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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 493 Data Emissão: 31-08-2007
Ementa: Exclui, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos especificados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Unia; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 set. 2007. Seção I, p. 36-9
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 493, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial da Unia; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 set. 2007. Seção I, p. 36-39
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 425, DE 19-03-2013

 

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade;

 

Considerando a Portaria nº 1.570/GM, de 28 de junho de 2007, que determina a operacionalização da assistência ao portador de obesidade grave;

 

Considerando a definição das Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave contida na Portaria SAS/MS nº. 492, de 31 de agosto de 2007, bem como o estabelecimento de seus papéis na atenção à saúde e as qualidades técnicas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

 

Considerando a necessidade de auxiliar o gestor no controle e avaliação da atenção às pessoas portadoras de obesidade grave; e

 

Considerando a necessidade de estabelecer uma nova conformação para a Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde para a assistência de alta complexidade às pessoas portadoras de obesidade grave, resolve:

 

Art. 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos e da Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, no prazo de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para cobrir eventuais AIH´s ainda não apresentadas ou não processadas, os procedimentos a seguir especificados:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

33.022.04-6

Gastroplastia

93.481.37-3

Carga para Grampeador Linear Cortante para

 

Art. 2º - Alterar a descrição do Grupo 33.106.06-2 da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS, de CIRURGIA DE ESTÔMAGO V para CIRURGIA BARIÁTRICA.

 

Art. 3º - Incluir, no Grupo de Procedimento 33.106.06-2 - CIRURGIA BARIÁTRICA da Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, os procedimentos que constam do Anexo I desta Portaria.

 

§1º - O valor dos Serviços Hospitalares - SH dos procedimentos incluídos no item A do Anexo I desta Portaria, incorpora os valores dos materiais especiais a seguir especificados: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), de forma integral e consideram-se também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas;

 

§ 2º - O material 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante, utilizado nos procedimentos 33.022.12-7 - Gastroplastia Vertical com banda; 33.022.13-5 - Gastroplastia com Derivação Intestinal e 33.022.14-3 Gastrectomias com ou sem Desvio Duodenal, não poderá ser registrado para cobrança na AIH, pois o seu valor já está incorporado aos valores destes procedimentos.

 

Art. 4º - Alterar a descrição do Grupo 38.101.04-1 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar - SIH-SUS, de Cirurgia Plástica Corretiva pós-Gastroplastia para Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.

 

Parágrafo único - Os procedimentos desse Grupo estão recompostos no Anexo II desta Portaria.

 

Art. 5º - Alterar a descrição do Grupo 38.101.05.0 da Tabela de Procedimentos do SIH-SUS, de Cirurgias Plásticas Corretivas Seqüenciais em pacientes pós-Gastroplastia para Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.

 

§ 1º - Os procedimentos deste grupo estão definidos no Anexo II desta Portaria.

 

§ 2º - O registro do procedimento 38.000.00.8 – Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reconstrutora pós-Cirurgia Bariátrica será efetuada da seguinte forma:

 

I - Na AIH dever-se-á informar como procedimento solicitado e realizado o 38.000.00.8 - Procedimentos Seqüenciais de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica.

 

II - Na mesma AIH do procedimento 38.000.00.8, será permitido o registro simultâneo de, no máximo, 02 (dois) procedimentos definidos no Anexo II desta Portaria.

 

III - Os procedimentos definidos no Anexo II desta Portaria deverão ser registrados no Campo Procedimentos Especiais da AIH, em ordem decrescente, sendo que, para os primeiro e segundo procedimentos lançados, serão pagos 100% do valor total de cada procedimento.

 

Art. 6º Estabelecer que, para registro dos procedimentos de Cirurgia Plástica Reparadora pós-Cirurgia Bariátrica, deverá ser lançada no campo "AIH anterior" o número da AIH referente à Cirurgia Bariátrica realizada no paciente.

 

Art. 7º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, o procedimento Acompanhamento pós-Cirurgia Bariátrica, que consta do Anexo I desta Portaria.

 

Parágrafo único - O procedimento acima relacionado será operacionalizado por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC-SIA, e o Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deverá conter os dados complementares a ser preenchido e autorizado conforme o estabelecido no Anexo III desta Portaria.

 

Art. 8º - Determinar que, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 174, de 14 de maio de 2004, deverá ser utilizado o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para identificar os pacientes que se submetam aos procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

 

Art. 9º - Estabelecer que os medicamentos necessários para a manutenção do adequado estado nutricional do paciente submetido à cirurgia bariátrica, todos integrantes da RENAME, deverão ser prescritos com as denominações genéricas encontradas nesta Relação, competindo as Secretarias Municipais de Saúde a adoção dos mecanismos necessários à sua dispensação, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n.º 2.475, de 13 de outubro de 2006.

 

Art. 10 - Excluir, da Tabela de habilitações do Sistema do Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a habilitação de código 02.01 - Centro de Referência de Cirurgia Bariátrica.

 

Art. 11 - Redefinir, na Tabela de serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o serviço de código 510 - Cirurgia Bariátrica para a ATENÇÃO A OBESIDADE GRAVE, conforme a seguir especificado:

 

Código Serviço

Descrição Serviço

Código Classificação

Descrição classificação

510

Atenção a Obesidade Grave

001

Tratamento clínico, cirúrgico e reparador e acompanhamento ao obeso grave.

 

Parágrafo único: As compatibilidades do serviço/classificação, deste Artigo, com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO constam do Anexo IV desta Portaria.

 

Art. 12 - Incluir, na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do SCNES, a habilitação referente à Atenção ao Obeso Grave, conforme a seguir descrito:

 

Código

Descrição

02.00

Atenção ao Obeso Grave

02.02

Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave

 

Parágrafo Único - Após a publicação de portaria com habilitação dos estabelecimentos por este Ministério, será efetivado o registro da habilitação no SCNES, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS.

 

Art. 13 - Estabelecer que o valor médio das AIH de cirurgia bariátrica; o valor médio das AIH de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica; o valor médio das APAC de Acompanhamento pós-Cirurgia Bariátrico, definido pela soma dos valores dos procedimentos principal e secundário, por mês de atendimento; e os parâmetros definidos no item IX do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 492, 31 de agosto de 2007, sejam os instrumentos mínimos de controle e avaliação da produção dos hospitais habilitados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.

 

Art. 14 - Estabelecer que os procedimentos descritos nos anexos I e II desta Portaria passam a integrar o elenco de procedimentos da CNRAC - Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade.

 

Art. 15 - Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2007.

 

 

 

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA BARIÁTRICA INCLUÍDOS NAS TABELAS DE PROCEDIMENTOS DO SIH E SIA/SUS

 

A - PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS NA TABELA DO SIH/SUS

 

GRUPO: 33.106.06-2 - Cirurgia Bariátrica

 

33.022.12-7 - Gastroplastia Vertical com banda

Código de Origem

33.022.04-6

Descrição

O valor dos Serviços Hospitalares -SH deste pro-cedimento incorpora de forma integral os valores dos materiais especiais: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 – Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), considerando também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas.

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Medico Cirurgião Geral ou Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 65 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

386

Permanência

6 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 -Unidade de Assistência em Alta Complexidade para Tratamento da Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

2.279,32

Valor do SP

1.278,00

Valor do SADT

140,00

Valor Total

3.697,32

 

33.022.13-5 - Gastroplastia com Derivação Intestinal

Código de Origem

33.022.04-6

Descrição

O valor dos Serviços Hospitalares - SH deste procedimento incorpora de forma integral os valores dos materiais especiais: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), considerando também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas.

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Medico Cirurgião Geral ou Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 65 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

386

Permanência

6 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 - Unidade de Assistência em Alta Complexidade para Tratamento da Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

3.196,82

Valor do SP

1278,00

Valor do SADT

140,00

Valor Total

4.614,82

     

 

33.022.14-3 - Gastrectomia com ou sem Desvio Duodenal

Código de Origem

33.022.04-6

Descrição

O valor dos Serviços Hospitalares -SH deste pro cedimento incorpora de forma integral os valores dos materiais especiais: 93.481.26-8 - Grampeador Linear Cortante e 93.481.37-3 - Carga

para Grampeador Linear Cortante para Gastroplastia (grampeadores cirúrgicos), considerando também os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, ta manhos e número de cargas utilizadas.

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Medico Cirurgião em Geral ou Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 65 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

386

Permanência

6 dias

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta Complexidade

Exige Habilitação

02.02 - Unidade de Assistência em Alta Complexidade para Tratamento da Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

3.385,00

Valor do SP

1.278,00

Valor do SADT

140,00

Valor Total

4.803,00

 

Notas:

 

1. Nos valores destes procedimentos de cirurgia bariátrica também estão englobados os valores médios das diárias de UTI, dos exames e procedimentos especiais, além dos valores dos grampeadores cirúrgicos e os instrumentos cirúrgicos com suas variabilidades de materiais, desenhos, tamanhos e número de cargas utilizadas.

 

2. Na eventualidade de complicação cirúrgica que necessite reintervenção, será permitida a emissão de nova AIH cirúrgica para o procedimento indicado, informando a AIH anterior.

 

B - PROCEDIMENTO INCLUÍDO NA TABELA DO SIA/SUS

 

GRUPO: 38.000.00-8 - Acompanhamento de Pacientes

 

Subgrupo 38.120.00-3

Pós-cirurgia bariátrica

Nível de Organização 38.121.00-0

Pós-cirurgia bariátrica

Código

38.121.01-8

Descrição

ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA

Consiste do atendimento por equipe multidisciplinar pós-

cirurgia bariátrica, realizado nos meses 1, 2, 3, 4, 5 ou 6, 12, 18, 24 e, a partir de então, anualmente.

Modalidade

Ambulatorial

Serviço/Classificação

530/001

Habilitação

02.02

Atividade Profissional

01, 02, 03, 09, 15, 19, 55.

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Complexidade

Alta

Idade

18 - 65 anos

Sexo

Ambos

Instrumento de Registro

APAC

Motivo de Cobrança

6.3, 7.1, 8.1, 9.1, 9.2.

Quantidade Máxima

01

CID_10

E 66.8.

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do Procedimento

R$ 37,50

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA ALTERADOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SIH/SUS

 

GRUPO: 38.101.04-1 - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA

 

38.058.13-8 - Dermolipectomia Abdominal pós- Cirurgia Bariátrica

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 68 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

282

Permanência

02

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

450,00

Valor do SP

333,47

Valor do SADT

15,00

Valor Total

798,47

 

38.059.06-1 - Mamoplastia pós Cirurgia Bariátrica

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 68 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

282

Permanência

02

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 -Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

450,00

Valor do SP

333,44

Valor do SADT

15,00

Valor Total

798,44

 

38.060.06.0 - Dermolipectomia Crural pós-Cirurgia Bariátrica

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 68 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

282

Permanência

02

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 -Unidade de Assistência de Alta Comple xidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

450,00

Valor do SP

333,47

Valor do SADT

15,00

Valor Total

798,47

 

38.061.13-9 - Dermolipectomia Braquial pós-Cirurgia Bariátrica

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 68 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

Sim

Pontos do Ato

282

Permanência

02

Permanência a maior

Sim

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 -Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de  Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

Valor do SH

450,00

Valor do SP

333,44

Valor do SADT

15,00

Valor Total

798,44

 

38.000.00-8 - Procedimentos Sequenciais de Cirurgia Plastica Reparadora pós Cirurgia Bariátrica

Modalidade

Hospitalar

Serviço/Classificação

530/001

Atividade Profissional

Cirurgião Plástico

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61.

Faixa Etária

18 a 68 anos

Sexo

Ambos

CID-10

E66.8

Admite Anestesia

00

Pontos do Ato

00

Permanência

00

Permanência a maior

00

Leitos

Cirurgia

AIH 5

Não

Complexidade

Alta

Exige Habilitação

02.02 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave

Tipo de Financiamento

Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FA E C

Valor do SH

00

Valor do SP

00

Valor do SADT

00

Valor Total

00

     

 

ANEXO III

 

LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – DADOS COMPLEMENTARES E CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA

 

O procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA - código 38.121.01-8 (procedimento principal) incluído no Anexo II deverá ser operacionalizado no SIA/SUS, através da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC-SIA, com a utilização dos seguintes formulários/instrumentos:

 

I) Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial, cujo modelo é composto pelas folhas 1/2 e 2/2 a.

 

O modelo da folha 1/2 encontra-se disponibilizado nos sites www.saude.gov.br/sas  e http://sia.datasus.gov.br/, devendo ser preenchida de acordo com as instruções de preenchimento dispostas na Portaria SAS/MS nº. 768, de 26 de outubro de 2006, publicada no DO nº 207 de 27 de outubro de 2006.

 

A folha 2.2/a integra os dados complementares do laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial do procedimento Acompanhamento de Paciente Pós-Cirurgia Bariátrica, que será disponibilizada nos sites supracitados, e deve ser preenchida conforme as seguintes instruções:

 

Dados do paciente:

- Campo 53 - ICM ATUAL - Preencher com o dado do índice de massa corpórea atual do paciente em acompanhamento.

 

Cirurgia bariátrica:

- Campo 54 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO – Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH/SUS correspondente ao tipo de cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.

 

- Campo 55 - NOME DO PROCEDIMENTO – Preencher com o nome do procedimento de cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

 

- Campo 56 - DATA DA CIRURGIA - Preencher com a data em que se procedeu à cirurgia bariátrica, registrando o dia, mês e ano.

 

- Campo 57 - NÚMERO DA AIH - Preencher com o número da Autorização de Internação Hospitalar referente ao procedimento de cirurgia bariátrica realizado.

 

Cirurgia(s) plástica(s) reparadora(s) pós-cirurgia bariátrica:

 

 

- Campo 58 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO – Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH correspondente ao tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.

 

- Campo 59 - NOME DO PROCEDIMENTO – Preencher com o nome do procedimento de cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

 

- Campo 60 - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO (Este campo só deverá ser preenchido quando o paciente for submetido a mais de um tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica) - -Preencher com o código da tabela de procedimentos do SIH correspondente ao tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica a que foi submetido o paciente.

 

- Campo 61 - NOME DO PROCEDIMENTO (Este campo só deverá ser preenchido quando o paciente foi submetido a mais de um tipo de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica) – Preencher com o nome do procedimento de cirurgia plástica pós-cirurgia bariátrica, conforme consta na Tabela de procedimentos do SIH/SUS.

 

- Campo 62 - DATA DA CIRURGIA - Preencher com a data da realização do(s) procedimento(s) de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica, registrando o dia, mês e ano.

 

- Campo 63 - NÚMERO DA AIH - Preencher com o número da Autorização de Internação Hospitalar referente ao(s) procedimento(s) de cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica realizado(s).

 

Periodicidade do Acompanhamento pós-cirurgia bariátrica

 

 

- Campo 64 - MÊS DE ACOMPANHAMENTO (Até o 18º mês) - Preencher com o mês de atendimento do acompanhamento, de acordo com a periodicidade estabelecida no roteiro para acompanhamento, nos meses 01, 02, 03, 04, 05 ou 06, 12 e 18, contando a partir da data do procedimento de cirurgia bariátrica.

 

- Campo 65 - ANO DE ACOMPANHAMENTO (a partir do 2º ano) - Preencher com o ano de atendimento do acompanhamento, de acordo com a periodicidade estabelecida no roteiro para acompanhamento, a iniciar com o registro do 2º ano em diante, contando a partir da data do procedimento de cirurgia bariátrica.

 

Pontuação do BAROS

 

 

Campo 66 - COM COMORBIDADE - Preencher com X a quadrícula correspondente, se o paciente apresentar co-morbidade, registrando o respectivo valor (tabela abaixo) da pontuação do BAROS obtido na quadricula correspondente à condição: se insuficiente, aceitável, bom, muito bom ou excelente.

 

Campo 67 - SEM COMORBIDADE - Preencher com X a quadrícula correspondente, se o paciente não apresentar co-morbidade, registrando o respectivo valor (tabela abaixo) da pontuação do BAROS obtido na quadricula correspondente à condição: se insuficiente, aceitável, bom, muito bom ou excelente.

 

CONDIÇÃO

COM COMORBIDADE

SEM COMORBIDADE

Insuficiente

1 ou menos

0 ou menos

Aceitável

1,1 - 3

0 - 1,5

Bom

3,1 - 5

1,6 - 3

Muito bom

5,1 - 7

3,1 - 4,5

Excelente

7,1 - 9

4,6 - 6

 

Solicitação/Autorização

 

 

Campo 68 - ASSINATURA E CARIMBO - Assinatura e carimbo (N.º do Registro do Conselho) do Profissional Solicitante.

 

Campo 69 - ASSINATURA E CARIMBO - Assinatura e carimbo (N.º do Registro do Conselho) do Profissional Autorizador.

 

II - As APAC deverão ter as numerações em conformidade com o disposto no artigo 7º da PT/SAS/MS n.º 567 de 13 de outubro de 2005.

 

As APAC emitidas para autorizar o procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA (código 38.121.01-8) nos seis primeiros meses pós-cirurgia bariátrica devem ter a validade de até 03 competências, num total de 02 (duas) APAC nestes 06 primeiros meses.

 

A partir do 6º mês, as APAC devem ser emitidas semestralmente nos 12º, 18º e 24º meses e devem ter validade deaté 03 competências, num total de 03 (três) nestes 18 meses subseqüentes.

 

Do 24º mês em diante a autorização deve ser dada anualmente com validade de 03 competências.

 

III) APAC/meio magnético - Instrumento que permite registrar e armazenar as informações da APAC e do Laudo, visando à cobrança do procedimento autorizado.

 

A cobrança do procedimento definido com o código 38.121.01-8I, solicitado e autorizado através do Laudo de Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial deverá ser registrado no APAC/Meio Magnético de acordo com os seguintes tipos de APAC:

 

- APAC/Meio Magnético Inicial e de Continuidade e deve ser utilizada para a cobrança do procedimento supracitado nos 06 primeiros meses de atendimento. A APAC inicial abrange o período a partir da data de início da validade da APAC até o último dia do mesmo mês e a APAC de continuidade abrange o 2º e o 3º meses subseqüentes à APAC inicial.

 

- APAC/Meio Magnético Única é utilizada para a cobrança do procedimento nos atendimentos

semestrais e anuais. Este tipo de APAC abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC e a cobrança do procedimento deve ser efetuada neste período, registrando-o no mês de realização do mesmo.

 

Os exames complementares estabelecidos por atendimento, no roteiro para acompanhamento, devem ser considerados como secundários e liberados em conformidade com os estabelecidos para o respectivo mês do atendimento, devendo ser registrados na APAC /Meio Magnético.

 

Conforme a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS, poderão ser utilizados para cobrança

do procedimento de acompanhamento os seguintes códigos:

 

6.3 - Alta por abandono do tratamento

7.1 - Permanece na mesma unidade com o mesmo procedimento

8.1 - Transferência para outra unidade

9.1 - Óbito relacionado à doença

9.2 - Óbito não relacionado à doença.

 

VIDE LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL – DADOS COMPLEMENTARES

 

ANEXO IV

 

COMPATIBILIDADE ENTRE SERVIÇOS/CLASSIFICAÇÃO DO SCNES COM A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)

 

Cód.

Serviço

Descrição

Cód. Classif.

Descrição

Grupo

CBO

Descrição

510

Atenção Ao Obeso Grave

001

Tratamento Clínico, Cirúrgico, Repara dor e Acompanhamento ao Paciente Portador de Obesidade Grave

1

2235-05

enfermeiro geral

 

 

 

 

3222-30 ou 3222-05

auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem

 

 

 

 

 

2231-10

2231-09

médico cirurgião geral ou medico cirurgião do aparelho digestivo

 

 

 

 

 

2231-04

médico anestesista

2231-12

médico cirurgião plástico

2231-06

médico cardiologista

2231-15

médico clinico geral

2231-07

médico cirurgião vascular

2231-25

Médico endocrinologista

2237-10

nutricionista

2515-10 ou 2231-53

psicólogo clinico ou médico psiquiatra

2516-05

assistente social

2236-05

fisioterapeuta

2234-05

farmacêutico

2231-34

médico hemoterapeuta

 

 

 

 

 

 

 

  

 


VIDE ÍNTEGRA

 

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 425, de 19-03-2013 - Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 563, de 16-09-2011 - Altera a redação das alineas a e c, do subitem 3.1, do item 3, do Anexo II, da Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial Nº 220, de 12 de novembro de 2008, seção 1, página 45.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 517, de 30-09-2010 - Dispõe sobre Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 516, 30-09-2010 - Alterar a redação do §2º do art. 4º da Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.942, de 05-02-2010 - Altera a Resolução CFM nº 1.766, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 11 de julho de 2005, Seção I, página 114, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 648, de 11-11-2008 - Altera a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.227, de 10-09-2007 - Revogar as Portarias nº 628/GM, de 26 de abril de 2001 e a nº 545/GM, de 18 de março de 2002. (Sobre Cirurgia Bariátrica).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 492, de 31-08-2007 - Definir Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave como o hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obesidade grave.
CORRELATA:  Portaria MS/GM nº 1.570, de 30-06-2007 - Determina que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.571, de 29-06-2007 - Estabelece incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.569, de 28-06-2007 - Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 359, de 25-06-2007 - Incluir os procedimentos, da Tebela do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, no elenco de procedimentos da CNRAC.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 768, de 26-10-2006 - Define novos modelos de LAUDOS para solicitação e autorização de procedimentos ambulatoriais e de medicamentos.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.283, de 22-02-2006 - Institui a Política de combate á Obesidade e ao Sobrepeso - "São Paulo Mais Leve".
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.442, de 09-12-2005 - Torna insubsistente as Portarias relacionadas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 390, de 06-07-2005 - Define Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente de Obesidade Grave. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.766, de 13-05-2005 - Estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 545, de 18-03-2002 - Inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS os procedimentos referentes ao tratamento da Obesidade Mórbida.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 628, de 26-04-2001 - Aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Cirúrgico da Obesidade Mórbida - Gastroplastia no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 196, de 29-02-2000 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, os critérios clínicos para a indicação de realização de gastroplastia como tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 252, de 30-03-1999 - Incluir o Grupo de Procedimentos e procedimento, abaixo discriminados, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema único de Saúde (SIH/SUS).