
Serviços às Empresas
Informativo sobre Especialidades Médicas Desenvolvidas
Conforme determinação do E. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, através das Resoluções 2007/2013 e 2114/2014, quanto à adequação das ESPECIALIDADES DESENVOLVIDAS pelas empresas/instituições de saúde e seus Responsáveis Técnicos (Diretores Técnicos), o CREMESP informa:
- Quando for exclusivamente CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA INTERNA, NÃO será exigido dos Diretores Técnicos o Título de Especialista registrado;
- Quando for exclusivamente ÚNICA especialidade médica, exceto CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA INTERNA, deverá obrigatoriamente o Diretor Técnico possuir o Título de Especialista registrado na especialidade declarada;
- Quando constar VÁRIAS especialidades médicas, NÃO será exigido dos Diretores Técnicos o Título de Especialista registrado.
A Diretoria do CREMESP decidiu que para a empresa/instituição de saúde que possuir o Tipo de Estabelecimento abaixo, NÃO será exigido o Título de Especialista para o Diretor Técnico assumir a responsabilidade técnica.
- OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE (Exclusivamente Planos de Saúde);
- ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (Exclusivamente Administração de Serviços);
- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE SERVIÇOS MÉDICOS (Exclusivamente Assessoria e/ou Consultoria);
- ASSESSORIA NA ÁREA DA SAÚDE (Exclusivamente Assessoria);
- SERVIÇOS DE AUDITORIA MÉDICA (Exclusivamente Auditoria);
- UNIDADE MÓVEL TERRESTRE (SERVIÇO DE REMOÇÃO - nova denominação);
- UNIDADE MÓVEL DE NÍVEL PRÉ-HOSPITALAR NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA;
- UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE;
- AMBULATÓRIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PATRONAL;
- CONSULTÓRIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PATRONAL
- IML/DML (Instituto Médico Legal e Departamento Médico Legal).
OBS:. Os Tipos de Estabelecimentos “exclusivos” não poderão possuir Prestação e/ou Serviços Médicos desenvolvidos pela empresa/instituição de saúde.
Ademais, não haverá exceção para nenhuma empresa/instituição de saúde, exceto o acima mencionado, tendo em vista o CREMESP estar atendendo determinação do E. Conselho Federal de Medicina.
O CREMESP através das Resoluções 244/2012 e 264/2014 regulamentou as atividades de LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA e CITOPATOLOGIA, que deverá obrigatoriamente o Responsável Técnico (Diretor Técnico) possuir o Título de Especialista em PATOLOGIA devidamente registrado.
PARA REGISTRAR A ESPECIALIDADE ACESSE AQUI.