Consulta nº 19.646/00
Assunto: Serem obrigados pelo Diretor Clínico a cumprirem escala de plantões de disponibilidade, sem remuneração, em Santa Casa do interior do Estado.
Relator: Conselheiro Enio Marcio Maia Guerra
Ementa: O plantão de disponibilidade deve ser cumprido por todos os integrantes do Departamento, percebendo numerário para tal. A atribuição da confecção da escala será do Diretor Clínico ou do Chefe do Departamento, levando-se em conta as disponibilidades e eventuais impedimentos de cada integrante do serviço, visando assegurar cobertura integral aos pacientes assistidos pela instituição.
Solicitam parecer do CREMESP acerca de estarem sendo abrigados pelo Diretor Clínico a cumprirem escala de plantões de disponibilidade, sem remuneração, em Santa Casa do interior do Estado.
Além desse fato, referem que existem outros ginecologistas integrando o Corpo Clínico, que poderiam, também, participarem dos plantões, conforme o Regimento Interno do Corpo Clínico, porém as escalas elaboradas pelo Diretor Clínico somente nominam os três consulentes, que vêem-se obrigados a permanecer de plantão 7 a cada 14 dias.
A Comissão de Ética Médica, consultada a respeito do fato pelo Diretor Clínico, encaminhou ofício aos consulentes, alertando-os a respeito do artigo 37 do Código de Ética Médica e artigo 34, alínea i, do Regimento Interno da ISCMI, transcritos a seguir:
É vedado ao médico:
Artigo 37 - Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por força maior.
Regimento Interno do Corpo Clínico da ISCMI:
Artigo 34 - Compete aos membros do Corpo Clínico de uma maneira geral:
i) todos os membros do Corpo Clínico deverão participar dos plantões nas respectivas especialidades, podendo haver isenção para os que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade e/ou 10 (dez) anos de atividades no plantão, desde que não cause deficiência ao serviço, o que deverá ser julgado pelo Conselho Médico Hospitalar, observado o parágrafo único do artigo 36 deste Regimento.
PARECER
Este Conselho não admite a existência de escala de plantão gratuito, sendo esse o espírito norteador da Resolução CREMESP nº 74/96, que versa sobre plantão de disponibilidade de trabalho, notadamente no artigo 4º, que reza:
Artigo 4º - O plantão de disponibilidade, conforme descrito no artigo 2º, consiste em trabalho médico a ser remunerado. (g.n.)
O CREMESP tem sugerido que o Corpo Clínico se organize, assumindo e participando das escalas, admitindo eticamente novos médicos para participar da escala e, ainda, reivindicar da mantenedora o devido pagamento dos plantões. Portanto, a elaboração da escala só é de competência do Diretor Clínico, se esta disposição estiver contida no Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição. A análise do mesmo, anexado à presente Consulta, evidencia que não existe um responsável específico para confecção das escalas de plantão. Entendo que tal competência pode ser atribuída, portanto, ao próprio, aos Chefes de Serviço ou Departamentos, indistintamente.
A Consulta nº 18;972/90, solicita manifestação deste Conselho sobre a obrigatoriedade de se dar plantões, uma vez que o Regimento Interno da instituição dispõe que compete ao médico o cumprimento dos mesmos. O parecer cita que todo médico admitido no Corpo Clínico de um hospital assume compromisso com o mesmo, portanto, se o Regimento contiver normas sobre a necessidade do cumprimento da escala de plantões, as mesmas deverão ser respeitadas. Prossegue, a mesma Resolução: "... a escala de plantão deverá abranger, indistintamente, todos os profissionais que compõem o Corpo Clínico, a fim de que a diversidade de casos possam ser solucionados suprindo, então, todas as necessidades da entidade. Portanto, injusto seria escalar somente alguns médicos para dar plantões, já que aos mesmos cabe igualdade de direitos".
Dessa forma, considerando o arrazoado acima, assim como o Regimento Interno da ISCMI, entendemos que o plantão de disponibilidade deva ser cumprido por todos os integrantes do Departamento, percebendo numerário para tal. A atribuição da confecção da escala será do Diretor Clínico ou do Chefe do Departamento, levando-se em conta as disponibilidades e eventuais impedimentos de cada integrante do serviço, visando assegurar cobertura integral aos pacientes assistidos pela instituição.
Este é o nosso parecer, sm.j.
Conselheiro Enio Marcio Maia Guerra
APROVADO NA 2.498ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 15.09.2000.
HOMOLOGADO NA 2.501ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 19.09.2000.
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