissionais no âmbito do CREMESP, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 214, de 17-03-2010 - Dispõe sobre as atribuições das Câmaras Técnicas de Especialidades (CTEs) e Câmaras de Assuntos Temáticos (CATs), e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.