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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1641 | Data Emissão: 15-07-2011 |
Ementa: Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jul. 2011. Seção 1, p.136 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.641, DE 15 DE JULHO DE 2011 Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a complexidade das atividades a serem efetuadas pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087, de 01-09-2011 - Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica. | |