Serviços às Empresas
Baixa de Responsabilidade Técnica
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para os Diretores Técnico/Clínico que desejam retirar-se da responsabilidade técnica de empresas/instituições de saúde.
Poderá ser solicitado:
- Através de CARTA/OFÍCIO, assinado pelo próprio Diretor Técnico e/ou Clínico, sem a necessidade de reconhecimento de firma, requerendo a sua saída da responsabilidade técnica, devendo informar o nº de registro da empresa junto ao CREMESP e nome completo da empresa/instituição de saúde.
- Através de CARTA/OFÍCIO, assinado pelo representante da empresa/instituição de saúde, sem a necessidade de reconhecimento de firma, informando da saída do Diretor Técnico/Clínico, devendo informar o nº de registro da empresa junto ao CREMESP e nome completo da empresa/instituição de saúde.
- Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
O documento digitalizado poderá ser enviado para sap@cremesp.org.br.
OBS.: CONFORME ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.980/2011, QUANDO O DIRETOR TÉCNICO FOR INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO DE SAÚDE, SOMENTE PODERÁ REQUERER A SUA SAÍDA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO DE “ALTERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA”.
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