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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação
Número: 2087 Data Emissão: 01-09-2011
Ementa: Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 set. 2011, Seção 1, p. 88-9 (Republicação); DF, 2 set. 2011. Seção I, p.92

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 set. 2011, Seção 1, p. 88-9 - Republicada
PRORROGADO PRAZO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.641, DE 15-07-2011
ALTERADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3.031, DE 26-12-2012

Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria e o objetivo prioritário do Ministério da Saúde de garantir o acesso de toda a população a uma atenção à saúde de qualidade;

Considerando a necessidade de valorização, aperfeiçoamento e educação permanente do profissional que trabalha na Atenção Básica como estratégia de aprimoramento da execução das ações e dos serviços de saúde em áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade;

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, fixadas pelo Ministério da Educação em 2001, que estabelecem para as profissões de saúde um perfil de profissionais com competência técnica, formação humana e ética e responsabilidade social, com formação ampla e de acordo com as necessidades de saúde da população brasileira;

Considerando a necessidade da participação e colaboração efetiva dos Municípios no processo de provimento e fixação de profissionais de saúde em seus limites territoriais; e

Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e dá outras providências, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família.

Art. 2º Para os fins do disposto no Programa de que trata esta Portaria, serão contemplados:

I - profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao respectivo conselho de classe; e

II - Municípios considerados áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade, definidos com base nos critérios fixados pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.

Art. 3º O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com Comissão Coordenadora responsável pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários para a sua fiel execução.

§ 1º A Comissão Coordenadora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:

I - pelo Ministério da Saúde (MS):

a) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que a presidirá;

b) 1 (um) representante do Gabinete do Ministro(GM/MS);

c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva (SE/MS);

d) 1 (um) representante da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS);

e) 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);

II - pelo Ministério da Educação (MEC), 2 (dois) representantes da Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC);

III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

IV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);

V - 1 (um) representante das instituições de ensino superior selecionadas nos termos do disposto no art. 4º desta Portaria; e

VI - 1 (um) representante das instituições que compõem a Rede UNA-SUS.

§ 2º O Ministério da Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias para publicação do(s) edital(is) relativo(s) ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, elaborado(s) pela Comissão Coordenadora.

Art. 4º O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com a supervisão presencial e à distância desenvolvida por tutores de instituição de ensino superior, hospitais de ensino ou outros serviços de saúde com experiência em ensino, selecionados por meio de edital(ais) específico(s).

Art. 5º Aos profissionais que participarem do Programa de que trata esta Portaria pelo prazo de 2 (dois) anos será oferecido curso de especialização em Saúde da Família, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS). (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3.031, DE 26-12-2012)

Art. 6º Os Municípios contemplados nos termos do inciso II do art. 2º desta Portaria e que desejarem participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica deverão firmar os seguintes compromissos:

I - contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas com remuneração equivalente a praticada pela Estratégia de Saúde da Família; e (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 3.031, DE 26-12-2012)

II - oferecer moradia para a equipe contratada, quando houver necessidade, a partir de critérios estabelecidos em edital(ais) específico(s).

Art. 7º A Comissão Coordenadora contará com a colaboração de uma Comissão de Implantação e Acompanhamento, composta por 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:

I - Associação Brasileira de Educação Médica - ABEM;

II - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;

III - Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO;

IV - Conselho Federal de Medicina - CFM;

V - Conselho Federal de Enfermagem - COFEM;

VI - Conselho Federal de Odontologia - CFO;

VII - Federação Nacional dos Médicos - FENAM;

VIII - Federação Nacional de Enfermeiros - FNE;

IX - Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO;

X - Associação Médica Brasileira - AMB;

XI - Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES;

XII - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - ABRAUEM;

XIII - Associação Nacional de Médicos Residentes - ANMR;

XIV - entidade nacional dos estudantes de Medicina;

XV - entidade nacional dos estudantes de Enfermagem; e

XVI - entidade nacional dos estudantes de Odontologia.

Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:

I - instalar, onde houver necessidade, e manter os Núcleos de Telessaúde nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais participantes do Programa e nas unidades básicas de saúde selecionadas pelo Programa;

II - custear a realização dos cursos de especialização em Saúde da Família de que trata o art. 5º desta Portaria;

III - custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados nos termos do art. 4º desta Portaria, conforme definido no(s) edital(is) específico(s); e

IV - publicar o(s) edital(is) relativo(s) ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, elaborado(s) pela Comissão Coordenadora, nos termos do § 2º do art. 3º.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, o Ministério da Saúde também custeará as passagens e as diárias para a execução de atividades de supervisão presencial, porém apenas nos casos em que for necessário o deslocamento do supervisor e dos profissionais participantes do Programa.

Art. 9º Os Estados e Municípios que aderirem ao Programa deverão firmar Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde, no qual ficaram estabelecidas as responsabilidades e compromissos de cada ente federativo participante, além de celebrar Termo de Cooperação com as instituições de ensino selecionadas pelo Programa que atuarão na supervisão dos profissionais.

Art. 10. O profissional, após ser avaliado e desde que aprovado no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, fará jus a certificado de participação expedido pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os critérios e os meios para avaliação dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de que trata esta Portaria serão definidos pela Comissão Coordenadora e publicados por meio de ato específico da SGTES/MS.

Art. 11. A execução das atividades sob responsabilidade do Ministério da Saúde nos termos desta Portaria terão origem em sua própria rubrica orçamentária, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.128.1436.8630.0001.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
FERNANDO HADDAD

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 170, de 2-9-2011, Seção 1, págs 92/93, com incorreção no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CNRM nº 35, de 09-01-2018 - Altera a Resolução CNRM nº 2/2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 27, de 31-01-2017 - Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2016/2017.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 541, de 30-11-2016 - Divulga o resultado de obtenção de conceito referente às Avaliações Somativas do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), para fins de utilização da bonificação pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para Programas de Residência Médica de 2017.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 220, de 11-05-2016 - Divulga, em caráter preliminar, o resultado da seleção de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que possuam Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade interessadas em aderir ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, nos termos da Portaria Interministerial n° 2.087 MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, e do Edital SGTES/MS nº 10, de 26 de abril de 2016.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 219, de 11-05-2016 - Divulga a lista das instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que possuam Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade interessadas em aderir ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, nos termos da Portaria Interministerial n° 2.087 MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, e do Edital SGTES/MS nº 10, de 26 de abril de 2016.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 112, de 04-03-2016 - Divulga o resultado dos recursos interpostos por médicos inscritos nos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, na segunda chamada, conforme item 16 do Edital/SGTES/MS nº 2, de 08 de janeiro de 2016.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 111, de 04-03-2016 - Divulga o resultado final do processamento eletrônico da seleção de municípios, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, alocados na segunda chamada, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 2, de 08 de janeiro de 2016.
CORRELATA: Resolução SGTES/DPRPPS nº 1, de 01-03-2016 - Dispõe sobre os critérios para celebração de Acordo de Cooperação entre os Ministérios da Saúde e da Educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para ampliação locorregional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Resolução SGTES/DPRPPS nº 2, de 26-10-2015 - Dispõe sobre o caráter educacional dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 27, de 14-07-2015 - Dispõe sobre a adesão de instituições de ensino e programas de residência ao Projeto Mais Médicos para o Brasil enquanto das instituições supervisoras.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 55, de 01-04-2015 - Divulga o resultado dos recursos interpostos por médicos inscritos nos Programas de Provisão do Ministério da Saúde, conforme item 14 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 47, de 20-03-2015 - Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na terceira chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 45, de 16-03-2015 - Divulga o resultado dos recursos interpostos por médicos inscritos nos Programas de Provisão do Ministério da Saúde, conforme item 14 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 35, de 12-03-2015 - Retifica o Anexo III da Portaria nº 23, de 26 de fevereiro de 2015/SGTES/MS.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 34, de 12-03-2015 - Divulga a relação dos médicos participantes do PROVAB 2014 excluídos do processo de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do item 15.1 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 33, de 12-03-2015 - Altera os Anexos I e II da Portaria nº 25, de 26 de fevereiro de 2015 e divulga nova lista de profissionais desligados do PROVAB. 2014.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 25, de 26-02-2015 - Divulga relação dos profissionais que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), com conceito satisfatório referente a 2013.2 e 2014.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 24, de 26-02-2015 - Divulga relação complementar de médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 23, de 26-02-2015 - Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2013.2 e 2014.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 18, de 25-02-2015 - Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 13, de 18-02-2015 - Divulga o resultado dos recursos interpostos por médicos inscritos nos Programas de Provisão do Ministério da Saúde, conforme item 14 do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 11, de 09-02-2015 - Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na primeira chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES nº 02, de 15 de janeiro de 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 8, de 02-02-2015 - Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014 e 2013.2.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 7, de 02-02-2015 - Divulga relação complementar de médicos que concluíram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 1, de 07-01-2015 - Divulga relação complementar de médicos que concluíram o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013, e que estão aptos a utilizarem pontuação adicional de 10% nos processos seletivos de Residência Médica 2015.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 432, de 19-12-2014 - Divulga a relação complementar dos médicos com conceito satisfatório na primeira Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2014.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 419, de 02-12-2014 - Divulga o resultado da Avaliação Somativa dos médicos participantes do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB, referente à seleção de 2014 e remanescentes das seleções de 2012 e 2013, que foram certificados e não ingressaram em Programas de Residência Médica.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 418, de 02-12-2014 - Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) 2014 e 2013/2.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 398, de 12-11-2014 - Acrescenta o artigo 11-A ao texto da Portaria nº 11/SGTES/MS, de 13 de agosto de 2013 e estende aos enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) o disposto nos artigos 10 e 10-A da referida portaria.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 381, de 24-10-2014 - Divulga a relação de profissionais desligados do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) 2014.
CORRELATA: Portaria SGTES/DPRPPS nº 16, de 22-07-2014 - Dispõe sobre a composição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das Comissões Únicas do PROVAB/Mais Médicos.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 43, de 28-02-2014 - Divulga a relação de médicos desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) referente ao 1º bimestre de 2014.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 42, de 27-02-2014 - Divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 39, de 27-02-2014 - Divulga a relação dos médicos reintegrados ao Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB), referente ao ano de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 32, de 20-02-2014 - Estabelece as Diretrizes de Monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 18, de 28-01-2014 - Divulga a relação de médicos desligados do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) referente ao mês de dezembro de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 2, de 23-01-2014 - Divulga a relação complementar dos médicos com conceito satisfatório na primeira avaliação somativa do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) referente ao ano de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 76, de 27-12-2013 - Divulga a relação complementar dos médicos com conceito satisfatório na primeira avaliação somativa do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) referente ao ano de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 56, de 02-12-2013 - Divulga a relação de médicos desligados do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB) referente ao 3º quadrimestre de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 55, de 02-12-2013 - Divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório na primeira avaliação somativa do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) referente ao ano de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 53, de 28-11-2013 - Estabelece as Diretrizes de Monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.834, de 27-08-2013 - Institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuam profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 11, de 13-08-2013 - Dispõe sobre assiduidade e o absenteísmo de participantes no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), nas atividades desenvolvidas na Atenção Básica.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 837, de 26-07-2013 - Estabelece normas para o cadastramento no SCNES de estabelecimentos e equipes que farão parte do Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (PROVAB) no SUS.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 6, de 17-07-2013 - Dispõe sobre o remanejamento dos bolsistas que participam do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
ALTERADA pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.031, de 26-12-2012 - Altera a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
PRORROGADO PRAZO pela Portaria MS/GM nº 1.641, de 15-07-2011 - Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.377, de 13-06-2011 - Estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.385, de 08-12-2010 - Institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Lei Federal nº 10.260, de 12-07-2001 - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). 
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.  
CORRELATA: Lei Federal nº 6.932, de 07-07-1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.