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Norma: DESPACHO | Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior |
Número: s/n | Data Emissão: 16-11-2011 |
Ementa: Autorizar o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), instalada no Município de Franca, Estado de São Paulo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 nov. 2011. Seção I, p.11 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Em 16 de novembro de 2011 INTERESSADO: Universidade de Franca (UNIFRAN) - UF: SP Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 241/2010, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do Decreto n° 5.773/2006, que conhece do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, expressa na Portaria SESu nº 1.600/2009, para autorizar o funcionamento do curso de Medicina da Universidade de Franca (UNIFRAN), instalada no Município de Franca, Estado de São Paulo, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 230010000020/2010-56. FERNANDO HADDAD | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 451, de 17-11-2011 - Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Universidade de Franca, bairro Parque Universitário, no município de Franca, no Estado de São Paulo. CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 1.600, de 05-11-2009 - Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Universidade de Franca, no Estado de São Paulo. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. | |