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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 15452 Data Emissão: 28-09-2011
Ementa: Institui o Programa Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Cremação.
Fonte de Publicação: Diário Oficial Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, 29 set. 2011, p.1

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI MUNICIPAL Nº 15.452, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011

Diário Oficial Cidade de São Paulo, São Paulo, SP, 29 set. 2011, p.1

(Projeto de Lei nº 328/10, do Vereador Jamil Murad - PC do B)

 

Institui o Programa Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Cremação.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de agosto de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Cremação.

 

Art. 2º O Programa Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Cremação objeto desta lei consiste na edição e distribuição gratuita em todos os necrotérios dos hospitais da rede pública municipal, bem como no serviço funerário do município de cartilha incentivando a adoção da cremação em substituição ao sepultamento.

 

§ 1º Além da cartilha, o sítio, bem como outras publicações do Executivo Municipal deverão manter matéria alusiva ao Programa ora instituído.

 

§ 2º O Executivo poderá fazer campanhas publicitárias esclarecedoras e periódicas no rádio, TV e demais meios de comunicação sobre o alcance dos benefícios do Programa Permanente de Esclarecimentos e Incentivo à Cremação.

 

Art. 3º O material impresso deverá conter de forma didática esclarecimentos sobre a cremação, contendo ainda o seguinte:

 

I - relação das agências do serviço funerário;

 

II - relação dos documentos necessários à realização da cremação;

 

III - (VETADO)

 

IV - endereço do(s) crematório(s);

 

V - tabela de preços das modalidades cremação e sepultamento;

 

VI - descrição do processo de cremação;

 

VII - vantagens socioambientais do processo da cremação.

 

Art. 4º (VETADO)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de setembro de 2011.

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 4, de 15-05-2009 - Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração de minuta da Norma Técnica que disciplina sobre necrotério, velório, cemitério, crematório, inumação, exumação, transladação, cremação, serviços de somato - conservação de cadáveres e de tanatopraxia.
CORRELATA: Lei Municipal nº 7.017, de 19-04-1967 - Institui a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no Município, e dá outras providências.