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Eleição de Diretoria Clínica
ROTEIRO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA
Para estabelecimentos de saúde que contar com o número superior a 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico
Resoluções CFM 1481/97 e 2147/16 e CREMESP 134/06 e 184/08.
IMPORTANTE
1) O Diretor Clínico se constitui em cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico.
2) A eleição para o cargo de Diretor Clínico deve ser realizada por votação direta e secreta de todos os médicos integrantes do Corpo Clínico, não sendo permitido voto por procuração, mediante convocação específica para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3) Para o cargo de Diretor Clínico é admitida a formação de chapas onde conste o candidato ao cargo bem com o seu Vice sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
4) Na hipótese de candidatura individual, será considerado eleito Diretor Clínico o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, sendo o segundo candidato mais votado automaticamente alçado ao cargo de Vice-Diretor Clínico.
5) É aconselhável a criação de uma Comissão Eleitoral temporária, com membros indicados pelo Corpo Clínico em Assembléia ou pelo próprio Diretor Clínico, para condução dos trabalhos eleitorais, podendo deliberar sobre eventuais ocorrências nas eleições, encaminhando ao CREMESP como espécie de órgão recursal, quando não houver solução pela própria Comissão.
6) O Regimento Interno deverá indicar prazo máximo para mandato, sendo admissível a reeleição nos termos definidos pelo próprio Regimento.
7) A renúncia ao Cargo de Diretor Clínico deve ser feita por escrito, com informação ao próprio Corpo Clínico e ao CREMESP, devendo assumir o Vice-Diretor Clínico imediatamente.
8) Na vacância total do cargo, o Presidente da Comissão de Ética Médica, o Diretor Técnico ou qualquer membro do Corpo Clínico deverá deflagrar novo processo eleitoral imediatamente para a realização de nova eleição, para que seja estabelecida a direção do Corpo Clínico até o término do mandato, quando deverão ser realizadas novas eleições;
9) Os diretores técnico/clínico poderão assumir até 02 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (Resolução CFM 2.147/2016). Excetuam-se desta limitação as pessoas jurídicas de caráter individual em que o médico é responsável por sua própria atuação profissional (Resolução CFM 2059/2013). No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015).
10) É possivel ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM 2147/2016).
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP
I. Ofício encaminhando o processo de eleição da DIRETORIA CLÍNICA;
II. Cópia da ATA DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA;
III. Cópia da LISTA DE PRESENÇA dos votantes;
IV. Cópia do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO;
V. Cópia das DECLARAÇÕES DE AQUIESCÊNCIA (Inscrição Individual) ou INSCRIÇÕES DE CHAPAS (Inscrição por Chapas);
VI. Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.
MODELOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO (Inscrição Individual)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO (Inscrição por Chapas)
DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA (Inscrição Individual)
INSCRIÇÃO DE CHAPA (Inscrição por Chapas)
ATA DE ELEIÇÃO (Inscrição Individual)
ATA DE ELEIÇÃO (Inscrição por Chapas)
Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.
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PREVISÃO DE ANÁLISE E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Sede Frei Caneca e Delegacias:
Em até 30 dias corridos da Data do Protocolo.
Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.
Quando da análise do documento houver a necessidade de manifestação prévia do Departamento Jurídico do Cremesp, incidirão mais 07 (sete) dias nos prazos acima.
Se por motivos de força maior o traslado (malotes via Correios) dos documentos entre as Unidades do Cremesp e a sua Sede for prejudicado, os prazos acima serão reajustados de acordo.