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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Número: 451 Data Emissão: 17-11-2011
Ementa: Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade de Franca, bairro Parque Universitário, no município de Franca, no Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 18 nov. 2011, Seção 1, p.35

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

PORTARIA MEC/SERES Nº 451, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 18 nov. 2011, Seção 1, p.35
TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA SESU/MEC Nº 1.600, DE 05-11-2009

 

 

 

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Parecer CNE/CES nº 241/2010, homologado em 16 de novembro de 2011, publicado no DOU, em 17 de novembro de 2011, conforme consta do Processo no 23001.000020/2010-56, Registro SAPIEnS no 20050012988, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade de Franca, na Avenida Doutor Armando Salles Oliveira, nº 201, bairro Parque Universitário, no município de Franca, no Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede no município de Franca, no Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria SESu nº 1.600, de 05 de novembro de 2009, publicada no DOU de 06 de novembro de 2009, seção 1, página 10.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

LUÍS FERNANDO MASSONETTO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Despacho MEC/SESU s/nº, de 16-11-2011 - Autorizar o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), instalada no Município de Franca, Estado de São Paulo.
CORRELATA: Parecer CNE/CES nº 241, de 28-01-2010 - Recurso contra decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.600, de 5 de novembro de 2009, DOU de 6 de novembro de 2009, denegou pedido de autorização do curso de Medicina, pleiteado pela Universidade de Franca (UNIFRAN), com sede no Município de Franca, no Estado de São Paulo.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria SESU/MEC nº 1.600, de 05-11-2009 - Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Universidade de Franca, no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 40, de 12-12-2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.