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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 51 | Data Emissão: 06-10-2011 |
Ementa: Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 out. 2011, Seção 1, p.61-63 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 out. 2011, Seção 1, p.55 – RETIFICAÇÃO (*) | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria COVISA nº 32, de 2020 - Estabelece os requisitos e os procedimentos para a avaliação físico-funcional e aprovação de projetos de edificações que abrigam atividades de interesse da saúde, com a consequente emissão de Laudo Técnico de Avaliação – LTA pelo órgão de vigilância em saúde do município. | |
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