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Norma: PORTARIA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 1807 | Data Emissão: 29-11-2011 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2011. Seção I, p.121-122 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA ANVISA Nº 1.807, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2011. Seção I, p.121-122 Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião Pública Nº 11, de 08 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho: I - Estudar o marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição, considerando as propostas já apresentadas anteriormente, bem como as normas vigentes sobre o tema; II - Propor melhorias e, se for o caso, alterações nas normas vigentes, incluindo o registro, controle e dispensação; III - Avaliar os impactos das possíveis alterações propostas. Art. 3º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da designação dos seus membros. (PRORROGADO PRAZO PELA PORTARIA ANVISA Nº 2.787, DE 25-05-2012) Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) I - 05 representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo: (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) a) 01 representante do Gabinete do Diretor-Presidente; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) b) 01 representante da Gerência Geral de Medicamentos - GGMED; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) c) 01 representante do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) d) 01 representante do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) e) 01 representante da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) II - 01 representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - DPDC/SDE/MJ; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) II - 01 representante do Conselho Federal de Medicina; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) III - 01 representante do Conselho Federal de Farmácia; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) IV - 01 representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) V - 01 representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) VI - 01 representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia - ABRAFARMA; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) VII - 01 representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011)
VIII - (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA ANVISA Nº 1.917, DE 27-12-2011) Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência-Geral de Medicamentos. Art. 6º As áreas e instituições mencionadas no art. 4º indicarão à coordenação do Grupo de Trabalho o seu representante no prazo de 15 dias contado a partir da publicação deste ato. Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar para a participação outros servidores da ANVISA ou outras entidades relacionadas ao tema, quando entender necessário. Parágrafo único: Ficam as áreas técnicas e administrativas da ANVISA autorizadas a fornecerem as informações, recursos e meios necessários para a elaboração e execução do projeto, que vierem a ser demandados pelo Grupo de Trabalho instituído por este ato. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas PRORROGADO PRAZO pela Portaria ANVISA nº 2.787, de 25-05-2012 - Altera o disposto no Artigo 3º da Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011, a qual institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP. ALTERADA pela Portaria ANVISA nº 1.917, de 27-12-2011 - Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011. CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 10, de 17-08-2009 - Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 44, de 17-08-2009 - Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. | |