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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 81 Data Emissão: 05-08-2011
Ementa: Dá cumprimento ao Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar - 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131, de 27 de dezembro de 2010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 ago. 2011. Seção I, p.30-33

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP 81, DE 5 DE AGOSTO DE 2011
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 ago. 2011. Seção I, p.30-33

Dá cumprimento ao Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei Complementar - 846, de 04 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131, de 27 de dezembro de 2010.

O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições, considerando os termos do Decreto - 57.108, de 06/07/2011, que regulamenta os dispositivos da Lei - 846/98, introduzidos pela Lei Complementar - 1.131/2010,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam autorizadas ofertar os serviços de saúde a particulares, aos usuários de planos de saúde privados e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, nos estritos termos do Decreto - 57.108/2011, as Organizações Sociais de Saúde na gestão dos seguintes hospitais:

I – Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira;

II - Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.

Parágrafo único – A oferta de serviços descrita no caput deste artigo dar-se-á no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional dos Hospitais elencados nos incisos I e II.

Artigo 2º - Para cumprimento do disposto na presente Resolução fica aprovada a minuta-padrão de Contrato de Gestão que passa a fazer parte integrante desta, como Anexo.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Contrato de Gestão

Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o (a)................................................ qualificado (a) como Organização Social de Saúde, para regulamentar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, no (a).................................

Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar - 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G. - .................., CPF - ....................., doravante denominada Contratante, e de outro lado o(a) ................................., com CNPJ/MF - .............................., inscrito no Cremesp sob número ................., com endereço à Rua ..................................... e com estatuto arquivado no ..... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob número ......................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., R.G. - ........................, C.P.F. - ..............................., doravante denominada Contratada, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar - 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo - ............................., fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar - 846/98 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar - 1.095, de 18 de setembro de 2009, e - 1.131, de 27 de dezembro de 2.010, combinado com o artigo 26, da Lei Federal - 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos na Leis Federais - 8.080/90 e - 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira
Do Objeto

1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela Contratada, das atividades e serviços de saúde no (a).................., em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.

2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

3- Fazem parte integrante deste Contrato:

a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços

b) O Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento

c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade

Cláusula Segunda
Obrigações e Responsabilidades da Contratada

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:

1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, de Planos Privados de Saúde e particulares, de acordo com o estabelecido neste contrato;

1.1. O atendimento a pacientes particulares ou usuários de Planos Privados de Saúde não poderá exceder à 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade operacional do hospital _____.

2- Dar atendimento aos usuários do SUS, do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, de Planos Privados de Saúde e particulares no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, com equidade; garantido que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar - 846/98 e Decreto - _______;

2.1. É vedada a reserva de leitos, consultas e atendimentos para pacientes particulares e encaminhados por planos de saúde privados.

3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro,Leste, Oeste, Norte ou Sul);

4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar - 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;

4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei - 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);

5- Restituir, em caso de desqualificação como Organização Social de Saúde e/ou extinção da Contratada, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;

6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;

6.1- A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas no artigo 6º, §5º, combinado com o artigo 14, §4º, ambos da Lei Complementar - 846/98;

6.2- Comunicar à instância responsável da Contratante todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;

7- Transferir, integralmente à Contratante em caso de desqualificação como Organização Social de Saúde e consequente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no (a).................................. cujo uso lhe fora permitido;

8- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença;

9- Instalar no (a) ...................., cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;

10- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;

11- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à Contratante, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da “Central de Vagas do SUS” (plantão controlador), bem como indicar, em lugar visível do estabelecimento hospitalar, o número de vagas existentes no dia;

11.1. Em se tratando de serviços exclusivamente ambulatoriais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;

12- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;

13- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente usuário do Sistema Único de Saúde, do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe ou aos seus representantes, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;

14- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;

15- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a quer será submetido;

16- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;

17- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição a usuários do SUS e do Iamspe;

18- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.

19- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;

20- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

21- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

22- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;

23- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;

24- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:

Comissão de Prontuário Médico;

Comissão de Óbitos;

Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;

25- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado “Informe de Atendimento”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

1- Nome do paciente

2- Nome da Unidade de atendimento

3- Localização do Serviço/Hospital (enderêço, município, estado)

4- Motivo do atendimento (CID-10)

5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação)

6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso

25.1. O cabeçalho do documento descrito no neste item dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe deverá conter ainda o seguinte esclarecimento:

“Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”.

26- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 25 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;

27- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação.

28- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.

29- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.

Cláusula Terceira
Das Obrigações da Contratante

Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a Contratante obriga-se a:

1- Prover a Contratada dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;

2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no AnexoTécnico II- Sistema de Pagamento, que integra este instrumento;

3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso e, sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela Contratada, providenciar o aditamento dos termos de permissão de uso;

4- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;

5- Promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar - 846/98;

6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual.

7- Fiscalizar sempre que necessário a reserva e a utilização de leitos, bem como as reservas de consultas e o atendimento em geral, feitas aos pacientes particulares e usuários de planos privados de saúde, visando verificar se estão sendo observadas as condições estabelecidas no presente contrato e no Decreto - ______/2011.

Cláusula Quarta
Da Avaliação

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9º da Lei Complementar - 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembléia Legislativa.

Parágrafo Primeiro

A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a Contratada, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela instância responsável da Contratante e encaminhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.

Parágrafo Segundo

A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão referida nesta cláusula, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da Contratada.

Parágrafo Terceiro

Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário de Estado da Saúde para subsidiar eventual decisão do Secretário de Gestão Pública acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.

Cláusula Quinta
Do Acompanhamento

A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.

Parágrafo Único

Caberá ao Secretário de Estado da Saúde avaliar e indicar a forma de utilização dos recursos financeiros adicionais percebidos pela Contratada, em razão do atendimento prestado a particulares e usuários de planos privados de saúde, observado o disposto no Art. 4º do Decreto -____/2011.

Cláusula Sexta
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 5 (cinco) anos, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e havendo concordância de ambas as partes.

Parágrafo Único

O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula  não exime a Contratante da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.

Cláusula Sétima
Dos Recursos Financeiros

Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Gestão, especificados no Anexo Técnico

I  - Descrição de Serviços, a Contratante repassará à Contratada, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico

II- Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ ................... (...............................)

Parágrafo Primeiro

Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ XXXXXXX (..........) correspondente a este exercício financeiro, onerará a rubrica ..........., no item ................, no exercício de 200.... cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instrução TCESP - 01/2007.

Parágrafo Segundo

O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subseqüentes.

Parágrafo Terceiro

Os recursos repassados à Contratada poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste Contrato de Gestão.

Parágrafo Quarto

Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato de Gestão pela Contratada poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, planos privados de saúde, pagamentos oriundos de atendimento à particulares, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.

Parágrafo Quinto

A Contratada deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela Contratante em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o hospital público sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSS Contratada. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à Contratante.

Cláusula Oitava
Condições de Pagamento

No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em de R$ ...................... (........................), sendo que a transferência à Contratada será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/12 de 90% do orçamento anual, e um valor correspondente à parte variável do contrato (1/12 de 10% do orçamento anual).

Parágrafo Primeiro

As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

Parágrafo Segundo

As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.

Parágrafo Terceiro

Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, que integra o presente Contrato de Gestão.

Parágrafo Quarto

Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de Janeiro do contrato do ano seguinte.

Parágrafo Quinto

Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3(três) meses de funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Qualidade para efeitos de pagamento da parte variável do Contrato de Gestão, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre posterior.

Cláusula Nona
Da Alteração Contratual

O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde.

Cláusula Décima
Da Rescisão

A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Primeiro

Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Contratada, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal - 8.666/93.

Parágrafo Segundo

Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratante, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da Contratada, o Estado de São Paulo arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a Contratada faça jus.

Parágrafo Terceiro

Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratada, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.

Parágrafo Quarto

A Contratada terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à Contratante.

Cláusula Décima - Primeira
Das Penalidades

A inobservância, pela Contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Contratante, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria - 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

Parágrafo Primeiro

A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a Contratada.

Parágrafo Segundo

As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.

Parágrafo Terceiro

Da aplicação das penalidades a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo Quarto

O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à Contratada e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.

Parágrafo Quinto

A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a Contratante exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.

Cláusula Décima - Segunda
Disposições Finais

1- É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente usuário do Sistema Único de Saúde por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à Contratada, no entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da Lei - 9.656, de 3 de junho de 1998, nas hipóteses e na forma ali prevista.

2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela Contratante sobre a execução do presente Contrato, a Contratada reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei - 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à Contratada.

3- Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída, mediante a instrumentalização de termo de retiratificação ao presente contrato.

4- A Contratada poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.

Cláusula Décima - Terceira
Da Publicação

O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

Cláusula Décima - Quarta
Do Foro

Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

................., ....... de ................................ de .......

 

___________________                     _________________________

Contratada                                      Secretário de Estado da Saúde

 

Testemunhas:

 

1) ______________                          2) _____________________

Nome:                                                 Nome:

R.G.:                                                   R.G.:

 

Anexo Técnico I

Descrição de Serviços

I - Características dos Serviços Contratados

A Contratada atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, dos Planos de Saúde Privados e particulares, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).

O Serviço de Admissão da Contratada solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.

No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde.

A Contratada poderá ofertar a particulares e aos Planos de Saúde Privados até 25% da capacidade operacional dos serviços do Hospital. Os contratos serão celebrados entre a Contratada e os Planos de Saúde Privados sem a participação da Contratante, que por este instrumento autoriza a sua efetivação.

Não obstante à possibilidade de oferta de serviços ao sistema privado de saúde é vedado à Contratada a reserva de leitos para atendimento privado.

O atendimento prestado pela Contratada deverá ser feito por meio de uma fila única de entrada de pacientes, não podendo haver preterimento dos pacientes SUS, Iamspe e dos oriundos dos Planos de Saúde.

Os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe e do Sistema Privado deverão ter serviços, atendimentos e disponibilização de equipamentos idênticos.

Em caso de hospitalização, a Contratada fica obrigada a internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que a Contratada estiver localizada, em decorrência da assinatura deste contrato de gestão, presta serviços de assistência à saúde.

O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela Contratada serão  efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SAI - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Contratante.

1.Assistência Hospitalar

A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.

1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; 

Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;

Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS – Sistema Único de Saúde;

Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;

Alimentação, incluídas nutrição enteral e parenteral;

Assistência por equipe médica especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar;

Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;

O material descartável necessário para os cuidados de enfermagem e tratamentos;

Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde);

Diárias nas UTI - Unidade de Terapia Intensiva, se necessário;

Sangue e hemoderivados;

Fornecimento de roupas hospitalares;

Procedimentos especiais de alto custo, como hemodiálise,fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, endoscopia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade do ............................ .

2. Hospital Dia e Cirurgias Ambulatoriais

A assistência hospitalar em regime de hospital-dia ocorrerá conforme definição do manual do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) de 2004 e a Portaria -. 44/GM em 10 de janeiro de 2001, os quais definem como regime de Hospital Dia a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para a realização de procedimentos cirúrgicos e clínicos que requeiram permanência hospitalar máxima de 12 (doze) horas.

Serão consideradas Cirurgias Ambulatoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõe a presença do médico anestesista, realizados com anestesia geral, locoregional ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pos-operatórios de curta duração, não necessitando internação hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade realizados com anestesia local ou troncular que podem ser realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no pos-operatório.

Salientamos que o registro da atividade cirúrgica classificada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).

3. Atendimento a Urgências Hospitalares

3.1 Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência do hospital a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada.

a) Sendo o hospital do tipo “portas abertas”, o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.

b) Sendo o hospital do tipo “portas fechadas”, o mesmo deverá dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda que lhe for encaminhada conforme o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.

3.2 Para efeito de produção contratada / realizada deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.

3.3 Se, em conseqüência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de “observação” (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização.

4. Atendimento Ambulatorial

O atendimento ambulatorial compreende:

Primeira consulta

Interconsulta

Consultas subseqüentes (retornos)

Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas

4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS-Unidades Básicas de Saúde, ao Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade.

4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.

4.3 Entende-se por consulta subseqüente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subseqüentes das interconsultas.

4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões).

4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

4.6 Com relação às sessões de Tratamento Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia,), e SADT externo ( Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

5. Programas Especiais e Novas Especialidades de Atendimento Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o (a) ..................... se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela Contratante após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.

III – Conteúdo das Informações a serem encaminhadas à Contratante

A Contratada encaminhará à Contratante toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas.

As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados :

Relatórios contábeis e financeiros;

Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;

Relatório de Custos;

Censo de origem dos pacientes atendidos;

Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;

Número de atendimentos realizados para pacientes particulares ou oriundos de Planos Privados de Saúde.

Valores percebidos com atendimento de pacientes particulares ou de Palanos Privados de saúde.

Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada : hospital, ambulatório, centro de referência ou outros.

Anexo Técnico I I

Sistema de Pagamento

I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam, estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:

1. A atividade assistencial da Contratada subdivide-se em ..... (........) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas:

( ) Internação (Enfermaria e Pronto-Socorro)

( ) Hospital Dia /Cirurgias Ambulatoriais

( ) Atendimento Ambulatorial

( ) Atendimento a Urgências

( ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo

( ) Outros Atendimentos

1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da Contratada.

2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Contratante, conforme especificado no item 05 do Anexo Técnico I - Descrição de Serviços.

3. O montante do orçamento econômico-financeiro do .................. para o exercício de 200____, fica estimado em R$ ____________________ (____________ reais) e compõe-se da seguinte forma:

____% (____ por cento) do valor, R$ _______ (__________reais), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento hospitalar (internação);

____% (____por cento) do valor, R$ ______ (________ reais), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento Hospital Dia e Cirurgias Ambulatoriais,

_____% (____ por cento) do valor, R$ _________ (_______________ reais), corresponde ao custeio das despesas com o atendimento ambulatorial;

_____% (______ por cento) do valor, R$ _________ (____________ reais) corresponde ao custeio das despesas com o atendimento de urgências e,

______% (_____ por cento) do valor R$ ____________ (___________________ reais) corresponde ao custeio das despesas com a execução dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT Externo.

______% (_____ por cento) do valor R$ ____________ (___________________ reais) corresponde ao custeio das despesas com a execução dos serviços de .................................. .

4. Os pagamentos à Contratada dar-se-ão na seguinte conformidade:

4.1 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais fixas, no valor de R$ ....................... (................................ reais);

4.2 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três) serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimativo de R$ ___________ (_______________ reais), vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III- Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão;

4.3 A avaliação da parte variável será realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subseqüentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo ...........................

5. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a Contratada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 6 (seis), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo ..................

5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH’s - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Contratante.

5.2. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestão.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela Contratante e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.

5.3. O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo ........l e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.

6. A Contratante procederá à análise dos dados enviados  pela Contratada para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do Contrato de Gestão.

7. A cada período de 03 (três) meses, a Contratante procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento.

8. Nos meses de Julho e Dezembro, a Contratante procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela Contratada, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.

9. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma re-pactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.

10. Mensalmente a Contratada informará os valores recebidos pelos planos privados de saúde, acompanhados de documentos que comprovem o atendimento privado prestado.

11. A análise referida no item 08 (oito) e 10 (dez) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Contratada e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.

II - Sistemática e Critérios de Pagamento

II. 1 Avaliação e Valoração dos Indicadores de Qualidade (Parte Variável do Contrato de Gestão)

Os valores percentuais apontados na tabela inserida Anexo Técnico III, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 (quatro dois) deste documento.

II.2 Avaliação e Valoração dos Desvios nas Quantidades de Atividade Assistencial (Parte Fixa do Contrato de Gestão)

1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão nos meses de Julho e Dezembro.

2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à Contratada, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste documento.

3. O atendimento a particulares e Planos Privados de Saúde serão considerados como volume de serviços gerado pela Contratada para fins de avaliação do cumprimento de metas.

ANEXO TÉCNICO III

INDICADORES DE QUALIDADE

Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.

O atendimento a particulares e Planos Privados de Saúde serão considerados para fins de  avaliação dos indicadores de qualidade, apenas onde for pertinente.

A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.

Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período, torna este indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porem já não têm efeito financeiro.

IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada hospital serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.

A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte variável do Contrato de Gestão.

VIDE ÍNTEGRA

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CNS nº 445, de 11-08-2011 - Posicionar-se contrariamente à Lei Complementar nº 1.131/2010, ao Decreto nº 57.108/2011 e à Resolução nº 81/2011, do governo do Estado de São Paulo, que permitem direcionar até 25% dos leitos e outros serviços hospitalares do SUS que têm contrato de gestão com Organizações Sociais, para atendimento a "pacientes particulares ou usuários de planos de saúde privados".
CORRELATA: Decreto Estadual nº 57.108, de 06-07-2011 - Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, introduzidos pela Lei Complementar nº 1.131, de 27 de dezembro de 2010.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.131, de 27-12-2010 - Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.095, DE 18-09-2009 - Dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações e das entidades que especifica, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 44, de 10-01-2001 - Aprovar no âmbito do Sistema Único de Saúde a modalidade de assistência - Hospital Dia. 
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. 
CORRELATA: Lei Federal nº 9.656, de 03-06-1998 - Dispõe sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.142, de 28-12-1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.