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PARECER Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 116915 Data Emissão: 2010
Ementa: A alta hospitalar não encerra a necessidade de tratamentos, possibilitando o acesso à assistência domiciliar (home care), sendo que somente a alta médica pode finalizar a necessidade de procedimentos terapêuticos.

Consulta    nº 116.915/09

Assunto:  Sobre a diferenciação entre os termos "alta hospitalar" e "alta médica" com finalidade de definição de acesso a home care.

Relator:   Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira.

Ementa:  A alta hospitalar não encerra a necessidade de tratamentos, possibilitando o acesso à assistência domiciliar (home care), sendo que somente a alta médica pode finalizar a necessidade de procedimentos terapêuticos.

A consulente E.M.T.G.L.S. questiona ao CREMESP se podem ser diferenciados os termos "alta hospitalar" e "alta médica" como sendo a saída do paciente do hospital, mas ainda sendo exigidos cuidados de saúde e a liberação de tratamento médico pressupondo a cura, respectivamente, para fins de acesso a home care.

PARECER

Mais do que meramente uma diferenciação semântica, separar os conceitos de "alta hospitalar" e "alta médica" torna-se importante nos dias atuais, tendo em vista a existência de empresas que prestam serviços domiciliares de cuidados de saúde a pacientes (home care).

A princípio, mesmo não havendo uma definição prévia para isso, pode-se afirmar que existem sim diferenças entre os termos consultados.

A alta hospitalar consistiria na autorização de saída  do paciente do ambiente de tratamento hospitalar, sem, contudo, querer dizer que é cessado o tratamento ou esteja curada a enfermidade. Um exemplo genérico desta situação seria o pós-operatório de uma cirurgia ortopédica para correção de fratura, no qual após o tempo de internação do paciente, este é autorizado a deixar o hospital para continuar o tratamento em domicílio, com uso de medicações e portando um aparelho gessado.

A alta médica consistiria, por sua vez, na finalização do tratamento de um paciente, pressupondo a cura. Continuando a partir do exemplo anterior, seria a liberação do paciente dos medicamentos e retirada do aparelho gessado após a consolidação adequada da fratura, possibilitando o retorno do mesmo às suas atividades habituais.

Assim sendo, a alta hospitalar de um paciente em situação de limitação acentuada pode exigir que haja tratamento domiciliar para o mesmo. A alta hospitalar não pressupõe a cura, mas somente a ausência de necessidade de permanência em ambiente hospitalar. Consequentemente, a alta médica pressupõe a ausência de necessidade de tratamento médico.

Segundo a Resolução CFM 1.668/2003, cabe ao médico assistente definir se o seu paciente, ao receber alta hospitalar, tem necessidade de cuidados especiais domiciliares, sendo que no seu artigo 4º fica claro que a assistência domiciliar somente será realizada após avaliação médica registrada em prontuário específico.

Conclui-se que alta hospitalar não encerra a necessidade de tratamentos, possibilitando o acesso à assistência domiciliar (home care), sendo que somente a alta médica pode finalizar a necessidade de procedimentos terapêuticos.


Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Reinaldo Ayer de Oliveira

APROVADA NA 4.258ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.09.2010.
HOMOLOGADA  NA 4.265ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 14.09.2010.

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