GUIA_DE_BOAS_PRATICAS_NA_DIVULGACAO_MEDICA

GUIA DE BOAS PRÁTICAS NA DIVULGAÇÃO MÉDICA 6 As novas regras para a publicidade médica, estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.336/2023, trouxeram interpretações diferentes e modificaram algumas restrições, oferecendo oportunidades de o médico divulgar seu trabalho nos meios de comunicação, especialmente nas redes sociais. É necessário dizer que, apesar das mudanças e da modernização na forma de se comunicar, os princípios éticos continuam os mesmos. Devemos, sim, divulgar nosso serviço, o qual implica a responsabilidade e o compromisso com a ética. Essa recente atualização, feita após um amplo debate e estudo entre as sociedades de especialidades, os Conselhos de classe e o Conselho Federal de Medicina (CFM), representa um avanço em relação às regras que, muitas vezes, eram derivadas de decretos-leis, que existiam antes mesmo da criação dos Conselhos de Medicina. A Resolução traz caminhos inéditos, possibilitando a utilização das redes sociais para a divulgação do nosso trabalho, bem como dos equipamentos. Também viabiliza a postagem de imagens de pacientes relacionadas à especialidade, com caráter educativo, desde que os critérios presentes na normativa sejam obedecidos. CARTA DO PRESIDENTE

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