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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 1401 | Data Emissão: 15-06-2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo. Brasília, DF, 27 jun. 2011. Seção 1, p. 109-10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.401, DE 15 DE JUNHO DE 2011 Institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que insere o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011, que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS; e Considerando a necessidade de integração e continuidade das ações de Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), o Incentivo para construção de Pólos da Academia da Saúde. Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Portaria tem por objetivo criar mecanismos que possibilitem aos Municípios ou ao Distrito Federal a construção de espaços físicos para a orientação de práticas corporais e atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis como forma de prover infraestrutura adequada ao Programa Academia da Saúde. Art. 2º Ficam definidas 3 (três) modalidades de Pólos de Academia da Saúde a serem construídas pelo Município ou Distrito Federal, em conformidade com as estruturas e respectivas áreas de terrenos definidas no Anexo a esta Portaria, nos seguintes termos: I - Modalidade Básica: destinada à construção de área de vivência e espaço externo composto de área multiuso com equipamentos para alongamento, conforme descrição do anexo a esta Portaria; II - Modalidade Intermediária: destinada à construção de depósito de materiais, área de vivência, espaço externo composto de área multiuso com equipamentos para alongamento, conforme descrição do anexo a esta Portaria; III - Modalidade Ampliada: destinada à construção da estrutura de apoio, espaço externo composto de área multiuso, área de equipamentos para alongamento e ambientação do espaço (jardins e canteiros), conforme descrição do anexo a esta Portaria. Art. 3º Os valores a serem transferidos a título de incentivo pelo Ministério da Saúde, para construção de cada Pólo da Academia da Saúde de acordo com a sua respectiva modalidade, são os seguintes: I - Modalidade Básica: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II - Modalidade Intermediária: R$ 100.000,00 (cem mil reais); e III - Modalidade Ampliada: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). § 1º Os Pólos das Modalidades Básica e Intermediária deverão ser construídos próximos e na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, constituindo-se edificação distinta que não se caracterize como reforma e ampliação da UBS e com distância que atenda ao código de obras local ou, quando inexistente, o código de obras estadual. § 2º Caso o custo da construção do Pólo da Academia da Saúde seja superior ao valor definido para cada Modalidade, os recursos adicionais serão complementados pelo próprio Município, pelo Distrito Federal ou pelo Estado. Art. 4º O Pólo do Programa Academia da Saúde deverá ser construído pelo Município ou Distrito Federal, em conformidade com as estruturas e respectivas áreas de terrenos definidas no Anexo a esta Portaria. § 1º O Município ou o Distrito Federal poderá incluir outras estruturas físicas, por exemplo, pista de caminhada, quadra esportiva, área para jogos de tabuleiro ou parque infantil, como itens complementares à proposta descrita no Anexo a esta Portaria, observado o previsto no art. 3º. § 2º Caso o terreno destinado ao Pólo da Modalidade Ampliada do Programa Academia da Saúde não apresente as dimensões mínimas para a construção próxima das estruturas previstas no Anexo a esta Portaria, o Município ou o Distrito Federal poderá realizar adaptações, respeitando-se o limite máximo de 20 (vinte) metros entre as estruturas físicas. § 3º Para a construção de novos Pólos, o Município ou o Distrito Federal deverá observar as condições para habilitação ao incentivo de custeio das atividades do Programa Academia da Saúde, previstas em portaria específica. Art. 5º Os Pólos do Programa Academia da Saúde construídos com o Incentivo de que trata esta Portaria deverão ser identificados obrigatoriamente de acordo com os padrões visuais estabelecidos pelo Ministério da Saúde, disponíveis para consulta no sítio eletrônico www.saude.gov.br/academiadasaude. Art. 6º Para pleitear a habilitação ao Incentivo previsto nesta Portaria, o Município ou o Distrito Federal deverá cadastrar sua proposta no "Sistema FNS" do Fundo Nacional de Saúde (FNS), no sítio eletrônico http://www.fns.saude.gov.br/, fazendo constar as seguintes informações e documentos: I - Modalidade de Pólo da Academia da Saúde a ser implantada; II - localização do Pólo da Academia da Saúde a ser construído (endereço completo); III - declaração de cessão do terreno; IV - comunidades a serem beneficiadas e número de habitantes a serem assistidos pelo Pólo da Academia da Saúde; V - justificativa técnica que demonstre a relevância da ação para a comunidade. § 1º O Ministério da Saúde, após análise e aprovação da proposta de habilitação ora mencionada, publicará portaria específica habilitando o Município ou o Distrito Federal ao recebimento do Incentivo pleiteado. § 2º O Município e o Distrito Federal poderão habilitar-se para a construção de qualquer uma das modalidades de Pólos do Programa Academia da Saúde definidas no art. 2º. Art. 7º Uma vez publicada a portaria de habilitação, a transferência dos incentivos definidos no art. 3º será realizada pelo FNS diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal, nos seguintes termos: (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) I - primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado: após a publicação da portaria específica de habilitação pelo Ministério da Saúde; (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) II - segunda parcela, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado: mediante a apresentação do alvará da obra e da respectiva ordem de início do serviço de construção do pólo de Academia da Saúde, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ratificada pelo gestor local; e (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) III - terceira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total aprovado: após a conclusão da edificação do pólo de Academia da Saúde, mediante a apresentação dos certificados de conclusão da obra assinados por profissional habilitado pelo CREA da circunscrição em que foi exercida a respectiva atividade, devidamente ratificado pelo gestor local e informado à CIB por ofício. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) Parágrafo único. Em caso de não aplicação parcial ou integral dos recursos ou do descumprimento por parte do Município ou Distrito Federal dos compromissos assumidos ou, ainda, da não execução das obras relacionadas na presente Portaria no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do recebimento da segunda parcela do incentivo, os respectivos recursos deverão ser devolvidos ao FNS, acrescidos da atualização monetária prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno em cada nível de gestão. § 1º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) § 2º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) § 3º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) § 4º (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 359, DE 05-03-2012) Art. 8º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Observações Gerais Para o planejamento e a definição da área física e dos ambientes necessários para o Programa Academia da Saúde, foram levados em consideração fatores tais como os fluxos de atendimento e as principais atividades a serem desenvolvidas em cada espaço, conforme Artigo 6º da Portaria nº 719/GM/MS, de 07 de abril de 2011. Recomenda-se considerar a possibilidade de ampliação da área e a construção de outros ambientes como pista de caminhada, quadra esportiva, área para jogos de tabuleiro ou parque infantil, conforme a necessidade local e as atividades planejadas. A estrutura física do pólo deverá atender ao disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Recomenda-se que o Pólo do Programa Academia da Saúde seja construído em espaços públicos de lazer preexistentes e, quando possível, localizados em esquinas, uma vez que são áreas de livre acesso à população, e próximos às unidades básicas de saúde e escolas públicas. Descrição das estruturas do polo na modalidade básica Dimensão mínima do terreno: 300 m2 Espaços externos: Espaço multiuso: área livre acrescida de furos protegidos para encaixe e armação de tipos de redes utilizadas em jogos esportivos, acrescida com os equipamentos abaixo listados;
Equipamentos: - Barras para flexão de braços vertical; - Barras para flexão de braços horizontal; - Barras fixas para apoio a exercício; - Pranchas para exercícios abdominais; e - Espaldar. Área de Vivência: espaço externo coberto destinado a atividades coletivas relacionadas às práticas corporais/ atividade física, artes (teatro, música e artesanato), e reuniões de grupos.
Descrição das estruturas do polo na modalidade intermediária Dimensão mínima do terreno: 312 m2 Depósito de materiais
Espaços externos: Espaço multiuso: área livre acrescida de furos protegidos para encaixe e armação de tipos de redes utilizadas em jogos esportivos, acrescida com os equipamentos abaixo listados;
Equipamentos: - Barras para flexão de braços vertical; - Barras para flexão de braços horizontal; - Barras fixas para apoio a exercício; - Pranchas para exercícios abdominais; e - Espaldar. Área de Vivência: espaço externo coberto destinado a atividades coletivas relacionadas às práticas corporais/ atividade física, artes (teatro, música e artesanato), e reuniões de grupos.
Descrição das estruturas do polo na modalidade ampliada Dimensão mínima do terreno: 550 m2 Estrutura de apoio: é a característica mínima do polo do programa, constituída por cinco ambientes internos (sala de vivências, sala de acolhimento, depósito, sanitários e área de circulação);
Espaços externos: Espaço multiuso: área livre acrescida de furos protegidos para encaixe e armação de tipos de redes utilizadas em jogos esportivos.
Área de equipamentos composta por: - Barras para flexão de braços vertical; - Barras para flexão de braços horizontal; - Barras fixas para apoio a exercício; - Pranchas para exercícios abdominais; e - Espaldar.
Está prevista a ambientação do espaço (canteiros e jardins) do polo com área mínima de 50m2.
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.684, de 08-11-2013 - Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio e no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||