GUIA_DE_BOAS_PRATICAS_NA_DIVULGACAO_MEDICA

GUIA DE BOAS PRÁTICAS NA DIVULGAÇÃO MÉDICA 47 Deveres durante a entrevista:  Não apresente equipamento e/ou medicamento como parte do esclarecimento se não houver registro na Anvisa. Nem insinue que possui capacidade privilegiada a aparelhagens ou de utilização de técnicas;  Não divulgue método ou técnica não reconhecido pelo CFM, respeitando a Lei nº 12.842/13;  Não exponha imagens de consultas e procedimentos transmitidos em tempo real, explanando técnicas ou métodos de abordagens, ainda que com autorização expressa do paciente. Isso pode ser feito apenas em eventos exclusivos de treinamento e capacitação de médicos e estudantes de medicina;  Não confunda a autorização para o esclarecimento sobre prevenção, puericultura, alimentação saudável, regramentos e condicionamentos físicos ou outro tema para educar os leigos para cuidados e vida saudável com consultorias que substituam a consulta médica. Direitos dos médicos:  Solicitar retificação à imprensa — e informar ao Cremesp, que eventualmente pode realizar averiguações —, caso não concorde com o teor de declarações que lhe foram atribuídas em textos ou peças (gráficas ou audiovisuais);  A divulgação de boletins médicos à imprensa cabe ao médico assistente ou a seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando o médico considerar pertinente. O boletim de pacientes internados em estabelecimentos assistenciais deve

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