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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 36 | Data Emissão: 03-08-2011 |
Ementa: Atualização nº 34 - Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 ago. 2011. Seção I, p.113-117 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 36, DE 3 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de agosto de 2011, e considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão das substâncias atomoxetina e lisdexanfetamina na Lista "A3" (Lista das substâncias Entorpecentes), de inclusão da substância asenapina na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) e de inclusão da mefedrona na Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas Proscritas) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1 Lista "A3": atomoxetina 1.2 Lista "A3": lisdexanfetamina 1.3 Lista "C1": asenapina 1.4 Lista "F2": mefedrona Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 11.343, de 23-08-2006 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. | |