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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 1972 | Data Emissão: 12-07-2011 |
Ementa: Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 ago. 2011. Seção I, p.110 | |
REVOGADA | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.972, DE 12 DE JULHO DE 2011 Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da medicina nos planos nacional e mundial; CONSIDERANDO a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas; CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial; CONSIDERANDO que os médicos que dão nome às comendas ora criadas honraram e dignificaram a medicina em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 12 de julho de 2011, resolve: Art. 1° Instituir as comendas Moacyr Scliar - de Medicina, Literatura e Arte, Sérgio Arouca - de Medicina e Saúde Pública e Zilda Arns Neumann - de Medicina e Responsabilidade Social, a serem concedidas, anualmente, às personalidades médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina, honrando e dignificando a profissão. (VIDE NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18-07-2013) Art. 2° As comendas serão concedidas durante as comemorações do dia do médico, em outubro, em evento a ser promovido pelo CFM, agraciando médicos e/ou instituições que se destacaram nas áreas referidas no artigo anterior. Art. 3º As características das comendas, os critérios de escolha, bem como os procedimentos a serem adotados para a realização do evento, serão estabelecidos por uma comissão eleita pelo plenário do CFM e constarão no Regimento Interno da referida comissão. Art. 4º Os nomes dos escolhidos para receber as comendas serão aprovados em sessão plenária, 60 (sessenta) dias antes do evento; Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.213, de 23-08-2018 - Institui as comendas a serem concedidas às personalidades médicas. | |