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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3126 | Data Emissão: 26-12-2008 |
Ementa: Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 dez. 2008. Seção I, p. 127 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 Concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado a seguir: Art. 2º Estabelecer a publicação de portaria específica, para recomposição dos tetos financeiros anuais da Assistência Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, decorrente do reajuste dos valores dos procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 4, de 24-20-2010 - Dispõe sobre indicadores para Avaliação de Unidades de Terapia Intensiva. | |