O requerente poderá solicitar o parcelamento em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas dos débitos em atraso, de exercícios anteriores ao vigente conforme
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 283, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Para tanto, o responsável técnico, sócio ou seu representante legal deverá preencher o requerimento, assinar, datar, anexar procuração (se for o caso), e enviar para o e-mail scb@cremesp.org.br ou Correio.
Para mais informações: (11) 4349-9992 ou 4349-9993.