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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||
Número: 763 | Data Emissão: 20-07-2011 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa: Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. | |||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 21 jul. 2011, Seção 1, p.47 | |||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 763, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 49 do Anexo do Decreto 7.336, de 19 de Outubro de 2010, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007 que define a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do SUS (SIH/SIA/SUS) e no de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e toma outras providências; Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Cartão Nacional de Saúde; Considerando a importância da identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) nos Sistemas de Informações em Saúde; Considerando que as informações pessoais do usuário constam da base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde; Considerando a necessidade de adotar medidas no âmbito do SUS que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações; Considerando a importância da identificação dos usuários das ações e serviços de saúde para os sistemas de referência e contra referência municipais, estaduais, regionais, interestaduais e do Distrito Federal, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde e de organizar o sistema de referência e contra-referência das ações e dos serviços de saúde; Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle da Gestão e dos Sistemas de Informação referentes aos registros da assistência prestada aos usuários na rede pública, complementar do SUS e suplementar; e Considerando a necessidade da expansão de identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, resolvem: Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme o disposto no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Será facultativo o preenchimento do CNS para o registro das internações e dos atendimentos ambulatoriais autorizados por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC), cujo Caráter de Atendimento seja o de número 02, 03, 04, 05 ou 06, descritos no Anexo desta Portaria, e que tiverem como Motivo de Saída, de acordo com o Art. 5º da Portaria 719/SAS/MS: a) 4.1 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo médico assistente; b) 4.2 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal (IML); e c) 4.3 - Com Declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente, de acordo com o caráter de atendimento disposto no Anexo a esta Portaria. § 1º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não disponha da informação do número do seu CNS o estabelecimento de saúde, com registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), deverá efetuar a consulta do número do CNS do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet; § 2º Caso o usuário das ações e serviços de saúde não possua cadastro na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde o estabelecimento de saúde deverá efetuar o cadastro do usuário por meio do aplicativo de cadastro no endereço eletrônico disponibilizado pelo DATASUS na internet. Art. 3º É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, nos sistemas de informação, em substituição ao CPF para os procedimentos abaixo: I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH); II - Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I). Art. 4º A Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS) e o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/ SE/MS) tomarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos no Anexo a esta Portaria. Art. 5º O endereço eletrônico e telefone para contato deverão fazer parte do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão Nacional de Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL Secretária-Executiva
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção à Saúde ANEXO Instrumento de Registro Caráter de Atendimento Competência de Produção AIH Principal 01 - Eletivo Janeiro/2012 APAC Principal Todos Janeiro/2012 B PA - I Todos Fevereiro/2012 SISREG Todos Fevereiro /2012 Módulo Autorizador Todos Fevereiro /2012 AIH Principal 02 – Urgência Março/2012 CIHA - Março/2012 | |||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 63, de 25-11-2011 - Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde. CORRELATA: Portaria SGEP/MS nº 16, de 05-08-2011 - Estabelece regras para a integração de sistemas de informação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com o Sistema Cartão Nacional de Saúde. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 940, de 28-04-2011 - Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 719, de 28-12-2007 - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS. CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências. | |||||||||||||||||||||||||