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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2653 | Data Emissão: 08-11-2011 |
Ementa: Habilita os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 2011. Seção I, p.29 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.653, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 Habilita os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e com base no que determinam as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme o art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.077, de 31-10-2003 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, nos termos de seu artigo 8º.
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