imprimir | |
Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 12438 | Data Emissão: 06-07-2011 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jul. 2011, Seção 1, p.3 | |
LEI FEDERAL Nº 12.438, DE 6 DE JULHO DE 2011 Altera a Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências, para que a prestação de contas dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS ao Poder Legislativo estenda-se à esfera federal de governo. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 12 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao conselho de saúde correspondente e, respectivamente, em audiência pública, às câmaras de vereadores, às assembleias legislativas e às duas Casas do Congresso Nacional relatório circunstanciado referente a sua atuação naquele período. Parágrafo único. O relatório deverá destacar, dentre outras, informações sobre montante e fonte de recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período e oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada." (NR) Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2011; 190º- da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Alexandre Rocha Santos Padilha | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.907, de 23-11-2009 - Dispõe sobre o financiamento para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |