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Norma: PORTARIA CONJUNTA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da |
Número: 1 | Data Emissão: 24-02-2010 |
Ementa: Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2010. Seção I, p.53-54 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010 Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Convocação nº 24, de 2 de dezembro de 2009, resolvem: Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde. Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria. Art. 3º As Instituições de Educação Superior/Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações dos respectivos Projetos, quando for o caso, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do presente programa, sob pena de desclassificação. Parágrafo único. As adequações de que trata o caput deste serão comunicadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS à coordenação dos projetos aprovados, individualmente, e dizem respeito ao número de vagas aprovadas para participação no Programa e à apresentação de documentação necessária que, porventura, não tenha sido incluída no projeto enviado ao Ministério da Saúde. Art. 4º O prazo para o atendimento do disposto no artigo 3º será até 26 de março de 2010. Art. 5º Para a concessão de bolsas para residentes, faz-se necessário o cadastramento dos programas e vagas aprovados junto aos dois Sistemas de Cadastramento de Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde: o do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, responsável pelo pagamento das bolsas, e o da Diretoria dos Hospitais Universitários Federais e de Residências em Saúde (DHR) da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC, responsável pela gestão dos processos de autorização, supervisão e regulação de programas de residência junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde MARIA PAULA DALLARI BUCCI Secretária da Educação Superior | |
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Vide: Situaçao/Correlatas VIDE ÍNTEGRA E ANEXO | |