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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 719 | Data Emissão: 28-12-2007 |
Ementa: Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 2007. Seção I, p. 72 | |
REVOGADA PARCIALMENTE | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve: Art. 1º - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir: (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 2º - Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Art. 3º - Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas: (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) § 1º - A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS. § 2º - O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde. Art. 4º - Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir: Art. 5º - Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS - SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, conforme tabela a seguir: Art. 6º - Definir que os formulários de Laudos de solicitação/ autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/ estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br/ e http://sihd.datasus.gov.br/, com as alterações instituídas por esta Portaria. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 7º - Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria. (REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA VIDE ÍNTEGRA E ANEXO (ANEXO I E ANEXO II - REVOGADO CONFORME PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAES/MS Nº 1, DE 22-02-2022) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22-02-2022 - Consolidação das normas sobre atenção especializada à saúde. | |