GUIA DE BOAS PRÁTICAS NA DIVULGAÇÃO MÉDICA 40 As parcerias publicitárias são permitidas, com exceção da divulgação de medicamentos, insumos médicos, equipamentos, alimentos e outros produtos que induzam à garantia de resultados. E nem de serviços por meio de consórcios ou similares. Cuidado! O médico deve certificar-se de que o produto ou serviço anunciado do parceiro não representa propaganda enganosa ao consumidor. Parcerias em consultório Quando fizer publicidade nas dependências do seu consultório, não é permitida a divulgação de empresas dos ramos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou insumos médicos de qualquer natureza, mesmo que o médico seja investidor em uma dessas empresas. Da mesma forma, a norma sinaliza que o médico comete infração se mantiver consultório no interior de estabelecimentos farmacêuticos, óticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. LUMED, A MARCA DE MEDICAMENTOS PARA TODOS PEÇA NA FARMÁCIA MAIS PRÓXIMA Dra. Stela Borges Médica gastroenterologista CRM 845.677
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