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Norma: PARECERÓrgão: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
Número: 401 Data Emissão: 00-10-2011
Ementa: Reforma a decisão da Secretaria de Educação Superior, expressa na Portaria nº 37/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade Ceres (FACERES), situada na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, Jardim Morumbi, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2011. Seção 1, p.15

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES

Parecer CNE/CES nº 401/2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2011. Seção 1, p.15


 

REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 4, 5 e 6 DE OUTUBRO/2011
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23001.000071/2009-44

Parecer: CNE/CES 401/2011

 

Relator: Reynaldo Fernandes

Interessada: Anbar S/C Ltda. - São José do Rio Preto/SP

 

Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 37/2009, indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de graduação em Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Ceres (FACERES), com sede no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo

 

Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior, expressa na Portaria nº 37/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade Ceres (FACERES), situada na Avenida Anísio Haddad, nº 6.751, Jardim Morumbi, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo

 

Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.

 

VIDE ÍNTEGRA

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Vide: Situaçao/Correlatas
VIDE ÍNTEGRA
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.