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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1699 | Data Emissão: 27-07-2011 |
Ementa: Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 2011. Seção I, p.39 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.699, DE 27 DE JULHO DE 2011 Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Determinar que alterações periódicas físicas e/ou financeiras que repercutam em modificações nos Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, sejam aprovadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e encaminhadas à Secretaria de Atenção à Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde e do Distrito Federal, mediante ofício devidamente assinado pelos Coordenadores Estadual e Municipal da CIB, acompanhado da seguinte documentação: I - cópia da Resolução da CIB que altera o(s) limite(s) financeiro(s), justificando e explicitando os valores anuais do Estado e dos Municípios envolvidos; e II - quadros com os Limites Financeiros da Assistência de Média e Alta Complexidade, conforme o Anexo II a esta Portaria, devidamente assinados pelos Coordenadores Estadual e Municipal da CIB. Parágrafo único. Deve ser anexada à resolução da CIB, memória das alterações realizadas explicitando quantitativos físicos e financeiros." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data a sua publicação com efeitos a partir da competência agosto de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |