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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1690 Data Emissão: 22-07-2011
Ementa: Prorroga, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no §3º, do art. 2º, da Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2011. Seção 1, p.58
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.690, DE 22 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2011. Seção 1, p.58
PRORROGA O PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.919, DE 15-07-2010
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.318, DE 30-09-2011
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.340, DE 29-06-2012

Prorroga, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no §3º, do art. 2º, da Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010, que redefine a prestação de Procedimentos Eletivos;

Considerando a apuração da produção dos procedimentos cirúrgicos eletivos nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar, onde se verificou que a totalidade da execução ficou abaixo do valor dos recursos disponibilizados; e

Considerando que alguns Estados e Municípios obtiveram uma execução superior ao limite de recurso pactuado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a competência setembro de 2011, o prazo estabelecido no §3º, do art. 2º, da Portaria Nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010.

§ 1º Não serão repassados recursos para a produção que for realizada após este novo prazo.

§ 2º Poderão ser apresentadas novas propostas pelos Estados,Municípios e Distrito Federal que possuem saldo dos recursos publicados na Portaria Nº 1.919/2010, desde que a proposta seja exequível no prazo determinado neste Artigo.

§ 3º Os valores financeiros totais, por unidade federativa, do período de julho de 2010 a setembro de 2011 não poderão ultrapassar a soma dos previstos na Portaria Nº 1.919/2010, com os previstos no art. 2º desta Portaria.

§ 4º Exceções ao previsto no §2º deste Artigo poderão ser consideradas para autorização pelo Ministério da Saúde, desde que haja saldo de recursos financeiros do valor total da Portaria Nº 1.919/2010, na data da análise do pleito.

Art. 2º Estabelecer a transferência de recursos aos Estados e Municípios correspondentes ao valor excedente ao limite de recursos pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), para a execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cálculo para a apuração do valor excedente foi definido com base na série histórica das competências de julho de 2010 a abril de 2011, registrada nos Bancos de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 3º Determinar que a provisão anual de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) a ser distribuída aos Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista na Portaria Nº 1.919/2010, passa a vigorar a partir da competência outubro de 2011, e sua utilização deverá seguir novas regras que serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

ANEXO

 

 

UF

Código

UF/Município

Va l o r

AM

130170

HUMAITÁ

478,89

AM

130290

MAUÉS

14.915,65

BA

290687

CAPIM GROSSO

30.901,01

BA

291070

EUCLIDES DA CUNHA

10.044,51

BA

291750

JACOBINA

18.185,04

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

24.859,98

CE

230100

AQUIRAZ

13.125,70

CE

230110

ARACATI

200,91

CE

230190

BARBALHA

61.394,10

CE

230350

CASCAVEL

71.550,60

CE

230500

GUARACIABA DO NORTE

2.879,53

CE

230530

IBIAPINA

1.052,84

CE

230590

IPUEIRAS

35.211,73

CE

230600

IRACEMA

829,76

CE

230640

ITAPIPOCA

544,82

CE

230690

JAGUARIBE

135,76

CE

230730

JUAZEIRO DO NORTE

9.487,07

CE

230740

JUCÁS

1.465,06

CE

230770

MARANGUAPE

62.183,64

CE

230870

MORADA NOVA

105.663,08

CE

230930

NOVA RUSSAS

3.107,59

CE

230950

ORÓS

447,98

CE

231050

PEDRA BRANCA

159,72

CE

231080

PEREIRO

5.951,69

CE

231140

QUIXERAMOBIM

35.492,06

CE

231180

RUSSAS

47.277,55

CE

231190

SABOEIRO

21.718,03

CE

231200

SANTANA DO ACARAÚ

12.338,47

CE

231290

SOBRAL

692,79

CE

231330

TAUÁ

15.085,18

CE

231340

TIANGUÁ

17.807,20

CE

231410

VIÇOSA DO CEARA

3.493,77

GO

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

764.948,04

GO

520450

CALDAS NOVAS

11.113,06

GO

520510

CATALÃO

50.607,37

GO

520540

CERES

2.334,88

GO

520000

GESTÃO ESTADUAL GOIÁS

141.994,31

GO

520910

GOIATUBA

4.260,39

GO

521040

ITABERAÍ

13.924,20

GO

521180

JARAGUÁ

6.228,49

GO

521460

NIQUELÂNDIA

88.398,50

GO

521760

PLANALTINA

65.491,10

GO

521850

QUIRINÓPOLIS

2.137,09

GO

521880

RIO VERDE

112.701,49

GO

522045

SENADOR CANEDO

362.210,12

MA

210540

ITAPECURU MIRIM

1.602,02

MG

310620

BELO HORIZONTE

428.980,93

MS

500370

DOURADOS

104.808,45

MS

500769

SÃO GABRIEL DO OESTE

7.348,73

MS

500790

SIDROLÂNDIA

963,15

MT

510805

TERRA NOVA DO NORTE

4.888,84

PB

250320

CABEDELO

3.589,82

PB

250750

JOAO PESSOA

34.578,74

PB

251370

SANTA RITA

3.701,66

PE

260190

BEZERROS

27.049,30

PE

260290

CABO DE SANTO AGOSTINHO

108.707,85

PE

260640

GRAVATA

21.524,42

PE

260900

MACAPARANA

6.842,57

PE

261630

VICÊNCIA

7.124,79

PR

410140

APUCARANA

273.874,00

PR

410000

GESTÃO ESTADUAL PARANÁ

1.445.196,37

PR

411370

LONDRINA

41.754,90

PR

411520

MARINGÁ

837.566,15

PR

411850

PATO BRANCO

10.989,47

RJ

330040

BARRA MANSA

164.878,41

RJ

330225

ITAT IAIA

5.428,24

RJ

330420

RESENDE

69.752,72

RJ

330430

RIO BONITO

32.169,58

RJ

330440

RIO CLARO

1.182,38

RJ

330610

VALENÇA

211,60

RN

240800

MOSSORÓ

9.645,00

RS

430460

CANOAS

61.138,49

RS

430900

GIRUÁ

7.665,17

RS

430920

GRAVATAÍ

30.353,09

RS

431440

PELOTAS

30.691,06

RS

430000

RIO GRANDE DO SUL

256.435,39

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

30.457,83

RS

432040

SERAFINA CORREA

1.816,51

SC

420240

BLUMENAU

217.643,00

SC

420290

BRUSQUE

24.727,02

SC

420380

CANOINHAS

16.917,17

SC

420420

CHAPECO

368.767,27

SC

420460

CRICIÚMA

934,60

SC

420820

ITAJAÍ

136.521,74

SC

420930

LAGES

55.851,45

SC

421420

QUILOMBO

8.301,01

SC

421500

RIO NEGRINHO

17.173,06

SP

352470

JAGUARIÚNA

7.336,87

SP

353070

MOJI-GUAÇU

33.232,12

SP

353470

OURINHOS

19.258,40

SP

354880

SÃO CAETANO DO SUL

27.770,54

SP

355170

SERTÃOZINHO

69.522,70

TO

170550

COLINAS DO TOCANTINS

11.060,43

TO

170000

GESTÃO ESTADUAL TOCANTINS

780.661,21

TO

172100

PALMAS

5.936,30

TO

172120

TOCANTINÓPOLIS

25.090,65

To t a l

8.154.653,92

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.340, de 29-06-2012 - Define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013.
REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.318, de 30-09-2011 - Redefine a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, que passará a contar com três componentes, com financiamento específico.
PRORROGA O PRAZO estipulado pela Portaria MS/GM nº 1.919, de 15-07-2010 - Redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

CORRELATA: Portaria MS/GM Nº 958, de 15-05-2008 - Redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 569, de 30-10-2007 - Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas.