Ressaltamos que o(a) estudante pratica atos médicos relacionados e necessários ao
seu treinamento somente dentro do complexo do(s) Hospital(is) acima nominados, sempre sob
supervisão direta do(a) Prof(a). Dr(a).
devidamente registrado(a) no
Conselho Regional de Medicina sob nº
, o(a) qual detém qualificação ética e profissional
necessária para o correto exercício das atividades pedagógicas e se responsabilizará, solidariamente, pelos atos médicos praticados pelo(a) aluno(a) supervisionado(a), nos termos do art. 5º, incs. V e VI, e art. 7º, § 6º, da Res. CFM nº 2.216/2018.