CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3839 Data Emissão: 07-12-2010
Ementa: Estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 dez. 2010. Seção I, p. 44-45
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 dez. 2010. Seção I, p. 44-45
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.488, DE 21-10-2011

Estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece como fundamento da Atenção Básica a valorização dos profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;

Considerando a Resolução CFM nº 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

Considerando a necessidade apoio aos Municípios para a qualificação da Atenção Básica por meio da contratação de profissionais especialistas em Saúde da Família, com perfil mais adequado para atuação na Atenção Básica;

Considerando o reconhecimento pelo Ministério da Saúde da especialidade de Medicina de Família e Comunidade como especialidade médica mais adequada para atuação nas Equipes de Saúde da Família;

Considerando a necessidade de apoio e fomento às políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde propostas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde, em especial a Universidade Aberta do SUS (UNASUS);

Considerando a necessidade de valorização e estímulo para a certificação profissional dos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde no País; e

Considerando a necessidade de aprofundamento da discussão junto aos Conselhos Federais de Enfermagem e Odontologia sobre a pós-graduação adequada para enfermeiros e cirurgiões dentistas que atuem em serviços de Atenção Básica, e os parâmetros para o reconhecimento da titulação de especialistas em Saúde da Família pelos respectivos Conselhos, resolve:

Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios que possuam Equipes de Saúde da Família compostas por profissionais certificados dentro dos critérios constantes nesta Portaria.

Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, devam obrigatoriamente contar com profissionais médicos que tenham registro de especialista em Medicina de Família e Comunidade junto ao Conselho Federal de Medicina ou sua instância regional.

Art. 3º Estabelecer que os Municípios ou o Distrito Federal com equipes que se enquadrarem no disposto no art. 2º desta Portaria façam jus ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por equipe nessa situação.

Art. 4º Definir que o Ministério da Saúde adote medidas para garantir a gratuidade do processo de certificação para obtenção de Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade a todos os alunos médicos egressos da Universidade Aberta do SUS - UNASUS.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Financiamento da Atenção Básica e serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 434 usuários on-line - 8
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.