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4 • S E R M É D I C O CA RTAS & N O T A S Cartas para: sermedico@cremesp.org.br ou Rua Frei Caneca, 1.282, Consolação, São Paulo - SP — CEP 01307-002. A Ser Médico se reserva o direito de publicar trechos das mensagens. Informe o nome completo e número de CRM, se for médico/a. HOBBY Quero agradecer o convite para minha participação como entrevistada na seção Hobby . Além de me sentir muito feliz por participar de tão importante publicação, agradeço o carinho, a paciência e o profissionalismo da jornalista Júlia Remer, que conduziu nosso contato com muita atenção e sensibilidade. O texto ficou excelente, captou a essência dos fatos e foi muito fiel às informações. Mais uma vez, obrigada por essa experiência única e pelo apoio à minha arte. Parabéns a todos os envolvidos na preparação e publicação da revista Ser Médico . Atenciosamente, Judith C.G. Nogueira Cremesp 62.477 BIOTECNOLOGIA Somos a Liga Acadêmica Interdisciplinar de Imunologia Molecular (LAIIM) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), sob a orientação da Profa. Dra. Maria Cristina da Silva Pranchevicius. Nós lemos a nova edição (n° 94) da revista Ser Médico com grande prazer, pois nossa Liga foi fundada por alunos do curso de Bacharelado em Biotecnologia da UFSCar. A edição foi de grande valia e ficamos muito contentes com a valorização da biotecnologia. Atenciosamente, LAIIM - UFSCar COMBATE ÀS INTERVENÇÕES ESTÉTICAS FEITAS POR DENTISTAS TEM SIDO ALVO DE AÇÕES VITORIOSAS PELO CREMESP Falhas em procedimentos e cirurgias estéticas feitas por dentistas, assim como falta de técnica e negligência dos profissionais, têm ganhado cada vez mais espaço na imprensa e despertado preocupação por parte de especialistas. O Cremesp tem impetrado diversas ações judiciais contra esses procedimentos e em defesa da Lei Federal nº 12.842/13, conhecida como Lei do Ato Médico, que determina os atos privativos dos médicos. O Conselho tem sido vitorioso em diversas dessas ações, tendo conseguido que o Conselho Federal de Odontologia (CFO), recuasse em relação ao artigo 3º de sua Resolução nº 198/2019, que define as áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial. Essa Resolução foi tema de inquérito civil público, instaurado pelo Cremesp, que pediu a suspensão da normativa e solicitou a apuração da conduta do CFO e do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (Crosp) em relação à fiscalização da atividade odontólogica, uma vez que têm se intensificado os procedimentos exclusivos dos médicos, como a blefaroplastia, e os cursos ministrados por dentistas. O Cremesp, como defensor da boa Medicina e da segurança da sociedade, continuará atuando em prol da Lei do Ato Médico e combatendo a atuação ilegal de profissionais não médicos que insistem na realização de intervenções estéticas, causando graves prejuízos à população.
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