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Norma: PORTARIA CONJUNTAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho/Ministério da Saúde - Secretaria da Educação Superior/Ministério da
Número: 1 Data Emissão: 24-02-2010
Ementa: Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2010. Seção I, p.53-54

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

 

PORTARIA CONJUNTA SGTES/MS-SESU/MEC Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2010. Seção I, p.53-54

 

 

 

Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, e a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Convocação nº 24, de 2 de dezembro de 2009, resolvem:

 

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.

 

Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º As Instituições de Educação Superior/Secretarias de Saúde selecionadas deverão firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às adequações dos respectivos Projetos, quando for o caso, de acordo com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo do presente programa, sob pena de desclassificação.

 

Parágrafo único. As adequações de que trata o caput deste serão comunicadas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS à coordenação dos projetos aprovados, individualmente, e dizem respeito ao número de vagas aprovadas para participação no Programa e à apresentação de documentação necessária que, porventura, não tenha sido incluída no projeto enviado ao Ministério da Saúde.

 

Art. 4º O prazo para o atendimento do disposto no artigo 3º será até 26 de março de 2010.

 

Art. 5º Para a concessão de bolsas para residentes, faz-se necessário o cadastramento dos programas e vagas aprovados junto aos dois Sistemas de Cadastramento de Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde: o do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS, responsável pelo pagamento das bolsas, e o da Diretoria dos Hospitais Universitários Federais e de Residências em Saúde (DHR) da Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC, responsável pela gestão dos processos de autorização, supervisão e regulação de programas de residência junto à Comissão Nacional de Residência  Multiprofissional em Saúde.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

 

 

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

Secretária da Educação Superior

 

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO
CORRELATA: Portaria Conjunta SGTES/MS-SESU/MEC nº 5, de 28-10-2011 - Assegura a manutenção do quantitativo de vagas de ingresso aprovadas nos editais de convocação que venham a ser publicados, anualmente, até 2014, bem como a manutenção do pagamento das bolsas dos residentes aprovados nos respectivos editais de seleção ao longo de todo o processo de sua formação, para determinados programas de residência.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.