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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2351 Data Emissão: 05-10-2011
Ementa: Altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 6 out. 2011, Seção 1, p.58-59
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.351, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 6 out. 2011, Seção 1, p.58-59
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.459, DE 24-06-2011
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.236, DE 01-10-2012
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 27 de julho de 2011, Seção 1, página 109, passa a vigorar com a seguinte redação: (REVOGADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.236, DE 01-10-2012)

"Art. 10. .......................................................................

........................................................................................

II - ...............................................................................

........................................................................................

b) recursos para a compra de equipamentos e materiais para Casas de Gestante, Bebê e Puérpera, Centros de Parto Normal, e para ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI adulto, devendo esses recursos serem repassados fundo a fundo pelo SISPAG, ou pelo Sistema de Gestão de Convênios de Contratos de Repasse (SICONV/MS), ou ainda pelo Sistema de Gestão Financeira e de Convênios (GESCON/MS);" (NR)

Art. 2º O art. 10 da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 12:

"Art. 10. .....................................................................

........................................................................................

§ 12. Em caso da não aplicação dos recursos ou do descumprimento, por parte do beneficiário, dos compromissos de qualificação assumidos, os recursos de obras, reformas e equipamentos deverão ser imediatamente devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção prevista em lei, cuja determinação decorrerá das fiscalizações promovidas pelos órgãos de controle interno, compreendendo os componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), em cada nível de gestão, e por órgãos de controle externo."

Art. 3º Os Anexos II e V da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS NOVOS INVESTIMENTOS E CUSTEIOS DA REDE CEGONHA

(A) Construção Centros de Parto Normal: R$ 350.000,00;

(B) Reforma Centros de Parto Normal: R$ 200.000,00;

(C) Aquisição de equipamentos e materiais para Centros de Parto Normal: R$ 150.000,00;

(D) Construção Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 335.808,00; (REVOGADO  CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013)

(E) Reforma Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 130.000,00; (REVOGADO  CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013)

(F) Aquisição de equipamentos e materiais para Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 44.000,00 (REVOGADO  CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013)

(G) Custeio do Centro de Parto Normal conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (cinco quartos de pré-parto, parto e pós-parto para cada CPN): R$ 80.000,00/mês;

(H) Custeio das Casas de Gestante, Bebê e Puérpera conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (20 leitos para cada casa): R$ 60.000,00/mês; (REVOGADO  CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013)

(I) Reforma/ampliação e/ou aquisição de equipamentos e materiais para adequação da ambiência dos serviços que realizam partos, orientados pelos parâmetros estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36, de 3 de junho de 2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): até R$ 300.000,00 por serviço, sendo R$ 200.00,00 para reforma ou ampliação, e R$ 100.000,00 para equipamentos, após aprovação do projeto pelo grupo condutor da Rede Cegonha;

(J) Ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI adulto: R$ 100.000,00/leito para aquisição de equipamentos e R$ 20.000,00/leito para reforma.

(K) CUSTEIO DE NOVOS LEITOS DE UTI NEONATAL

I - valor do incentivo anual para o gestor = Número de novos leitos de UTI Neonatal X 365 dias X R$800,00 X 0,90

II - valor do incentivo anual para o prestador = Número de novos leitos de UTI Neonatal X 365 dias X (R$800,00 - valor do tipo de diária de UTI Neonatal credenciada tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90

Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação Para isto, os novos leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas, pleitear o credenciamento como UTI, e faturar as diárias no SIH - SUS.

(L) CUSTEIO DE LEITOS DE UTI NEONATAL JÁ EXISTENTES

I - valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador  = Número de leitos de UTI Neonatal já existentes X 365 dias X (R$800,00 - valor do tipo de diária de UTI Neonatal credenciada tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90

Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação Considera-se aqui que as diárias destes leitos serão faturadas e pagas no SIH - SUS, e que o valor da diária da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito.

(M) CUSTEIO DE LEITOS DE CUIDADO INTERMEDIÁRIO NEONATAL/UCI

I - Valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos de UTI X 365 dias X R$280,00 X 0,90

II - Valor do incentivo anual para o prestador = Número de leitos de UCI X 365 dias X (R$280,00 - R$137,00) X 0,90

Onde: R$280,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação

Para isto, os leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas, pleitear o credenciamento como UCI, e faturar as diárias no SIH - SUS. Os leitos já existentes terão a mesma lógica de composição dos tetos, considerando que a tipologia de leito foi criada pelo Ministério da Saúde, sem alocação de recursos para o seu custeio.

(N) CUSTEIO DE NOVOS LEITOS DE UTI ADULTO

I - valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos X 365 dias X R$800,00 X 0,90

II - valor do incentivo anual para o prestador = Número de leitos novos de UTI X 365 dias X (R$800,00 - valor da diária de UTI tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90

Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação

Para isto, os novos leitos deverão preencher as condições previstas em portarias específicas, pleitear o credenciamento como UTI, e faturar as diárias no SIH - SUS.

(O) CUSTEIO DE LEITOS DE UTI ADULTO JÁ EXISTENTES

I - valor do incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de leitos de UTI Adulto já existentes X 365 dias X (R$800,00 - valor do tipo de diária de UTI Adulto credenciada tipo II ou tipo III da tabela SUS) X 0,90

Onde: R$800,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação Considera-se aqui que as diárias destes leitos serão faturadas e pagas no SIH - SUS, e que o valor da diária da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito.

(P) CUSTEIO DE LEITOS CANGURU

I - valor do incentivo para gestores e prestadores = Nº de leitos x R$80,00 x 365 dias x 0,90

Onde: R$80,00 corresponde a 100% do valor de referencia da diária, e 0,90 corresponde a 90% de taxa de ocupação

Deverá ser criada a tipologia de leito e procedimento correspondente em portaria específica, para o registro da diária no SIH - SUS.

(Q) CUSTEIO DE NOVOS LEITOS PARA GESTANTES DE ALTO RISCO/LEITOS GAR

I.I - valor do incentivo anual para o gestor = Número de leitos novos X 365 dias X R$480,00 X 0,85

I.II - Incentivo anual para o prestador = Número de leitos novos X 365 dias X R$220,00 X 0,85

Onde: 0,85 corresponde a 85% de taxa de ocupação R$480,00 corresponde a 80% do valor de referência da diária, R$220,00 = R$480,00 - R$260,00 (R$260,00 foi o valor médio da diária de leitos das maternidades classificadas como Referência Secundária para Gestantes de Alto Risco e Referência Terciária para Gestantes de Alto Risco no país em 2010), e considerando que além do incentivo, a internação será faturada e paga via SIHSUS.

(R) CUSTEIO DOS LEITOS GAR JÁ EXISTENTES

I.II - Incentivo anual para o gestor e para o prestador = Número de novos leitos GAR X 365 dias X R$220,00 X 0,85

Onde: 0,85 corresponde a 85% de taxa de ocupação R$220,00 = R$480,00 - R$260,00 (R$260,00 foi o valor médio da diária de leitos das maternidades classificadas como Referência Secundária para Gestantes de Alto Risco e Referência Terciária para Gestantes de Alto Risco no país em 2010).

Considera-se aqui que as AIH destes leitos já estão sendo faturadas e pagas e que o valor da Tabela SUS já está incorporado no teto financeiro do gestor contratante do leito." (NR)

"ANEXO V

KIT PARA AS GESTANTES

Bolsa Rede Cegonha; e Trocador de fralda." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 353, de 14-02-2017 - Aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 371, de 07-05-2014 - Institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido (RN) no Sistema Único de Saúde(SUS).
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria MS/GM nº 1.020, de 29-05-2013 - Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 904, de 29-05-2013 - Estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria MS/GM nº 2.236, de 01-10-2012 - Acresce e altera dispositivos das Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; nº 2.395/GM/MS, de 13 de outubro de 2011; e nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SE/MS nº 4, de 09-11-2011 - Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Convênios e Gestão e, no caso dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, aos Chefes da Divisão de Administração para formalizar e assinar termos de doação referentes aos equipamentos, balança mecânica para adultos e detector fetal (Kit Unidade Básica de Saúde - Kit UBS) e aos materiais bolsa gestante e trocador (Kit Gestante) no âmbito do Programa da Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 650, de 05-10-2011 - Dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da rede, assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do Art. 8º da Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que instituiu, no âmbito do SUS, a Rede Cegonha. 
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Resolução ANVISAC nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.