Pareceres
Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir o parecer com a ficha
PARECER | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de S��o Paulo |
Número: 128052 | Data Emissão: 04-07-2007 |
Ementa: Alta médica/desocupação de vaga, paciente recusa a sair do hospital | |
Imprimir o parecer com a ficha |
Consulta nº 128.052/05 Assunto: Paciente internado com diagnóstico de paralisia de membros inferiores com alta hospitalar a alguns dias, que se recusa a sair do hospital sob a alegação de dificuldades sociais e econômicas. Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves. Ementa: Compete à administração do hospital, fundada em relatório médico, requerer a tutela jurisdicional para garantir a desocupação da vaga. A consulente Dra. S.O.G, solicita parecer do CREMESP sobre paciente internado com diagnóstico de paralisia de membros inferiores com alta hospitalar a alguns dias, que se recusa a sair do hospital sob a alegação de dificuldades sociais e econômicas. PARECER 1) A manutenção do paciente internado, sua transferência para hospitais de menor complexidade e a alta para o domicílio são decisões de competência e responsabilidade médica. 2) Por outro lado, não compete à administração do hospital, e muito menos à equipe médica, a transferência ou a retirada coercitiva do paciente das dependências do hospital. 3) Nestes termos, compete à administração, fundada em relatório médico, requerer a tutela jurisdicional para garantir a desocupação da vaga, justificando-se tal medida na necessidade de outros pacientes que dela necessitam e ficariam prejudicados em face da conduta do paciente irresignado. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves APROVADO NA 3.429ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.02.2006. HOMOLOGADO NA 3.432ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 07.02.2006. |
Imprimir o parecer com a ficha |