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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1972 Data Emissão: 12-07-2011
Ementa: Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 ago. 2011. Seção I, p.110
REVOGADA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.972, DE 12 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 ago. 2011. Seção I, p.110
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18-07-2013 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.213, DE 23-08-2018

Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da medicina nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas;

CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO que os médicos que dão nome às comendas ora criadas honraram e dignificaram a medicina em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 12 de julho de 2011, resolve:

Art. 1° Instituir as comendas Moacyr Scliar - de Medicina, Literatura e Arte, Sérgio Arouca - de Medicina e Saúde Pública e Zilda Arns Neumann - de Medicina e Responsabilidade Social, a serem concedidas, anualmente, às personalidades médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina, honrando e dignificando a profissão. (VIDE NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18-07-2013)

Art. 2° As comendas serão concedidas durante as comemorações do dia do médico, em outubro, em evento a ser promovido pelo CFM, agraciando médicos e/ou instituições que se destacaram nas áreas referidas no artigo anterior.

Art. 3º As características das comendas, os critérios de escolha, bem como os procedimentos a serem adotados para a realização do evento, serão estabelecidos por uma comissão eleita pelo plenário do CFM e constarão no Regimento Interno da referida comissão.

Art. 4º Os nomes dos escolhidos para receber as comendas serão aprovados em sessão plenária, 60 (sessenta) dias antes do evento;

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.213, de 23-08-2018 - Institui as comendas a serem concedidas às personalidades médicas. 
ALTERADA pela Resolução CFM nº 2.022, de 18-07-2013 - Altera o art. 1º da Resolução CFM nº 1.972/11, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2011, Seção 1, p. 110, que instituiu comendas a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas ou instituições.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.