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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1083 | Data Emissão: 28-05-2009 |
Ementa: Institui o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo. Brasília, DF, 29 mai. 2009. Seção 1, p.97 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.083, DE 28 DE MAIO DE 2009 Institui o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 16 da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a responsabilidade do gestor federal no processo de cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; Considerando as diretrizes Operacionais e o Regulamento do Pacto pela Saúde, instituídos pela Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e Portaria Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que contemplam o Pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Considerando a adesão do gestor federal ao Pacto, formalizada com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Federal, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, em 9 de fevereiro de 2006, e homologado em 30 de agosto de 2006, na Comissão Intergestores Tripartite; Considerando a relevância do desenvolvimento de estratégias para o fortalecimento da capacidade de gestão descentralizada do SUS; Considerando que a cooperação integrada à gestão descentralizada do SUS é uma estratégia interinstitucional, que tem por objetivo apoiar e orientar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e cooperar técnica e financeiramente com estes, respeitadas suas competências, no processo de implementação das políticas governamentais de saúde, buscando privilegiar a dimensão formativa para estabelecer relações construtivas entre as três esferas de governo, funcionando como um dispositivo de apoio à gestão e fortalecimento da capacidade de governo sobre os sistemas de saúde nos âmbitos estadual e municipal; Considerando a necessidade de integração das Secretarias e órgãos do Ministério da Saúde no desenvolvimento de ações articuladas de cooperação técnica junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e Considerando a prioridade conferida às ações de avaliação do processo de adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Pacto pela Saúde, definida na II Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2008, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º Caberá ao Comitê: I - apoiar a implementação do processo do Pacto pela Saúde no âmbito do SUS; II - articular e integrar as ações das Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, no processo de apoio às Secretarias Estaduais de Saúde, à do Distrito Federal e às Secretarias Municipais de Saúde, no contexto da implementação do Pacto pela Saúde; III - formular e implementar proposta da esfera federal de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde; IV - definir metodologia para operacionalização da cooperação técnica integrada à Gestão Descentralizada do SUS, no âmbito do Ministério da Saúde; V - definir os aspectos conceituais, metodológicos, responsabilidades, fluxos e prazos necessários para a efetivação dos processos de pactuação unificada de indicadores, monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde; VI - formular proposta de prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida e o conjunto de indicadores para monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde; VII - contribuir na construção de estratégias de implementação do Pacto pela Saúde, com vista à definição de uma agenda de trabalho tripartite, com participação dos Estados e dos Municípios; e VIII - revisar e aprimorar os instrumentos de gestão, objetivando a qualificação do processo de implantação e implementação do Pacto pela Saúde. Art. 3º Para o cumprimento das suas competências e atribuições, o Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS poderá constituir Grupos de Trabalho, a serem definidos em reunião ordinária. Art. 4º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades a seguir indicados: I - 2 (dois) da Secretaria-Executiva (SE); II - 2 (dois) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); III - 4 (quatro) da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); IV - 2 (dois) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP); V - 2 (dois) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); VI - 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE); VII - 1 (um) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); VIII - 1 (um) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e IX - 1 (um) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Parágrafo único. Os membros, titulares e suplentes do Comitê deverão ser indicados à Secretaria-Executiva, respectivamente, pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Saúde. Art. 5º O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS será coordenado pelo Departamento de Apoio à Descentralização, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Compete ao Departamento de Apoio à Descentralização a adoção de medidas e procedimentos necessários ao pleno funcionamento e efetividade do disposto nesta Portaria. Art. 6º O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS deverá reunir-se, trimestralmente, com agenda de trabalho a ser definida em reunião ordinária. Parágrafo único. O Comitê de Cooperação Técnica Integrada à Gestão Descentralizada do SUS poderá realizar reunião extraordinária sempre que identificada sua necessidade. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogada a Portaria Nº 1.679/GM, de 12 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 134, de 13 de julho de 2007, Seção 1, página 83. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.432, de 19-10-2011 - Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê Gestor para implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. | |