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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 576 | Data Emissão: 19-09-2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Estabelece novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I e normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 nov. 2011, Seção 1, p. 39-40 – Republicada (*) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 576, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 (*) O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); Considerando que as Equipes de Atenção Básica optem em aderir ao PMAQ, estas deverão se organizar de maneira a assegurar os princípios da Atenção Básica. Considerando que a parametrização no PMAQ, e a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF, ficará condicionada ao seu cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a necessidade de adequação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Estabelecer novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I. Art. 2º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ. Art. 3° Incluir na Tabela de Tipo de equipes conforme tabela a seguir:
§ 1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 02 - CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e 04 - POLICLÍNICA. § 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta portaria. Art. 4º Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, incluir o serviço 159 - ATENÇÃO BÁSICA, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo II. Art. 5° A CHS dos profissionais de nível médio que irão compor as respectivas equipes deverá obedecer aos critérios já estabelecidos na Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações destes profissionais. Art. 6° No SCNES, na Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde, incluir a adesão conforme descrição abaixo:
§1º A Adesão e a Contratualização no PMAQ se dará após a homologação da FASE 1 - Adesão e Contratualização, conforme previsto no artigo 4º da Portaria GM/MS nº 1.654 do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); §2º A homologação da adesão ao PMAQ estará condicionada ao cadastramento da equipe no CNES e cumprimento das disposições em termos de composição mínima de profissionais e carga horária . §3º Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no SCNES, agrupando os profissionais conforme apresentado no ANEXO I. Art. 7º O valor de transferência do Componente de Qualidade do PAB Variável (PABVq), por EAB, que se organiza de maneira diferente da ESF, dependerá do desempenho no PMAQ. A avaliação de desempenho considerará os critérios regulamentados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, conforme o que consta no Artigo 16 da mesma. Art. 8º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o SIAB. Art. 9º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES – Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/Ribeirinhos/Atenção Básica, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br/. Art. 10 Estabelecer que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria. Art. 11 Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I (*) 1 - DADOS OPERACIONAIS Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO. OBS.: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe. 2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 2.1 - CNES Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas. 2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas. 3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: 3.1 - Tipo da Equipe As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo.
3.2 - Nome de Referência da Equipe: As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas. 3.3 - Segmento Territorial: Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES. 3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:
Segmento territorial: é o conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município. 3.5 - Áreas: Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico, com no máximo 04 dígitos, e o nome de referência poderá ser alfanumérico. Área: é o conjunto de microáreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município. A partir da definição da população sob a responsabilidade da equipe, a mesma deve cadastrar esta população, construindo prontuários familiares; 3.6 - População Assistida As equipes EAB deverão indicar o tipo de População Assistida: 03 - Geral. 3.7 - Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe. 3.8 - Data de Desativação Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir: 3.9 - Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
3.10 - Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrada(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS - Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro. 4.1. - EQUIPE MÍNIMA Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos para adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); II - CARGA HORÁRIA O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição da equipe. A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ:
A equivalência de 1 ESF corresponde à equipe: 16 – EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, a equivalência de 2 ESF corresponde à equipe: 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e a equivalência de 3 ESF corresponde à equipe: 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III. A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ para EAB com saúde bucal:
A equivalência de 1 ESF com saúde bucal corresponde a seguintes equipes: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, a equivalência de 2 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e a equivalência de 3 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL. III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES De acordo com a legislação vigente as equipes EAB sem ou com saúde bucal devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da Política de saúde implementada no município. As equipes dos tipos: 16 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III deverão obedecer a seguinte composição:
* Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS para esta classe profissional, a ser detalhada no item II - Carga Horária. Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 03(três) equipes EAB: Clínicos, Pediatras e Generalistas. O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 06(seis) equipes EAB. ** O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o quadro de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária. O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 03 (três) equipes EAB. *** Os profissionais: Agente Comunitário de Saúde - ACS, o Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem, são opcionais na equipe, quando houver deverá atuar com CHS de 40 (quarenta) horas semanais e poderá atuar em apenas 01 (uma) equipe EAB. As equipes dos tipos: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL deverão obedecer a seguinte composição:
Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 03(três) equipes EAB: Clínicos, Pediatras e Generalistas. O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 06(seis) equipes EAB. ** O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária. O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 03 (três) equipes EAB. *** O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II – Carga Horária. O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 03 (três) equipes EAB. **** Os profissionais: Agente Comunitário de Saúde - ACS, o Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, são opcionais na equipe, quando houver deverá atuar com CHS de 40 (quarenta) horas semanais e poderá atuar em apenas 01 (uma) equipe EAB. 4.2 - Atendimento Complementar Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da EAB com Saúde Bucal, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no estabelecimento de origem. OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para reposição de outro profissional. Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado. 4.3 - Microárea: Deverá ser identificada a micro área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, se dará na vinculação dos mesmos à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de micro área é único na área As faixas populacionais a serem consideradas como referências são a descritas abaixo:
ANEXO II (*) SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 - ATENCAO BÁSICA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO)
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 181, de 20-9-2011, Seção 1, páginas 79 a 81, com incorreção no original. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 37, de 18-01-2021 - Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||