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Norma: RESOLUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Número: 263 Data Emissão: 01-08-2011
Ementa: Altera a Resolução Normativa - RN nº 254, de 5 de maio de 2011.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 2 ago 2011, Seção 1, p.35
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 263, DE 1 DE AGOSTO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 2 ago 2011, Seção 1, p.35
ALTERA A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 254, DE 05-05-2011
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 562, DE 15-12-2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 254, de 5 de maio de 2011.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, os incisos II, XXIV, XLI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10 da Lei

nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em conformidade com o inciso III do artigo 6º cumulado com a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa nº 197, de 16 de julho de 2009, em Reunião Extraordinária realizada em 1 de agosto de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 32 da Resolução Normativa - RN nº 254, de 5 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 32. ................................................................................

Parágrafo único. O artigo 27 desta Resolução entra em vigor a partir do dia 4 de agosto de 2012."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução Normativa ANS nº 562, de 15-12-2022 - Dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999.
ALTERA a Resolução Normativa ANS nº 254, de 05-05-2011 - Dispõe sobre a adaptação e migração de contratos ao sistema previsto na Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, e altera as Resoluções Normativas nº 63, de 22 de dezembro de 2003, que define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004; e nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.